Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Amanda Bras Silva de Abreu (OAB 57942/BA) Processo 0802017-85.2024.8.12.0046 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Rdr Promoções e Eventos Ltda - Posto isso, considerando-se a fundamentação exposta, nos termos dos Arts. 316 e 487, II, 303 e 304, e §§ 1.º, do CPC, homologo a estabilidade da Decisão 51-52, extinguindo-se o processo. Pelo princípio da causalidade, aplicando-se o Arts. 82-97, do CPC, condeno a(s) parte(s) vencida(s) ao pagamento de despesas processuais, as comprovadamente gastas pelo autor, e de honorários ao advogado do vencedor, e estes arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa. Levante-se eventual restrição de bens do réu, se existente por ordem judicial oriunda deste processo.