Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Considerando que não foi juntada cópia da petição do agravo, nos termos do art. 1.018, do CPC, deixa-se de analisar o cabimento do juízo de retratação. Tendo em vista que o recurso interposto foi recebido apenas em seu efeito devolutivo (fls. 511/515), cumpra-se integralmente a determinação de fls. 488/490. Diante do decurso do prazo para apresentação do rol de testemunhas neste feito (fls. 509), e diante do deferimento da colheita do depoimento pessoal de ambas as partes (fl. 489), aguarde-se a realização da instrução nos autos em apenso, com designação de data para o ato, pois os processos serão instruídos em conjunto. Às providências e intimações necessárias.