Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Dhayse Clara Rodrigues dos Santos Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Advogado: Ricardo Wagner Machado Filho (OAB: 14983/MS)
Apelado: Anhanguera Educacional Ltda. Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB: 321781/SP) Isto posto,
Apelação Cível nº 0817468-67.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós indefiro o pedido de justiça gratuita, porém acolho o pedido subsidiário, com fundamento no art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil, a fim de autorizar a recorrente ao recolhimento do preparo recursal em 4 (quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas. Intime-se a requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprove o recolhimento da primeira parcela, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção. As parcelas subsequentes deverão ser comprovadas nos 30 (trinta) dias corridos seguintes, e assim sucessivamente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. As guias de recolhimento encontram-se disponíveis às pp. 500-507.
29/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Dhayse Clara Rodrigues dos Santos Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Advogado: Ricardo Wagner Machado Filho (OAB: 14983/MS)
Apelado: Anhanguera Educacional Ltda. Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB: 321781/SP) P. I.
Apelação Cível nº 0817468-67.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
29/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2026, 06:46
Publicação
27/04/2026, 16:58
Remessa (outros motivos)
27/04/2026, 06:30
Negação de Seguimento
27/04/2026, 06:30
Ato ordinatório
14/02/2026, 03:17
Conclusão (para decisão)
26/01/2026, 19:01
Documento (Outros documentos)
26/01/2026, 18:37
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 18:37
Documentos
Despacho
•29/04/2026, 00:00
Despacho
•29/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Dhayse Clara Rodrigues dos Santos Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Advogado: Ricardo Wagner Machado Filho (OAB: 14983/MS)
Apelado: Anhanguera Educacional Ltda. Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB: 321781/SP) Isto posto,
Apelação Cível nº 0817468-67.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós indefiro o pedido de justiça gratuita, porém acolho o pedido subsidiário, com fundamento no art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil, a fim de autorizar a recorrente ao recolhimento do preparo recursal em 4 (quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas. Intime-se a requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprove o recolhimento da primeira parcela, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção. As parcelas subsequentes deverão ser comprovadas nos 30 (trinta) dias corridos seguintes, e assim sucessivamente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. As guias de recolhimento encontram-se disponíveis às pp. 500-507.
29/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Dhayse Clara Rodrigues dos Santos Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Advogado: Ricardo Wagner Machado Filho (OAB: 14983/MS)
Apelado: Anhanguera Educacional Ltda. Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB: 321781/SP) P. I.
Apelação Cível nº 0817468-67.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
29/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2026, 06:46
Publicação
27/04/2026, 16:58
Remessa (outros motivos)
27/04/2026, 06:30
Negação de Seguimento
27/04/2026, 06:30
Ato ordinatório
14/02/2026, 03:17
Conclusão (para decisão)
26/01/2026, 19:01
Documento (Outros documentos)
26/01/2026, 18:37
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 18:37
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 18:37
Ato ordinatório
07/01/2026, 18:27
Ato ordinatório
19/12/2025, 03:15
Publicação
19/12/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Dhayse Clara Rodrigues dos Santos Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Advogado: Ricardo Wagner Machado Filho (OAB: 14983/MS)
Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB: 321781/SP)
Apelação Cível nº 0817468-67.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
Diante do exposto, com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelante para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o preenchimento dos pressupostos para a concessão da justiça gratuita, trazendo aos autos cópias de seus comprovantes de rendimentos (contracheques, extratos bancários dos últimos três meses, declaração de imposto de renda do último exercício e outros documentos hábeis a demonstrar sua situação financeira). Fica a parte apelante ciente de que o não atendimento da presente determinação no prazo assinalado implicará o indeferimento do benefício e, por conseguinte, a sua intimação para que efetue o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
19/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2025, 14:15
Remessa (outros motivos)
18/12/2025, 10:35
Gratuidade da Justiça
18/12/2025, 10:35
Ato ordinatório
02/12/2025, 18:06
Conclusão (para decisão)
12/11/2025, 13:06
Ato ordinatório
12/11/2025, 13:05
Ato ordinatório
04/11/2025, 17:44
Ato ordinatório
03/11/2025, 03:12
Publicação
03/11/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Dhayse Clara Rodrigues dos Santos Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Advogado: Ricardo Wagner Machado Filho (OAB: 14983/MS)
Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB: 321781/SP) Considerando a ausência de documentos que comprovem a hipossuficiência,
Apelação Cível nº 0817468-67.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós intime-se a recorrente para comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, por meio de documentação idônea, tais como: três últimos holerites, três últimos extratos bancários, três últimas faturas de cartão de crédito e demais despesas habituais que entender necessária, a fim de permitir ao juízo ad quem averiguar a alegada hipossuficiência financeira, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. P. I.
03/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/10/2025, 12:45
Remessa (outros motivos)
31/10/2025, 10:27
Mero expediente
31/10/2025, 10:27
Ato ordinatório
30/10/2025, 18:53
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 09:36
Ato ordinatório
25/07/2025, 00:48
Expedida/certificada
25/07/2025, 00:48
Publicação
25/07/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Dhayse Clara Rodrigues dos Santos Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Advogado: Ricardo Wagner Machado Filho (OAB: 14983/MS)
Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB: 321781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0817468-67.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
25/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/07/2025, 09:47
Conclusão (para decisão)
24/07/2025, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 09:25
Distribuição (sorteio)
24/07/2025, 09:25
Ato ordinatório
24/07/2025, 09:24
Ato ordinatório
23/07/2025, 15:07
Recebimento
23/07/2025, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Anhanguera Educacional Ltda. - Ré: Dhayse Clara Rodrigues dos Santos - Fica a parte autora intimada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Willian Wagner Maksoud Machado (OAB 12394/MS), Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB 14983/MS), Fabio Azato (OAB 19154/MS), Raimundo Marques da Silveira Neto (OAB 420354/SP), Kathleen Espindula (OAB 29476A/MS) Processo 0817468-67.2019.8.12.0001 - Monitória -
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Anhanguera Educacional Ltda. - Ré: Dhayse Clara Rodrigues dos Santos - Assim, se a parte embargante entende que o magistrado laborou em equívoco ao prolatar a decisão embargada, deve manejar o pertinente recurso à instância imediatamente superior, sendo defeso utilizar da via dos embargos declaratórios para impugnar questão já decidida.
Intimação - ADV: Willian Wagner Maksoud Machado (OAB 12394/MS), Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB 14983/MS), Fabio Azato (OAB 19154/MS), Raimundo Marques da Silveira Neto (OAB 420354/SP), Kathleen Espindula (OAB 29476A/MS) Processo 0817468-67.2019.8.12.0001 - Monitória -
Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, REJEITAM-SE os embargos de declaração e mantem, in totum, a sentença proferida nos autos. Intimem-se. Precluida a via impugnativa e nada requerido, arquivem-se os autos. Às providências e intimações necessárias
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Anhanguera Educacional Ltda. - Ré: Dhayse Clara Rodrigues dos Santos - Intimação da parte embargada para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias.
Intimação - ADV: Willian Wagner Maksoud Machado (OAB 12394/MS), Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB 14983/MS), Fabio Azato (OAB 19154/MS), Kathleen Espindula (OAB 29476A/MS) Processo 0817468-67.2019.8.12.0001 - Monitória -
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Anhanguera Educacional Ltda. - Ré: Dhayse Clara Rodrigues dos Santos -
Intimação - ADV: Willian Wagner Maksoud Machado (OAB 12394/MS), Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB 14983/MS), Fabio Azato (OAB 19154/MS), Kathleen Espindula (OAB 29476A/MS) Processo 0817468-67.2019.8.12.0001 - Monitória -
Ante o exposto, REJEITAM-SE os embargos à monitória e DECLARA-SE constituído de pleno direito o título que instrui a inicial como executivo judicial, nos termos do art. 701,§2º do CPC, no importe nominal de R$50.501,46, seguintes do Código de Processo Civil, cujo valor primitivo deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios, a partir do vencimento do título, devendo prosseguir nos termos do art. 523 do CPC. A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024. Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil. Sucumbente, condena-se a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixa-se em 12% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Decorrido o prazo para eventual recurso, o autor deverá apresentar novo cálculo a fim de dar início ao cumprimento de sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Anhanguera Educacional Ltda. - Ré: Dhayse Clara Rodrigues dos Santos - I. Homologo o pedido de desistência da produção de prova testemunhal manifestada pela Ré/embargante. II. Determino o cancelamento da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 27 de agosto de 2024, às 15h30min. Retire-se da pauta, imediatamente. III. Após, considerando a inexistência de requerimento de produção de outras provas (fls. 338/339 e fl. 340) voltem os autos conclusos para sentença. IV. Às providências e intimações necessárias.
Intimação - ADV: Willian Wagner Maksoud Machado (OAB 12394/MS), Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB 14983/MS), Fabio Azato (OAB 19154/MS), Kathleen Espindula (OAB 29476A/MS) Processo 0817468-67.2019.8.12.0001 - Monitória -
29/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Anhanguera Educacional Ltda. - Ré: Dhayse Clara Rodrigues dos Santos - I. Questões processuais pendentes Das preliminares de ausência de interesse de agir e inépcia. A questão da falta de interesse de agir assentada na inexistência de documento hábil à propositura da ação e que os título não possui liquidez, certeza e exigibilidade são atinente ao mérito da demanda e serão analisada por ocasião da sentença. Da prescrição Por se tratar de matéria prejudicial do mérito, será analisada conjuntamente a ele. Do requerimento dos benefícios da justiça gratuita da Ré/Embargante.
Intimação - ADV: Willian Wagner Maksoud Machado (OAB 12394/MS), Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB 14983/MS), Fabio Azato (OAB 19154/MS), Kathleen Espindula (OAB 29476A/MS) Processo 0817468-67.2019.8.12.0001 - Monitória - Indefiro o pedido de justiça gratuita, pois os elementos coligidos nos autos demonstram que a Ré não se amolda à figura das pessoas economicamente necessitadas, visto que não acostou documentos hábeis a demonstrar a insuficiência de recursos financeiros alegada. Ademais, ressalta-se que a Requerida é médica, circunstância que entendo que possui plena capacidade de arcar com as custas e despesas processuais geradas pelo ajuizamento desta ação. Assim, embora a lei admita a simples alegação de pobreza para a concessão do benefício, pode o Juiz indeferir a pretensão se houver nos autos elementos que afastem a condição de pobreza da parte, a fim de se evitar abusos e que seja agraciada com a isenção pessoa que dela não necessita. A propósito, colhe-se parte do voto proferido pelo Des. Josué de Oliveira no julgamento do Agravo de Instrumento nº 2003.001.1943-0: "O que se tem visto é um abuso indiscriminado por parte de muitas pessoas, que, mesmo tendo condição financeira de arcar com as despesas do processo, simplesmente invocam os artigos 2º, parágrafo único, e 4o da Lei 1.060/50, afirmando não ter condições de pagar as custas do processo, quando na verdade as têm. Esse abuso pode, no futuro, inviabilizar o instituto, em prejuízo daqueles que realmente mais necessitam da proteção do Estado: os hipossuficientes, que, na definição de Maria Helena Diniz, "são as pessoas economicamente dependentes de outrem", o que, definitivamente, não é o caso do recorrente". Veja-se que a justiça gratuita deve ser concedida a quem efetivamente não pode arcar com as custas do processo sem prejuízo da própria subsistência, o que não é o caso do Requerente. Posto isso, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à Ré. II. Questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória Estabeleço as questões de fato relevantes para o julgamento do processo e da reconvenção consistentes em: a) a responsabilidade do Requerido pela dívida indicada na inicial e seu respectivo valor. Admito a produção de prova testemunhal, conforme pleiteado pelo Requerido as fls. 319/323. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de agosto 2024, às 15h30min, que será realizada de FORMA PRESENCIAL na sala de audiências da 1ª Vara Cível desta Comarca. O rol de testemunhas deve ser apresentado pelo Requerido, no prazo de 10 (dez) dias, devendo as partes atentar-se ao que dispõe o art. 455 do CPC "Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo". III. Distribuição do ônus da prova Considerando-se que as peculiaridades do caso a ser julgado neste processo não fogem à normalidade, na medida em que não há impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo probatório pelo Autor, nem há maior facilidade de se obter a prova do fato contrário, o ônus probante deverá ser o estabelecido nos termos do art. 373, incisos I e II, do CPC. IV. Questões de direito relevantes As questões de direito relevantes não necessitam de delimitação na medida em que são claras e foram contestadas pelo Réu. Às providências e intimações necessárias.
24/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Anhanguera Educacional Ltda. - Ré: Dhayse Clara Rodrigues dos Santos - I. Considerando-se a técnica de saneamento compartilhado, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) indicar as questões de fato controvertidas, especificando as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento; b) indicar as questões de direito relevantes ao julgamento do mérito. II. Cumpra-se a Serventia, com urgência, as referidas determinações, tendo em vista o cumprimento da META 2 do CNJ. III. Às providências e intimações necessárias.
Intimação - ADV: Willian Wagner Maksoud Machado (OAB 12394/MS), Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB 14983/MS), Fabio Azato (OAB 19154/MS), Kathleen Espindula (OAB 29476A/MS) Processo 0817468-67.2019.8.12.0001 - Monitória -