Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Lidercampo Comercio e Transportes Repre. Legal: Julinei Raul
Apelado: Banco do Brasil S/A
Apelação Cível nº 0802046-38.2024.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
Vistos. Considerando que o advogado anteriormente constituído apresentou pedido de renúncia ao mandato (f. 156), o qual foi devidamente recebido, com a consequente intimação da parte autora para regularização da representação processual (f. 160) e considerando que tal providência não foi atendida (f. 171), razão pelo qual sobreveio decisão monocrática de não conhecimento do recurso de apelação por ausência de capacidade postulatória (f. 173-175), não há falar em desentranhamento ou desconsideração do pedido de renúncia. Os atos processuais foram regularmente praticados e produziram seus efeitos jurídicos próprios, sendo incabível sua desconstituição neste momento processual. Dessa forma, indefiro o pedido formulado de f. 179. Publique-se. Intime-se. Campo Grande (MS), Desª Elisabeth Rosa Baisch Relator (a)