Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nadia Assis Domingos Genaro (OAB 5166/MS), Ricardo Assis Domingos (OAB 5855/MS) Processo 0803264-69.2025.8.12.0110 - Despejo - Reqte: Márcia Helena Hokama - Pretende a parte autora o despejo da parte requerida do imóvel locado, para que seja destinado à moradia de sua nora, sob o fundamento de que notificou a requerida para desocupar o imóvel há mais de 40 dias, sem que obtivesse êxito. Ocorre que os Juizados Especiais possui competência para processar e julgar as ações de despejo apenas quando destinadas para uso próprio, consoante disposição do art. 3º, inc. III, da Lei n. 9.099/951.
Diante do exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, nos termos do art. 51, II, da Lei n. 9.099/95.