Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fl. 161, que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Defiro o pedido de f. 147-149 e determino que seja promovida a busca por endereços do requerido junto ao robô Pesquisador de Endereço. Com o resultado da busca, abra-se vista à parte autora para requerer o que de direito. Diligências necessárias
02/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/01/2026, 07:53
Ato ordinatório
29/01/2026, 20:24
Ato ordinatório
07/01/2026, 20:40
Ato ordinatório
07/01/2026, 19:27
Expedição de documento (Certidão)
07/01/2026, 15:27
Ato ordinatório
10/11/2025, 17:35
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 17:35
Recebimento
10/11/2025, 10:38
Mero expediente
10/11/2025, 10:38
Remessa (outros motivos)
06/11/2025, 13:53
Ato ordinatório
06/11/2025, 13:44
Ato ordinatório
30/10/2025, 13:59
Conclusão (para decisão)
27/08/2025, 15:11
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 22:01
Publicação
13/08/2025, 05:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
12/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/08/2025, 10:32
Ato ordinatório
08/08/2025, 08:26
Ato ordinatório
08/08/2025, 08:24
Recebimento
04/08/2025, 17:49
Decisão Interlocutória de Mérito
04/08/2025, 17:49
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 12:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/03/2025, 16:17
de Conciliação (cancelada; Juiz(a))
28/02/2025, 16:00
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2025, 11:30
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 21:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jorge André Maciel - Manifeste-se a parte Autora quanto ao retorno do mandado (fl.112), no prazo de 05 dias.
Intimação - ADV: Julio Cesar Faria (OAB 7176/MS) Processo 0801892-65.2024.8.12.0031 - Despejo -
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 21:09
Ato ordinatório
11/02/2025, 08:01
Ato ordinatório
10/02/2025, 14:02
Documento (Mandado)
10/02/2025, 12:47
Documento (Certidão)
10/02/2025, 12:47
Ato ordinatório
07/01/2025, 13:42
Expedição de documento (Mandado)
07/01/2025, 13:41
Ato ordinatório
07/01/2025, 09:53
Ato ordinatório
07/01/2025, 09:53
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 09:16
Custas
05/12/2024, 07:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jorge André Maciel - EXPEDIENTE: Intimação das partes acerca da designação audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Conciliação Data: 28/02/2025 Hora 16:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente
Intimação - ADV: Julio Cesar Faria (OAB 7176/MS) Processo 0801892-65.2024.8.12.0031 - Despejo -
05/12/2024, 00:00
Publicação
04/12/2024, 21:08
Custas
04/12/2024, 17:08
Ato ordinatório
04/12/2024, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jorge André Maciel - Intima-se a parte Autora para comprovar o recolhimento das custas de Oficial de Justiça, a fim de ser expedido o mandado (duas diligências).
Intimação - ADV: Julio Cesar Faria (OAB 7176/MS) Processo 0801892-65.2024.8.12.0031 - Despejo -
04/12/2024, 00:00
Publicação
03/12/2024, 21:22
Ato ordinatório
03/12/2024, 13:01
Ato ordinatório
03/12/2024, 08:06
Ato ordinatório
02/12/2024, 14:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/12/2024, 14:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/12/2024, 14:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/12/2024, 14:05
Ato ordinatório
02/12/2024, 14:05
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2024, 14:01
de Conciliação (designada; Juiz(a))
02/12/2024, 14:01
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 13:04
Ato ordinatório
25/11/2024, 01:29
Documento (Informações)
19/11/2024, 13:59
Ato ordinatório
13/11/2024, 19:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Jorge André Maciel - Intimação de todo o teor da decisão de fs. 84-88, cuja parte dispositiva segue transcrita: (...)
Intimação - ADV: Julio Cesar Faria (OAB 7176/MS) Processo 0801892-65.2024.8.12.0031 - Despejo -
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de urgência, condicionado à prestação de caução, no valor equivalente a 03 (três) meses de aluguel, para o fim determinar que o réu procuração específica, com poderes para negociar e transigir." VI – Caso o(a) autor(a) tenha informado o desinteresse na realização da audiência de conciliação/mediação e o réu, no prazo previsto no §5º, do artigo 334, do NCPC, também o tenha feito, cancele-se o ato designado e aguarde-se a apresentação da resposta do demandado à inicial pelo prazo de quinze dias, contados do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II). VII – Não se realizando a audiência de conciliação/mediação, não havendo autocomposição, mas tendo sido apresentada resposta pelo réu, intime-se o(a) autor(a) para manifestação, no prazo de quinze dias, conforme previsão dos artigos 338, 339, 343, §1º, 350 e 351, do NCPC. VIII – Cumpridos todos os atos acima, ocorrendo alguma situação não prevista ou em caso de autocomposição, retornem os autos à conclusão para decisão. Tratando-se de parte com idade igual ou superior a 60 anos, e havendo pedido expresso nesse sentido, defiro a tramitação prioritária com base no Estatuto do Idoso, devendo ser inserida nos autos do processo a tarjeta respectiva. Cumpra-se, expedindo-se o necessário, inclusive carta precatória. desocupe o imóvel indicado na peça inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão, sob pena de despejo. Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da caução, sob pena de não cumprimento da liminar. Com o depósito, expeça-se o competente mandado. II – A petição inicial preenche os requisitos essenciais e não se trata de hipótese de improcedência liminar do pedido, razão pela qual determino à serventia que inclua o feito em pauta para audiência de conciliação/mediação, conforme datas previamente disponibilizadas por este magistrado, e a ser realizada em sala específica para tanto no fórum desta comarca. III – Intime-se o(a) autor(a) para a audiência de conciliação/mediação através de seu advogado (NCPC, art. 334, §3º). IV – Cite-se e intime-se o réu (NCPC, arts. 246 e ss) a respeito da demanda proposta e para comparecimento à audiência de conciliação/mediação designada, consignando no mandado que a resposta poderá ser oferecida no prazo de quinze dias, contados da realização da referida audiência, caso não houver autocomposição, ou do protocolo do pedido de cancelamento daquela, nos termos do artigo 335, do NCPC; V – Nos termos dos parágrafos 8º a 10º, do artigo 334, do NCPC, conste expressamente das intimações determinadas nos itens III e IV que: "§ 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9o As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. § 10. A parte poderá constituir representante, por meio de