Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Lioni Luiza Vilela -
Réu: Espólio de Anisio de Barros, Espólio de Silvarina Leal de Barros -
Intimação - ADV: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS), Rhiad Abdulahad (OAB 17854/MS), Tayane Priscyla Santana Monteiro (OAB 21251/MS), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0803250-68.2018.8.12.0001 - Usucapião -
Ante o exposto, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para o fim de reconhecer e DECLARAR em favor do autor a AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO sobre o imóvel denominado lote nº 14,da quadra 71, do Bairro Tiradentes, descrito na matrícula nº 27.140, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande/MS. Deixa-se de impor ônus sucumbenciais às partes, porquanto ausente pretensão resistida. Custas pelo requerente, todavia, isento-o, por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita. O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC. P.R.I. Transitada em julgado, expeça-se o respectivo mandado ao CRI e arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. Às providências e intimações necessárias. Campo Grande, data da assinatura digital.