Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro o retro pedido de levantamento do valor sequestrado, es já depositados, para fins de efetivação da tutela de urgência deferida (p. 612/627), como antes requerido, se observados poderes específicos para receber e dar quitação. Oportunamente, tornem conclusos em fila específica. Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro o retro pedido de levantamento do valor sequestrado, es já depositados, para fins de efetivação da tutela de urgência deferida (p. 612/627), como antes requerido, se observados poderes específicos para receber e dar quitação. Oportunamente, tornem conclusos em fila específica. Intimem-se. Cumpra-se.
31/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/03/2026, 07:34
Ato ordinatório
27/03/2026, 14:22
Ato ordinatório
27/03/2026, 09:08
Ato ordinatório
27/03/2026, 09:06
Petição (Renúncia de mandato)
23/03/2026, 09:27
Recebimento
18/03/2026, 16:16
Mero expediente
18/03/2026, 16:16
Conclusão (para despacho)
16/03/2026, 15:12
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 12:13
Petição (Contestação)
06/02/2026, 09:26
Ato ordinatório
23/01/2026, 11:46
Publicação
23/01/2026, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - I. Noticiado o descumprimento da tutela de urgência concedida nestes autos, não apresentou o réu qualquer justificativa pertinente, pois se limitou a anexar documento já anteriormente juntado e analisado, sem a devida comprovação do cumprimento da ordem de restituição de quantia, defiro o pedido de p. 640/642, determinando o sequestro do respectivo valor, conforme requerido, como medida a garantir a real eficácia do provimento jurisdicional. Dessa forma, determino o sequestro do valor de R$. 8.576,58 (oito mil quinhentos e setenta e seis reais e cinquenta e oito centavos) diretamente na conta bancária do réu. Às providências para cumprimento via Sisbajud. II. Indefiro, por ora, a majoração da multa diária, desnecessária diante da medida ora determinada. III. No mais, manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada, voltando os autos conclusos oportunamente em fila própria (conclusos para despacho). Intimem-se. Cumpra-se com urgência.
22/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
21/01/2026, 16:59
Ato ordinatório
21/01/2026, 16:54
Ato ordinatório
21/01/2026, 16:17
Ato ordinatório
21/01/2026, 16:16
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 10:22
Ato ordinatório
16/12/2025, 15:24
Documento (Outros documentos)
16/12/2025, 15:23
Documento (Outros documentos)
16/12/2025, 15:23
Ato ordinatório
11/12/2025, 14:44
Recebimento
11/12/2025, 12:25
Decisão Interlocutória de Mérito
11/12/2025, 12:25
Conclusão (para decisão)
27/11/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 09:29
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 06:46
Ato ordinatório
03/11/2025, 15:21
Apensamento
03/11/2025, 15:21
Publicação
30/10/2025, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do que retro informado, comprove o réu, no prazo de 48 horas (quarenta e oito), o regular cumprimento da obrigação a si imposta, sob pena de majoração da multa e/ou medida assecuratória outra. Após, tornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes. Intimem-se. Cumpra-se com urgência.
28/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/10/2025, 07:33
Ato ordinatório
24/10/2025, 15:02
Recebimento
24/10/2025, 14:43
Mero expediente
24/10/2025, 14:43
Conclusão (para despacho)
04/08/2025, 17:41
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 14:52
Ato ordinatório
10/07/2025, 19:18
Publicação
09/07/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
09/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/07/2025, 07:35
Ato ordinatório
07/07/2025, 18:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/07/2025, 09:12
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 17:26
Documento (Outros documentos)
24/06/2025, 18:28
Documento (Ofício)
17/06/2025, 16:01
Publicação
13/06/2025, 07:37
Publicação
13/06/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Mario José Oliveira da Silva -
Réu: Itaú Unibanco S.A. -
Intimação - ADV: Vagner Batista de Souza (OAB 13441B/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Danielle Cristina Anastácio Silva (OAB 27585/MS) Processo 0801392-55.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Indefiro o pedido retro. Com efeito, é obrigatória a intimação pessoal do devedor para o cumprimento da obrigação de fazer estipulada, nos termos da Súmula n.º 410 do Superior Tribunal de Justiça. Dessa forma, intime-se o banco réu pessoalmente, via postal, para cumprimento do acórdão, no prazo nele assinado, pena de multa fixada. Intimem-se. Cumpra-se.
13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 14:19
Expedição de documento (Carta)
12/06/2025, 13:56
Ato ordinatório
12/06/2025, 07:36
Ato ordinatório
11/06/2025, 17:41
Ato ordinatório
11/06/2025, 17:37
Recebimento
11/06/2025, 17:29
Decisão Interlocutória de Mérito
11/06/2025, 17:29
Conclusão (para decisão)
03/06/2025, 16:17
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 16:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/05/2025, 17:06
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
28/05/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 18:51
Publicação
23/05/2025, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Mario José Oliveira da Silva -
Réu: Itaú Unibanco S.A. -
Intimação - ADV: Vagner Batista de Souza (OAB 13441B/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Danielle Cristina Anastácio Silva (OAB 27585/MS) Processo 0801392-55.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos... Aguarde-se a audiência aprazada. Intimem-se. Cumpra-se.
23/05/2025, 00:00
Documento (Ofício)
22/05/2025, 16:19
Ato ordinatório
22/05/2025, 07:37
Ato ordinatório
21/05/2025, 16:48
Recebimento
21/05/2025, 16:41
Mero expediente
21/05/2025, 16:41
Conclusão (para decisão)
21/05/2025, 15:59
Petição (Contestação)
15/05/2025, 13:35
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 16:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 09:58
Ato ordinatório
07/04/2025, 01:46
Publicação
02/04/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Mario José Oliveira da Silva -
Réu: Itaú Unibanco S.A. - INTIMAÇÃO da designação de audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Conciliação Data: 28/05/2025 Hora 17:00 Local: Cejusc - Associação Comercial, sito na Rua: 15 de novembro, 370, centro, CEP: 79002-140, Campo Grande-MS, fones: (67) 3312-5062 / 98467-4019.
Intimação - ADV: Vagner Batista de Souza (OAB 13441B/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Danielle Cristina Anastácio Silva (OAB 27585/MS) Processo 0801392-55.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:33
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 19:19
Expedição de documento (Carta)
31/03/2025, 18:15
Ato ordinatório
31/03/2025, 18:13
Ato ordinatório
31/03/2025, 18:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/03/2025, 17:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/03/2025, 17:36
Ato ordinatório
31/03/2025, 17:36
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:13
Ato ordinatório
21/03/2025, 16:27
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 16:27
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
21/03/2025, 16:27
Recebimento
21/03/2025, 16:22
Antecipação de tutela
21/03/2025, 16:22
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 13:58
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 06:52
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 14:19
Ato ordinatório
17/02/2025, 20:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Mario José Oliveira da Silva -
Réu: Itaú Unibanco S.A. -
Intimação - ADV: Vagner Batista de Souza (OAB 13441B/MS), Danielle Cristina Anastácio Silva (OAB 27585/MS) Processo 0801392-55.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos... I. Aceito a remessa. II. Nos termos do art. 320 do Código de Processo Civil, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a integralidade do extrato bancário de p. 29/34, eis que entre as p. 30/31 está faltando uma página, documento este essencial para análise do pedido de restituição, bem como os extratos bancários posteriores a 06/01/2025 até a presente data, para análise da alegação da persistência dos descontos em sua remuneração. III. No mais, da análise do caso exposto na petição inicial é possível vislumbrar a existência de elementos evidenciando a falta dos pressupostos necessários para a concessão da gratuidade, pois a despeito do autor afirmar que aufere pouco mais de 1 (um) salário mínimo, consta da p. 32 o recebimento de R$ 10.618,29 (dez mil seiscentos e dezoito reais e vinte e nove centavos) a título de remuneração/salário, razão pela qual é necessária a abertura de prazo para comprovação necessária. Dessa forma, previamente à análise do pedido de assistência judiciária gratuita formulado, com fulcro no artigo 99, § 2.º, última parte, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte requerente apresente, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que demonstrem sua condição financeira, como: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) comprovante de renda mensal, inclusive do cônjuge; c) cópias de extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e do cônjuge, dos últimos dois meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, em havendo, dentre outros que porventura reputar pertinentes. IV. Após, tornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes. Intimem-se. Cumpra-se.
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 20:19
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:38
Ato ordinatório
10/02/2025, 14:43
Recebimento
10/02/2025, 14:22
Mero expediente
10/02/2025, 14:22
Conclusão (para decisão)
30/01/2025, 15:44
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
30/01/2025, 15:24
Remessa (outros motivos)
30/01/2025, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Mario José Oliveira da Silva - intimação...............Por essas razões, com fundamento no art. 64, § 1º, do CPC, e art. 2º, alínea "d-A", da Resolução nº 221, de 1º de setembro de 1994, do TJMS, declino da competência para conhecer e julgar da presente demanda em prol de uma das varas cíveis de competência residual desta Capital. Redistribua-se com urgência.
Intimação - ADV: Vagner Batista de Souza (OAB 13441B/MS), Danielle Cristina Anastácio Silva (OAB 27585/MS) Processo 0801392-55.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se.