Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes acerca da Sentença de fls.96: "Diante da manifestação do Requerente constante à f. 87, informando não ter mais interesse no prosseguimento do presente feito e requerendo a desistência da presente ação, hei por bem extinguir o presente feito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Declaro a preclusão lógica e consequentemente o imediato trânsito em julgado desta sentença. Sem custas e sem honorários. Após as baixas devidas, arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."