Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em atenção ao artigo 10 do Código de Processo Civil, abra-se vista à parte contrária para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do petitório retro, sob pena de preclusão. Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências.
01/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2026, 08:00
Ato ordinatório
28/05/2026, 14:48
Recebimento
20/05/2026, 18:40
Mero expediente
20/05/2026, 18:40
Conclusão (para decisão)
20/05/2026, 12:16
Petição (Petição (outras))
19/05/2026, 19:12
Ato ordinatório
04/05/2026, 15:54
Publicação
20/03/2026, 06:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão: Considerando a informação de que não houve, até o momento, cumprimento da decisão de colheita da soja por parte dos executados, bem como levando-se em conta que a lavoura se encontra em estágio avançado de maturação, com risco de perda da plantação, DEFIRO o requerimento de f. 738-740 e autorizo a colheita e venda dos grãos pelos exequentes, cuja valor deverá ser depositado nos autos. Intime-se o executado para ciência, no prazo de 5 (cinco) dias. Oportunamente, voltem-me conclusos para análise do ressarcimento dos custos operacionais (cujo valor deverá ser devidamente comprovado nos autos - inclusive documentalmente) e aplicação da multa.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão: Considerando a informação de que não houve, até o momento, cumprimento da decisão de colheita da soja por parte dos executados, bem como levando-se em conta que a lavoura se encontra em estágio avançado de maturação, com risco de perda da plantação, DEFIRO o requerimento de f. 738-740 e autorizo a colheita e venda dos grãos pelos exequentes, cuja valor deverá ser depositado nos autos. Intime-se o executado para ciência, no prazo de 5 (cinco) dias. Oportunamente, voltem-me conclusos para análise do ressarcimento dos custos operacionais (cujo valor deverá ser devidamente comprovado nos autos - inclusive documentalmente) e aplicação da multa.
20/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2026, 08:19
Ato ordinatório
17/03/2026, 13:28
Ato ordinatório
16/03/2026, 17:31
Recebimento
16/03/2026, 13:43
Decisão Interlocutória de Mérito
16/03/2026, 13:43
Conclusão (para decisão)
10/03/2026, 15:47
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 16:26
Publicação
26/02/2026, 05:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão: Isso posto, DEFIRO o requerimento de f. 724-726 e DETERMINO que os executados efetuem a colheita da totalidade da soja plantada nas terras do exequente, às suas expensas e que seja integralmente depositada nos autos (em local que deverá ser fornecido pelo exequente), sob pena de cominação de multa. A data da colheita deverá ser informada nos autos para fins de acompanhamento pelo patrono da parte exequente, ante a impossibilidade de acompanhamento por meio de oficial de justiça. Após a colheita, a soja deverá ser avaliada para fins de venda, de tudo manifestando-se ambas as partes. Por fim, retifique-se a classe processual dos autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
26/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2026, 07:58
Ato ordinatório
24/02/2026, 14:30
Recebimento
23/02/2026, 15:12
Decisão Interlocutória de Mérito
23/02/2026, 15:12
Conclusão (para decisão)
03/02/2026, 13:05
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 19:21
Publicação
23/01/2026, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão: Em atenção ao artigo 10 do Código de Processo Civil, abra-se vista à parte contrária para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do petitório retro, sob pena de preclusão. Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências.
23/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/01/2026, 07:50
Ato ordinatório
21/01/2026, 12:23
Recebimento
20/01/2026, 19:01
Mero expediente
20/01/2026, 19:01
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 16:12
Conclusão (para decisão)
09/01/2026, 17:47
Petição (Petição (outras))
09/01/2026, 16:14
Ato ordinatório
07/01/2026, 16:16
Ato ordinatório
07/01/2026, 16:11
Documento (Mandado)
07/01/2026, 16:10
Documento (Certidão)
07/01/2026, 13:35
Documento (Mandado)
07/01/2026, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Expedido alvará - guia de levantamento, da conta única do Tribunal de Justiça deste Estado, para a conta corrente informada nestes autos.
07/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/12/2025, 10:43
Publicação
22/12/2025, 05:31
Ato ordinatório
19/12/2025, 07:44
Ato ordinatório
19/12/2025, 07:44
Ato ordinatório
19/12/2025, 07:43
Ato ordinatório
19/12/2025, 07:43
Publicação
19/12/2025, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifeste-se, a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração e documentos juntados às fls. 674/696.
19/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
18/12/2025, 18:14
Remessa (outros motivos)
18/12/2025, 16:59
Remessa (outros motivos)
18/12/2025, 16:59
Ato ordinatório
18/12/2025, 16:57
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2025, 16:23
Ato ordinatório
18/12/2025, 16:18
Ato ordinatório
18/12/2025, 16:16
Ato ordinatório
18/12/2025, 14:46
Recebimento
18/12/2025, 14:03
Mero expediente
18/12/2025, 14:03
Ato ordinatório
18/12/2025, 07:55
Publicação
18/12/2025, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Recolher, a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em guia própria, através de emissão do boleto que deverá ser efetuada através do portal de serviços e-SAJ, no menu custas processuais, custas de 1º grau, oficial de justiça intermediária, no valor equivalente a 04 (diligências) diligências urbana (04 atos), mais deslocamento de 100 km, para cumprimento da ordem de despejo.
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão: Considerando o julgamento do recurso e a revogação do efeito suspensivo anteriormente atribuído (f. 659), determino o cumprimento da decisão de f. 630-634, emitindo-se a ordem de despejo e expedindo-se alvará em favor do exequente dos valores disponíveis na conta única vinculada ao feito. Cumpra-se. Int. Às providências.
18/12/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/12/2025, 18:53
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 16:56
Ato ordinatório
17/12/2025, 16:56
Ato ordinatório
17/12/2025, 16:56
Petição (Embargos de declaração)
17/12/2025, 16:07
Ato ordinatório
17/12/2025, 07:59
Custas
17/12/2025, 07:28
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 17:42
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 16:57
Custas
16/12/2025, 14:47
Ato ordinatório
16/12/2025, 13:48
Ato ordinatório
16/12/2025, 13:47
Recebimento
16/12/2025, 12:45
Mero expediente
16/12/2025, 12:45
Conclusão (para decisão)
15/12/2025, 15:49
Desarquivamento
15/12/2025, 15:49
Desarquivamento
15/12/2025, 15:48
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 15:44
Ato ordinatório
09/12/2025, 04:00
Ato ordinatório
04/12/2025, 00:44
Provisório
27/11/2025, 16:14
Decurso de Prazo
07/11/2025, 08:42
Publicação
23/10/2025, 05:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão: Considerando que o recurso interposto foi recebido no efeito suspensivo, suspenda-se o feito até o julgamento final do recurso. Oportunamente, voltem-me. Às providências.
23/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/10/2025, 07:51
Ato ordinatório
21/10/2025, 15:04
Recebimento
21/10/2025, 12:52
Mero expediente
21/10/2025, 12:52
Conclusão (para decisão)
17/10/2025, 15:36
Documento (Ofício)
17/10/2025, 15:35
Recebimento
17/10/2025, 12:58
Mero expediente
17/10/2025, 12:58
Ato ordinatório
16/10/2025, 15:10
Apensamento
16/10/2025, 15:10
Conclusão (para decisão)
16/10/2025, 14:30
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 16:57
Ato ordinatório
09/10/2025, 17:20
Decurso de Prazo
30/09/2025, 08:41
Publicação
17/09/2025, 08:54
Ato ordinatório
09/09/2025, 07:55
Ato ordinatório
08/09/2025, 15:48
Recebimento
08/09/2025, 14:25
Decisão Interlocutória de Mérito
08/09/2025, 14:25
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 19:28
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 19:01
Publicação
30/07/2025, 05:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
29/07/2025, 17:02
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 14:43
Ato ordinatório
29/07/2025, 08:02
Publicação
29/07/2025, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
29/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/07/2025, 09:29
Ato ordinatório
28/07/2025, 07:57
Recebimento
25/07/2025, 18:47
Mero expediente
25/07/2025, 18:47
Conclusão (para decisão)
25/07/2025, 17:35
Ato ordinatório
25/07/2025, 16:58
Mero expediente
25/07/2025, 12:41
Ato ordinatório
25/07/2025, 12:40
Publicação
22/07/2025, 05:48
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
21/07/2025, 21:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
21/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/07/2025, 17:04
Remessa (outros motivos)
18/07/2025, 16:50
Recebimento
18/07/2025, 16:24
Mero expediente
18/07/2025, 16:24
Remessa (outros motivos)
16/07/2025, 14:56
Remessa (outros motivos)
16/07/2025, 14:56
Ato ordinatório
16/07/2025, 12:06
Ato ordinatório
15/07/2025, 18:19
Ato ordinatório
15/07/2025, 18:17
Ato ordinatório
15/07/2025, 14:26
Ato ordinatório
14/07/2025, 15:13
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 15:29
Publicação
04/07/2025, 06:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
04/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2025, 08:07
Ato ordinatório
02/07/2025, 13:40
Ato ordinatório
02/07/2025, 13:39
Publicação
02/07/2025, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Alvará)
01/07/2025, 20:04
Remessa (outros motivos)
01/07/2025, 17:02
Remessa (outros motivos)
01/07/2025, 17:02
Ato ordinatório
01/07/2025, 16:06
Ato ordinatório
01/07/2025, 07:59
Ato ordinatório
30/06/2025, 14:54
Recebimento
27/06/2025, 15:45
Outras Decisões
27/06/2025, 15:45
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 10:48
Conclusão (para despacho)
18/06/2025, 17:43
Documento (Ofício)
18/06/2025, 16:23
Publicação
17/06/2025, 06:30
Publicação
16/06/2025, 04:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gilmar Villa Machado - Alvará(s) judicial(is) disponível(is) para impressão e cumprimento pela parte interessada, devidamente assinado por certificação digital.
Intimação - ADV: Sebastião Coelho de Souza (OAB 12140B/MS), Wilkens Pereira Leite (OAB 18615/MS), Danieli de Souza Correia (OAB 29011/MS) Processo 0803143-89.2022.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível -
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/06/2025, 08:15
Ato ordinatório
12/06/2025, 17:06
Ato ordinatório
12/06/2025, 17:04
Expedição de documento (Alvará)
12/06/2025, 16:25
Publicação
11/06/2025, 05:51
Publicação
11/06/2025, 04:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Gilmar Villa Machado - Decisão: Homologo as condições de alienação por iniciativa particular de fls. 490/492, na forma do artigo 880, §1º, do CPC, considerando, principalmente, os usos locais, explicitados na petição de fls. 490/492 e o pagamento à vista. Fixo, contudo, o prazo de 30 dias para que seja realizada a alienação. Após comprovação da alienação pelo exequente ou após decurso do prazo de 30 dias em branco, o que ocorrer primeiro,
Intimação - ADV: Sebastião Coelho de Souza (OAB 12140B/MS), Wilkens Pereira Leite (OAB 18615/MS), Danieli de Souza Correia (OAB 29011/MS) Processo 0803143-89.2022.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - intime-se o executado para se manifestar em 5 dias. Em seguida, conclusos. Expeça-se o alvará e cadastre-se a subconta mencionados na decisão de fls. 483/4. Publiquem-se. Intimem-se.
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 08:20
Remessa (outros motivos)
09/06/2025, 17:02
Remessa (outros motivos)
09/06/2025, 17:02
Ato ordinatório
09/06/2025, 16:44
Ato ordinatório
09/06/2025, 13:24
Publicação
09/06/2025, 05:45
Publicação
09/06/2025, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Gilmar Villa Machado - Fica, o autor, devidamente intimado, para no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir a parte dispositiva da decisão de fls. 483/484, que a seguir transcrevo: "...Intime-se o credor para, em 5 dias, propor forma de publicidade, preço mínimo, condições de pagamento, garantias, prazo para alienação e, se for o caso, comissão de corretagem (art. 880, §1º, CPC)..." A fim de possibilitar o seu cumprimento integral.
Intimação - ADV: Sebastião Coelho de Souza (OAB 12140B/MS), Wilkens Pereira Leite (OAB 18615/MS), Danieli de Souza Correia (OAB 29011/MS) Processo 0803143-89.2022.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível -
09/06/2025, 00:00
Recebimento
06/06/2025, 18:52
Outras Decisões
06/06/2025, 18:52
Conclusão (para decisão)
06/06/2025, 17:53
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 17:37
Ato ordinatório
06/06/2025, 08:12
Ato ordinatório
05/06/2025, 14:32
Ato ordinatório
05/06/2025, 14:28
Decurso de Prazo
05/06/2025, 14:11
Ato ordinatório
05/06/2025, 14:01
Ato ordinatório
05/06/2025, 12:58
Publicação
03/06/2025, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Gilmar Villa Machado - Decisão:
Intimação - ADV: Sebastião Coelho de Souza (OAB 12140B/MS), Wilkens Pereira Leite (OAB 18615/MS), Danieli de Souza Correia (OAB 29011/MS) Processo 0803143-89.2022.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Considerando o acordo da parte devedora quanto ao item "5" da decisão de f. 419-423, autorizo a parte credora, em nome de quem o produto arrestado está depositado, a promover sua alienação por iniciativa particular, com depósito do valor em subconta vinculada a este processo, também considerando as informações trazidas pela Cooperativa às f. 441, a fim de evitar eventuais prejuízos às partes. A alienação se refere ao produto arrestado tanto no auto de f. 387-388 quanto no auto de f. 454. Defiro a alienação por iniciativa particular, em virtude de ser preferencial, na forma do artigo 881, do CPC, bem como para evitar os custos com leiloeiro e para viabilizar mais rápida solução à questão. Intime-se o credor para, em 5 dias, propor forma de publicidade, preço mínimo, condições de pagamento, garantias, prazo para alienação e, se for o caso, comissão de corretagem (art. 880, §1º, CPC). Com urgência, cadastre-se subconta e emita-se alvará em favor do credor para venda judicial do produto, devendo prestar conta da venda e do valor angariado no prazo de 10 dias, com a juntada dos respectivo comprovantes. Para análise dos demais pedidos formulados pelas partes, determino, primeiramente, que seja certificado o decurso do prazo para que o devedor impugnasse o cumprimento de sentença, de acordo com o disposto na decisão de f. 422, item "4". Após, retornem os autos conclusos na fila de urgentes. Diligências necessárias.
03/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2025, 08:01
Ato ordinatório
30/05/2025, 17:17
Recebimento
30/05/2025, 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
30/05/2025, 17:12
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 15:32
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 13:59
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 13:02
Decurso de Prazo
17/05/2025, 07:54
Ato ordinatório
13/05/2025, 09:28
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 19:02
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 19:01
Publicação
08/05/2025, 05:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gilmar Villa Machado - Manifestem-se, as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do auto de arresto e certidão de fls. 454/458.
Intimação - ADV: Sebastião Coelho de Souza (OAB 12140B/MS), Wilkens Pereira Leite (OAB 18615/MS), Danieli de Souza Correia (OAB 29011/MS) Processo 0803143-89.2022.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível -
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 08:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 12:34
Ato ordinatório
06/05/2025, 12:34
Ato ordinatório
06/05/2025, 08:54
Ato ordinatório
06/05/2025, 08:54
Ato ordinatório
05/05/2025, 18:29
Documento (Mandado)
05/05/2025, 18:29
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/05/2025, 07:05
Documento (Certidão)
30/04/2025, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 16:08
Ato ordinatório
30/04/2025, 07:55
Ato ordinatório
29/04/2025, 16:07
Publicação
28/04/2025, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gilmar Villa Machado -
Réu: Marcos Rogério Correa, Neide dos Santos Silva Correa, Vanildo Lopes, Rodrigo Fernandes Lopes - Diga a parte devedora sobre o pedido de f. 438-439, em 15 dias.
Intimação - ADV: Sebastião Coelho de Souza (OAB 12140B/MS), Wilkens Pereira Leite (OAB 18615/MS), Danieli de Souza Correia (OAB 29011/MS) Processo 0803143-89.2022.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível -
28/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 08:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 06:33
Documento (Informações)
24/04/2025, 12:36
Recebimento
23/04/2025, 15:35
Mero expediente
23/04/2025, 15:35
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 12:26
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 19:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 12:05
Expedição de documento (Ofício)
08/04/2025, 18:17
Expedição de documento (Mandado)
08/04/2025, 18:17
Remessa (outros motivos)
08/04/2025, 16:33
Remessa (outros motivos)
08/04/2025, 16:33
Ato ordinatório
08/04/2025, 16:19
Ato ordinatório
08/04/2025, 15:00
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 09:16
Custas
08/04/2025, 07:17
Publicação
08/04/2025, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gilmar Villa Machado - Recolher, a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em guia própria, através de emissão do boleto que deverá ser efetuada através do portal de serviços e-SAJ, no menu custas processuais, custas de 1º grau, oficial de justiça intermediária, no valor equivalente a 05 (cinco) diligências urbanas (05 atos), mais deslocamento de 180 km, para arresto e demais atos.
Intimação - ADV: Sebastião Coelho de Souza (OAB 12140B/MS), Wilkens Pereira Leite (OAB 18615/MS), Danieli de Souza Correia (OAB 29011/MS) Processo 0803143-89.2022.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível -
08/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Gilmar Villa Machado - Decisão: 1)
Intimação - ADV: Sebastião Coelho de Souza (OAB 12140B/MS), Wilkens Pereira Leite (OAB 18615/MS), Danieli de Souza Correia (OAB 29011/MS) Processo 0803143-89.2022.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Indefiro o pedido de venda do produto arrestado, formulado pelo credor às f. 363-364. 2) Defiro o pedido de f. 389-390 para que seja expedido novo mandado para arresto da quantia remanescente. 3) Defiro o pedido de f. 395 de expedição de ofício à Cooperativa Coamo para que informe a quantidade de sacas de soja depositada em nome do credor. Prazo de 05 dias para devolutiva a este juízo. 4) Determino a intimação da parte devedora, na forma disposta no inciso pertinente no art. 513, § 2º, do CPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento sobre o valor atualizado da execução (art. 523, § 1º do CPC) e penhora de bens, além de custas pela presente fase do processo. Conste do referido mandado a intimação da parte devedora que, transcorrido o referido prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se outro prazo de 15 (quinze) dias para que ela, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes do art. 525, "caput", do CPC. 5) Outrossim, determino a intimação das partes para que digam, em 05 dias, sobre a possibilidade de venda judicial do produto arrestado e o depósito da importância angariada em subconta vinculada a estes autos, em conjugação dos princípios do processamento da execução no interesse do credor e da menor onerosidade aos devedores. Cumpra-se com urgência. Diligências necessárias.
08/04/2025, 00:00
Custas
07/04/2025, 15:08
Ato ordinatório
07/04/2025, 08:01
Ato ordinatório
07/04/2025, 08:01
Publicação
07/04/2025, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gilmar Villa Machado - Manifestem-se, as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão e documentos juntados às fls. 378/388.
Intimação - ADV: Sebastião Coelho de Souza (OAB 12140B/MS), Wilkens Pereira Leite (OAB 18615/MS), Danieli de Souza Correia (OAB 29011/MS) Processo 0803143-89.2022.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível -
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 18:05
Ato ordinatório
04/04/2025, 18:05
Recebimento
04/04/2025, 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
04/04/2025, 17:42
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 10:04
Ato ordinatório
04/04/2025, 08:01
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 18:12
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 17:39
Ato ordinatório
03/04/2025, 16:11
Ato ordinatório
03/04/2025, 16:11
Ato ordinatório
03/04/2025, 12:46
Documento (Informações)
03/04/2025, 12:46
Documento (Certidão)
03/04/2025, 12:45
Decurso de Prazo
02/04/2025, 03:35
Publicação
27/03/2025, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Gilmar Villa Machado - Republica-se por incorreção: Decisão:
Intimação - ADV: Sebastião Coelho de Souza (OAB 12140B/MS), Wilkens Pereira Leite (OAB 18615/MS), Danieli de Souza Correia (OAB 29011/MS) Processo 0803143-89.2022.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Determino a intimação da parte executada, para no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre o pedido do exequente (f. 363-364). Diligências necessárias.
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 07:58
Ato ordinatório
25/03/2025, 12:26
Ato ordinatório
25/03/2025, 12:25
Ato ordinatório
25/03/2025, 12:25
Publicação
25/03/2025, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Gilmar Villa Machado -
Réu: Marcos Rogério Correa - Decisão:
Intimação - ADV: Wilson Vilalba Xavier (OAB 13341/MS), Sebastião Coelho de Souza (OAB 12140B/MS), Rafael Rodrigues Coelho Belo (OAB 18579/MS), Wilkens Pereira Leite (OAB 18615/MS) Processo 0803143-89.2022.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Determino a intimação da parte executada, para no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre o pedido do exequente (f. 363-364). Diligências necessárias.
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:58
Ato ordinatório
21/03/2025, 16:52
Recebimento
21/03/2025, 15:58
Mero expediente
21/03/2025, 15:58
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 13:57
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Gilmar Villa Machado -
Réu: Marcos Rogério Correa - Decisão:
Intimação - ADV: Wilson Vilalba Xavier (OAB 13341/MS), Sebastião Coelho de Souza (OAB 12140B/MS), Rafael Rodrigues Coelho Belo (OAB 18579/MS), Wilkens Pereira Leite (OAB 18615/MS) Processo 0803143-89.2022.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Diante da concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto pelos requeridos contra a decisão de f. 339-342, aguarde-se o julgamento do recurso. Diligências necessárias.
13/03/2025, 00:00
Publicação
12/03/2025, 21:09
Ato ordinatório
12/03/2025, 08:02
Recebimento
10/03/2025, 18:47
Mero expediente
10/03/2025, 18:47
Conclusão (para decisão)
10/03/2025, 17:16
Documento (Ofício)
10/03/2025, 17:15
Ato ordinatório
10/03/2025, 16:43
Remessa (outros motivos)
10/03/2025, 16:07
Ato ordinatório
10/03/2025, 09:06
Custas
08/03/2025, 07:17
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 18:16
Custas
06/03/2025, 17:07
Ato ordinatório
06/03/2025, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gilmar Villa Machado -
Réu: Marcos Rogério Correa - Recolher, a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em guia própria, através de emissão do boleto que deverá ser efetuada através do portal de serviços e-SAJ, no menu custas processuais, custas de 1º grau, oficial de justiça intermediária, no valor equivalente a 03 (três) diligências urbana (03 atos), mais deslocamento RURAL (quilometragem), para reintegração de posse.
Intimação - ADV: Wilson Vilalba Xavier (OAB 13341/MS), Sebastião Coelho de Souza (OAB 12140B/MS), Rafael Rodrigues Coelho Belo (OAB 18579/MS), Wilkens Pereira Leite (OAB 18615/MS) Processo 0803143-89.2022.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível -
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Gilmar Villa Machado -
Réu: Marcos Rogério Correa - Decisão: Portanto, desde já,
Intimação - ADV: Wilson Vilalba Xavier (OAB 13341/MS), Sebastião Coelho de Souza (OAB 12140B/MS), Rafael Rodrigues Coelho Belo (OAB 18579/MS), Wilkens Pereira Leite (OAB 18615/MS) Processo 0803143-89.2022.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - defiro o pedido de despejo. Expeça-se mandado de reintegração de posse. Tendo em vista o deferimento da reintegração de posse de forma de imediata, reputo prejudicado os pedidos da parte executada (f. 331-332), assim como os itens "a" e "b" requeridos pelo exequente (fls. 319-320). Condeno os executados no valor de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do Art. 77, §2º, do CPC. Por fim, intimem-se os executados para que informem em 15 (quinze) dias o local de armazenagem da soja colhida. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente. Após, conclusos. Diligências necessárias.
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 21:04
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:57
Ato ordinatório
25/02/2025, 17:17
Ato ordinatório
25/02/2025, 17:16
Recebimento
25/02/2025, 16:57
Outras Decisões
25/02/2025, 16:57
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 09:18
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 12:15
Conclusão (para decisão)
21/02/2025, 14:42
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2025, 13:27
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 19:07
Petição (Renúncia de mandato)
18/02/2025, 11:32
Ato ordinatório
14/02/2025, 17:09
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:39
Expedição de documento (Mandado)
13/02/2025, 21:02
Remessa (outros motivos)
12/02/2025, 18:04
Remessa (outros motivos)
12/02/2025, 18:04
Ato ordinatório
12/02/2025, 16:43
Ato ordinatório
12/02/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 10:45
Custas
12/02/2025, 07:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gilmar Villa Machado -
Réu: Marcos Rogério Correa - Recolher, a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em guia própria, através de emissão do boleto que deverá ser efetuada através do portal de serviços e-SAJ, no menu custas processuais, custas de 1º grau, oficial de justiça intermediária, no valor equivalente a 05 (cinco) diligências urbanas (05 atos), mais deslocamento de 180 km, para arresto e demais atos.
Intimação - ADV: Wilson Vilalba Xavier (OAB 13341/MS), Sebastião Coelho de Souza (OAB 12140B/MS), Rafael Rodrigues Coelho Belo (OAB 18579/MS), Wilkens Pereira Leite (OAB 18615/MS) Processo 0803143-89.2022.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível -
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Gilmar Villa Machado -
Réu: Marcos Rogério Correa - Decisão: Assim, objetivando resguardar de um perigo de dano ao direito à tutela externada neste feito,
Intimação - ADV: Wilson Vilalba Xavier (OAB 13341/MS), Sebastião Coelho de Souza (OAB 12140B/MS), Rafael Rodrigues Coelho Belo (OAB 18579/MS), Wilkens Pereira Leite (OAB 18615/MS) Processo 0803143-89.2022.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - DEFIRO o pedido liminar de arresto das sacas de sojas até o limite de 4.330,92 (f. 289) respeitados os termos e condições fixadas na avença, nos termos do art. 301, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada, por meio do advogado cadastrado nos autos e também pessoalmente, para que imediatamente deposite a soja que for colhida em nome do exequente. Ademais, a fim de resguardar as partes (inclusive os executados), oficie-se à cooperativa em que a soja for depositada, a fim de que o objeto do arresto fique indisponível enquanto discutidos os termos desta execução. Desde logo, esclareço que a parte exequente deverá prover os meios de retirada, transporte e armazenamento dos grãos, além de se responsabilizar sobre a conservação dos mesmos ao exercer o múnus de depositário. Portanto, o custo pelo transporte dos grãos deverá ser suportado pelo exequente, assim como o local de depósito. Ressalte-se, por fim, que verificado excesso no arresto haverá deliberação acerca de levantamento da medida restritiva pelo Juízo. Expeça-se mandado de arresto e demais atos, a ser cumprido por dois oficiais de justiça, considerando a natureza do bem. Havendo necessidade, fica autorizado o reforço policial. O advogado da parte exequente deverá informar os oficiais de justiça quanto às datas e locais da colheita. 2. Providências ao cartório Intime-se o advogado renunciante para que comprove, no prazo de 5 (cinco) dias, o recebimento da comunicação de renúncia pelo seu cliente, devendo anexar aos autos o respectivo Aviso de Recebimento (AR), tendo em vista que nos termos do artigo 112, §1º, do CPC, permanecerá responsável pelo patrocínio da causa pelo prazo de 10 (dez) dias após a referida comprovação. Enquanto não atendida essa exigência, as intimações encaminhadas nos autos são consideradas válidas e eficazes. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 21:08
Custas
11/02/2025, 08:33
Ato ordinatório
11/02/2025, 08:00
Ato ordinatório
10/02/2025, 12:10
Ato ordinatório
10/02/2025, 12:09
Ato ordinatório
10/02/2025, 12:04
Recebimento
10/02/2025, 10:43
Liminar
10/02/2025, 10:42
Ato ordinatório
07/02/2025, 20:00
Apensamento
07/02/2025, 20:00
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 15:06
Conclusão (para decisão)
06/02/2025, 15:06
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 19:02
Documento (Outros documentos)
05/02/2025, 16:07
Petição (Renúncia de mandato)
05/02/2025, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Gilmar Villa Machado -
Réu: Marcos Rogério Correa - Decisão: Desta forma,
Intimação - ADV: Wilson Vilalba Xavier (OAB 13341/MS), Sebastião Coelho de Souza (OAB 12140B/MS), Rafael Rodrigues Coelho Belo (OAB 18579/MS), Wilkens Pereira Leite (OAB 18615/MS) Processo 0803143-89.2022.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial de cumprimento de sentença, limitando-a a um do dos pedidos: obrigação de fazer ou pagamento de quantia certa, sendo que, quanto ao pedido remanescente, poderá ajuizar procedimento autônomo.
04/02/2025, 00:00
Publicação
03/02/2025, 21:03
Ato ordinatório
03/02/2025, 07:57
Ato ordinatório
31/01/2025, 08:41
Recebimento
30/01/2025, 18:43
Mero expediente
30/01/2025, 18:43
Conclusão (para decisão)
29/01/2025, 17:12
Conclusão (para decisão)
29/01/2025, 16:32
Desarquivamento
29/01/2025, 12:11
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
29/01/2025, 07:46
Definitivo
13/12/2024, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Gilmar Villa Machado -
Réu: Marcos Rogério Correa - Decisão: Fls. 156ss. Ciente do aditivo referente ao acordo já homologado judicialmente. Nada mais sendo requerido, devolva-se ao arquivo.
Intimação - ADV: Wilson Vilalba Xavier (OAB 13341/MS), Sebastião Coelho de Souza (OAB 12140B/MS), Rafael Rodrigues Coelho Belo (OAB 18579/MS), Wilkens Pereira Leite (OAB 18615/MS) Processo 0803143-89.2022.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível -
13/12/2024, 00:00
Publicação
12/12/2024, 21:04
Ato ordinatório
12/12/2024, 07:59
Recebimento
10/12/2024, 16:23
Mero expediente
10/12/2024, 16:23
Ato ordinatório
25/11/2024, 01:13
Conclusão (para decisão)
12/11/2024, 12:52
Desarquivamento
11/11/2024, 18:50
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 18:18
Definitivo
02/05/2023, 15:36
Trânsito em julgado
02/05/2023, 15:33
Ato ordinatório
02/05/2023, 13:11
Publicação
28/04/2023, 21:09
Ato ordinatório
28/04/2023, 07:29
Recebimento
27/04/2023, 15:19
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2023, 15:19
Ato ordinatório
27/04/2023, 15:19
Ato ordinatório
27/04/2023, 14:55
Conclusão (para julgamento)
24/04/2023, 16:59
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 16:08
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 10:07
Ato ordinatório
17/03/2023, 16:55
Petição (Renúncia de mandato)
17/03/2023, 16:10
Publicação
16/03/2023, 20:05
Ato ordinatório
16/03/2023, 17:03
Ato ordinatório
16/03/2023, 17:03
Expedição de documento (Ofício)
16/03/2023, 12:37
Ato ordinatório
16/03/2023, 09:27
Ato ordinatório
15/03/2023, 17:52
Ato ordinatório
15/03/2023, 14:53
Recebimento
14/03/2023, 12:47
Mero expediente
14/03/2023, 12:47
Conclusão (para decisão)
09/03/2023, 13:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/03/2023, 17:08
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
08/03/2023, 15:45
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 09:18
Ato ordinatório
17/02/2023, 12:07
Documento (Certidão)
16/02/2023, 15:31
Documento (Mandado)
16/02/2023, 15:31
Documento (Certidão)
16/02/2023, 15:28
Documento (Mandado)
16/02/2023, 15:28
Documento (Certidão)
16/02/2023, 15:26
Documento (Mandado)
16/02/2023, 15:26
Documento (Certidão)
16/02/2023, 15:25
Documento (Mandado)
16/02/2023, 15:25
Publicação
01/02/2023, 20:53
Ato ordinatório
01/02/2023, 17:50
Apensamento
01/02/2023, 17:50
Ato ordinatório
01/02/2023, 16:00
Expedição de documento (Mandado)
01/02/2023, 15:59
Expedição de documento (Mandado)
01/02/2023, 15:58
Expedição de documento (Mandado)
01/02/2023, 15:57
Expedição de documento (Mandado)
01/02/2023, 15:55
Ato ordinatório
01/02/2023, 15:36
Ato ordinatório
31/01/2023, 18:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/01/2023, 08:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/01/2023, 08:19
Ato ordinatório
31/01/2023, 08:18
Ato ordinatório
30/01/2023, 17:37
Decurso de Prazo
27/01/2023, 02:28
Ato ordinatório
09/01/2023, 18:27
Custas
16/12/2022, 07:08
Custas
15/12/2022, 16:08
Publicação
13/12/2022, 20:50
Ato ordinatório
13/12/2022, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gilmar Villa Machado -
Réu: Marcos Rogério Correa, Neide dos Santos Silva Correa, Rodrigo Fernandes Lopes, Vanildo Lopes - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, recolher a indenização de transporte do Sr. Oficial de Justiça, para fins de citação e intimação dos requeridos.
Intimação - ADV: Érica Eloisa Souza da Silva (OAB 27636/MS), Marcos Rogério Correa, Rodrigo Fernandes Lopes, Neide dos Santos Silva Correa, Vanildo Lopes Processo 0803143-89.2022.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível -
13/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Gilmar Villa Machado -
Réu: Marcos Rogério Correa, Neide dos Santos Silva Correa, Rodrigo Fernandes Lopes, Vanildo Lopes - Decisão: Portanto, nos termos do artigo 300, do CPC,
Intimação - ADV: Érica Eloisa Souza da Silva (OAB 27636/MS), Marcos Rogério Correa, Rodrigo Fernandes Lopes, Neide dos Santos Silva Correa, Vanildo Lopes Processo 0803143-89.2022.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - indefiro o despejo liminar. II CUSTAS PROCESSUAIS: As custas iniciais foram devidamente recolhidas (f. 73). III PROVIDÊNCIAS AO CARTÓRIO: III.1 - A petição inicial preenche os requisitos essenciais e não se trata de hipótese de improcedência liminar do pedido, razão pela qual determino à serventia que inclua o feito em pauta para audiência de conciliação/mediação, conforme datas previamente disponibilizadas por este magistrado, e a ser realizada em sala específica para tanto no fórum desta comarca. III.2 Intime-se o autor para a audiência de conciliação/mediação através de seu advogado (NCPC, art. 334, §3º).
13/12/2022, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2022, 18:54
Ato ordinatório
12/12/2022, 18:54
Ato ordinatório
12/12/2022, 18:07
Ato ordinatório
12/12/2022, 10:54
Ato ordinatório
12/12/2022, 10:50
Publicação
07/12/2022, 20:49
Ato ordinatório
06/12/2022, 17:57
Ato ordinatório
06/12/2022, 13:38
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2022, 13:36
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))