Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - DISPOSITIVO. Posto isso, julgo procedente o pedido formulado pelo espólio de Jandira Mendonça dos Santos e José Pereira dos Santos para declaração de propriedade de imóvel urbano transcrito sob o nº 32.642, f. 1-B, Livro 2, registro geral de imóveis da comarca de Campo Grande, razão pela qual fica o processo decidido com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC. Condeno os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa. Suspendo a exigibilidade da cobrança porque os autores litigam ao abrigo da justiça gratuita.