Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Para expedição de mandado de penhora do(s) veículo(s), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o endereço em que se encontram o(s) bem(ns). Às providências.
14/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/04/2026, 08:03
Ato ordinatório
13/04/2026, 07:46
Recebimento
08/04/2026, 18:40
Mero expediente
08/04/2026, 18:40
Conclusão (para decisão)
19/02/2026, 13:51
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 14:32
Publicação
13/02/2026, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão: Diante de tais considerações, defiro o requerimento retro e autorizo a consulta e, em caso positivo, a restrição de transferência de veículos em nome da parte executada via RenaJud. Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Para expedição de mandado de penhora do(s) veículo(s), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o endereço em que se encontram o(s) bem(ns). Às providências.
14/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/04/2026, 08:03
Ato ordinatório
13/04/2026, 07:46
Recebimento
08/04/2026, 18:40
Mero expediente
08/04/2026, 18:40
Conclusão (para decisão)
19/02/2026, 13:51
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 14:32
Publicação
13/02/2026, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão: Diante de tais considerações, defiro o requerimento retro e autorizo a consulta e, em caso positivo, a restrição de transferência de veículos em nome da parte executada via RenaJud. Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Às providências.
13/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2026, 07:56
Ato ordinatório
11/02/2026, 12:24
Documento (Informações)
11/02/2026, 12:22
Documento (Informações)
11/02/2026, 12:22
Recebimento
10/02/2026, 17:37
Decisão Interlocutória de Mérito
10/02/2026, 17:37
Conclusão (para decisão)
23/10/2025, 15:03
Conclusão (para decisão)
07/10/2025, 18:00
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 14:00
Publicação
03/10/2025, 06:10
Ato ordinatório
02/10/2025, 07:57
Ato ordinatório
01/10/2025, 17:12
Recebimento
01/10/2025, 15:04
Mero expediente
01/10/2025, 15:04
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 16:06
Ato ordinatório
01/04/2025, 16:05
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 12:15
Ato ordinatório
01/04/2025, 12:15
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 09:17
Publicação
27/03/2025, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jean Patrick Bortoloti (OAB 11309/MS) Processo 0803142-07.2022.8.12.0031 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Antonio Alexandre Zanella - Expedido alvará - guia de levantamento, da conta única do Tribunal de Justiça deste Estado, para a conta corrente informada nestes autos. Após, requeira, a parte autora, o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção pelo pagamento e arquivamento.
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 07:58
Ato ordinatório
25/03/2025, 16:53
Ato ordinatório
25/03/2025, 16:52
Ato ordinatório
25/03/2025, 16:06
Remessa (outros motivos)
21/03/2025, 16:03
Remessa (outros motivos)
21/03/2025, 16:03
Ato ordinatório
21/03/2025, 16:02
Ato ordinatório
21/03/2025, 14:48
Ato ordinatório
18/03/2025, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jean Patrick Bortoloti (OAB 11309/MS) Processo 0803142-07.2022.8.12.0031 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Antonio Alexandre Zanella - 3. Dispositivo.
Ante o exposto, conheço os embargos de declaração e, no mérito, dou-lhes provimento para o fim de sanar o erro material, tornando sem efeito a sentença de fls. 82, passando a proferir a seguinte decisão: "Vistos, Tendo em vista o bloqueio parcial via sisbajud, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, conforme requerido à f. 81. Após, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Diligências necessárias".
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 21:08
Ato ordinatório
11/02/2025, 08:00
Ato ordinatório
10/02/2025, 12:12
Recebimento
10/02/2025, 10:49
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2025, 10:49
Ato ordinatório
10/02/2025, 10:49
Acolhimento de Embargos de Declaração
10/02/2025, 10:48
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 15:05
Petição (Embargos de declaração)
07/02/2025, 14:36
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jean Patrick Bortoloti (OAB 11309/MS) Processo 0803142-07.2022.8.12.0031 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Antonio Alexandre Zanella - Dada a informação de pagamento, com fundamento no art. 924, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, conforme requerido à f. 81. Proceda-se, também, o levantamento da penhora, se houver, com as comunicações e liberações necessárias. Considerando a natureza da presente sentença e a inexistência de interesse recursal, o trânsito em julgado ocorre nesta data. Sem honorários e custas. Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
06/02/2025, 00:00
Publicação
05/02/2025, 21:09
Ato ordinatório
05/02/2025, 08:03
Ato ordinatório
04/02/2025, 12:23
Recebimento
03/02/2025, 18:47
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2025, 18:47
Ato ordinatório
03/02/2025, 18:47
Conclusão (para julgamento)
27/01/2025, 12:40
Ato ordinatório
25/11/2024, 01:13
Conclusão (para decisão)
09/10/2024, 17:33
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Jean Patrick Bortoloti (OAB 11309/MS) Processo 0803142-07.2022.8.12.0031 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Antonio Alexandre Zanella - Decisão: Em que pese o bloqueio de valores da conta do executado pelo sistema sisbajud (f. 55), a parte autora indicou como conta para expedição de alvará apenas a conta bancária do patrono (f. 77). Desse modo, no intuito de garantir que todas as partes recebam seus percentuais de direito, intime-se a parte autora para que informe a sua conta bancária, bem como realize a juntada do contrato de serviços advocatícios que conste o percentual referente ao serviço do patrono. Após, conclusos. Intimações necessárias.
09/10/2024, 00:00
Publicação
08/10/2024, 21:26
Ato ordinatório
08/10/2024, 08:06
Ato ordinatório
07/10/2024, 12:11
Recebimento
06/10/2024, 11:53
Mero expediente
06/10/2024, 11:53
Conclusão (para julgamento)
01/10/2024, 12:36
Conclusão (para decisão)
04/06/2024, 18:13
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 10:04
Publicação
03/06/2024, 21:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/05/2024, 11:46
Ato ordinatório
30/05/2024, 08:02
Ato ordinatório
29/05/2024, 13:05
Ato ordinatório
29/05/2024, 13:05
Decurso de Prazo
28/05/2024, 03:24
Ato ordinatório
20/05/2024, 14:48
Ato ordinatório
20/05/2024, 14:47
Ato ordinatório
17/05/2024, 16:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/05/2024, 14:32
Ato ordinatório
07/03/2024, 15:36
Expedição de documento (Ofício)
07/03/2024, 15:34
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2024, 15:34
Ato ordinatório
07/03/2024, 14:39
Ato ordinatório
06/03/2024, 13:08
Ato ordinatório
20/12/2023, 01:07
Ato ordinatório
12/12/2023, 17:19
Expedição de documento (Carta)
12/12/2023, 17:19
Ato ordinatório
12/12/2023, 15:37
Publicação
16/10/2023, 20:59
Ato ordinatório
11/10/2023, 07:52
Ato ordinatório
10/10/2023, 08:40
Recebimento
09/10/2023, 15:49
Mero expediente
09/10/2023, 15:49
Conclusão (para decisão)
09/10/2023, 09:19
Decurso de Prazo
07/10/2023, 02:51
Ato ordinatório
29/09/2023, 16:22
Ato ordinatório
29/09/2023, 16:21
Ato ordinatório
29/09/2023, 14:46
Publicação
27/09/2023, 21:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Odair José Bortoloti (OAB 4174/MS), Jean Patrick Bortoloti (OAB 11309/MS), L T Romancini, Marcelo Correa Romancini Processo 0803142-07.2022.8.12.0031 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Antonio Alexandre Zanella - Exectdo: L T Romancini, Marcelo Correa Romancini - Decisão: I Nesta data, juntei aos autos a resposta à determinação de bloqueio de dinheiro via SISBAJUD, a qual restou frutífera. Esclareço, porém, que foi excluído do bloqueio eventual conta-salário do devedor, em razão da impenhorabilidade. II Em que pese a disposição do artigo 854, do CPC, efetuei a transferência do valor bloqueado para subconta judicial, pois, caso contrário, o montante ficaria sem qualquer tipo de rendimento enquanto não intimado o executado e decorrido o prazo para manifestação. III - Intime-se a parte executada, através de seu advogado ou, não havendo, pessoalmente, para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos dos §§ 2º e 3º, do artigo 854, do CPC. IV Decorrido o prazo ou havendo manifestação, retornem os autos à conclusão na fila de urgentes. Às providências.
27/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Odair José Bortoloti (OAB 4174/MS), Jean Patrick Bortoloti (OAB 11309/MS), L T Romancini, Marcelo Correa Romancini Processo 0803142-07.2022.8.12.0031 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Antonio Alexandre Zanella - Exectdo: L T Romancini, Marcelo Correa Romancini - Decisão: I Nesta data, juntei aos autos a resposta à determinação de bloqueio de dinheiro via SISBAJUD, a qual restou frutífera. Esclareço, porém, que foi excluído do bloqueio eventual conta-salário do devedor, em razão da impenhorabilidade. II Em que pese a disposição do artigo 854, do CPC, efetuei a transferência do valor bloqueado para subconta judicial, pois, caso contrário, o montante ficaria sem qualquer tipo de rendimento enquanto não intimado o executado e decorrido o prazo para manifestação. III - Intime-se a parte executada, através de seu advogado ou, não havendo, pessoalmente, para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos dos §§ 2º e 3º, do artigo 854, do CPC. IV Decorrido o prazo ou havendo manifestação, retornem os autos à conclusão na fila de urgentes. Às providências.