DIRETORA PEDAGOGICA DA ESCOLA ESTADUAL SAO GABRIEL
Reu
ESCOLA ESTADUAL SAO GABRIEL
Reu
Advogados / Representantes
CEZAR JOSÉ MAKSOUD
OAB/MS 18569·CPF·Representa: Autor
JOÃO PAULO SALES DELMONDES
OAB/MS 17876·CPF·Representa: Autor
JULIANA NUNES MATOS
OAB/MS 11966·CPF·Representa: Autor
CEZAR JOSÉ MAKSOUD
OAB/MS 18569·CPF·Representa: Réu
JOÃO PAULO SALES DELMONDES
OAB/MS 17876·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
23/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/07/2025, 13:16
Definitivo
18/07/2025, 13:15
Trânsito em julgado
18/07/2025, 07:58
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 11:22
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 11:22
Recebimento
16/07/2025, 10:27
Confirmada
16/07/2025, 10:27
Ato ordinatório
16/07/2025, 10:27
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 15:52
Recebimento
04/07/2025, 15:52
Petição (Parecer de Mérito (MP))
04/07/2025, 15:52
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 15:52
Ato ordinatório
03/07/2025, 09:40
Expedida/certificada
03/07/2025, 09:40
Documentos
Intimação
•23/07/2025, 00:00
Acórdão
•02/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 11:22
Recebimento
16/07/2025, 10:27
Confirmada
16/07/2025, 10:27
Ato ordinatório
16/07/2025, 10:27
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 15:52
Recebimento
04/07/2025, 15:52
Petição (Parecer de Mérito (MP))
04/07/2025, 15:52
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 15:52
Ato ordinatório
03/07/2025, 09:40
Expedida/certificada
03/07/2025, 09:40
Documento (Certidão)
03/07/2025, 09:39
Ato ordinatório
03/07/2025, 09:39
Remessa (outros motivos)
03/07/2025, 09:39
Ato ordinatório
02/07/2025, 22:14
Ato ordinatório
02/07/2025, 05:19
Publicação
02/07/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Juliana Nunes Matos (OAB: 11966/MS)
Apelante: Júlia Esteves Barbosa Boggi Advogado: Cezar José Maksoud (OAB: 18569/MS) Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Interessada: Diretora Pedagógica da Escola Estadual Sao Gabriel RepreLeg: Mariane Mascarello
Interessado: Escola Estadual São Gabriel EMENTA - APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - APROVAÇÃO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO - EXPEDIÇÃO ANTECIPADA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO - PROGRESSÃO NOS ESTUDOS - POSSIBILIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - REMESSA NECESSÁRIA NÃO PROVIDA. Nos termos do artigo 1º, § 1º, da Lei nº 12.016/2009, equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. Nessa condição, incluem-se as instituições de ensino particulares, na medida em que estas exercem atividade delegada do poder público. Precedentes. Direito líquido e certo é aquele que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração. Doutrina. Não é a idade biológica que deve prevalecer como fator preponderante ao término do Ensino Médio, mas a capacidade intelectual para continuação dos estudos, o que é o caso da Impetrante, aprovada em exame que engloba conhecimentos gerais, inclusive do ano letivo que ainda não havia cursado. Se o papel da escola de Ensino Médio é, além de agregar conhecimentos empíricos à vida do discente, preparar o aluno para o ingresso em curso superior, tal desiderato foi alcançado com relação à Apelante/Impetrante, que se mostrou capaz de dar prosseguimento às atividades estudantis, mesmo porque, a Constituição Federal não impôs ou mesmo delegou à legislação infraconstitucional o limite biológico (idade) para a progressão nos estudos e, por consequência, acesso ao ensino superior. Recurso conhecido e não provido. Remessa necessária não provida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0802161-05.2023.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Gabriel do Oeste Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator..
02/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 08:27
Ato ordinatório
01/07/2025, 03:32
Publicação
01/07/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Juliana Nunes Matos (OAB: 11966/MS)
Apelante: Júlia Esteves Barbosa Boggi Advogado: Cezar José Maksoud (OAB: 18569/MS) Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Interessada: Diretora Pedagógica da Escola Estadual Sao Gabriel RepreLeg: Mariane Mascarello
Interessado: Escola Estadual São Gabriel Julgamento Virtual Iniciado
Apelação / Remessa Necessária nº 0802161-05.2023.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Gabriel do Oeste
01/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/06/2025, 14:05
Não-Provimento
30/06/2025, 14:05
Confirmada
30/06/2025, 07:37
Ato ordinatório
30/06/2025, 06:50
Ato ordinatório
30/06/2025, 00:23
Ato ordinatório
30/06/2025, 00:23
Expedida/Certificada
30/06/2025, 00:23
Expedida/certificada
30/06/2025, 00:23
Publicação
30/06/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Juliana Nunes Matos (OAB: 11966/MS)
Apelante: Júlia Esteves Barbosa Boggi Advogado: Cezar José Maksoud (OAB: 18569/MS) Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Interessada: Diretora Pedagógica da Escola Estadual Sao Gabriel RepreLeg: Mariane Mascarello
Interessado: Escola Estadual São Gabriel Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0802161-05.2023.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Gabriel do Oeste
30/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/06/2025, 16:54
Ato ordinatório
27/06/2025, 07:06
Conclusão (para decisão)
26/06/2025, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 18:45
Distribuição (prevenção)
26/06/2025, 18:45
Ato ordinatório
26/06/2025, 18:42
Recebimento
25/06/2025, 18:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: João Paulo Sales Delmondes (OAB 17876/MS), Cezar José Maksoud (OAB 18569/MS) Processo 0802161-05.2023.8.12.0043 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Júlia Esteves Barbosa Boggi - Imptda: Diretora Pedagogica da Escola Estadual Sao Gabriel, Escola Estadual São Gabriel - Intimação do recurso de apelação.
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: João Paulo Sales Delmondes (OAB 17876/MS), Cezar José Maksoud (OAB 18569/MS) Processo 0802161-05.2023.8.12.0043 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Júlia Esteves Barbosa Boggi - Imptda: Diretora Pedagogica da Escola Estadual Sao Gabriel, Escola Estadual São Gabriel - ISSO POSTO, com o parecer do Ministério Público, reconheço a ofensa a direito líquido e certo e CONCEDO A SEGURANÇA ora pleiteada e, como corolário lógico desta decisão, ratifico a liminar concedida a fls. 62/65.