Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Energia Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Eireli - Me - Ré: Jeane Machado Goetz, Paulo Henrique dos Santos Guimarães - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Ante o exposto,
Intimação - ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Jeane Machado Goetz, Paulo Henrique dos Santos Guimarães Processo 0807434-21.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - indefiro o pedido de nova citação e, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito. Caso haja audiência (conciliação ou instrução) designada, comunique-se, com urgência, ao conciliador ou ao juiz leigo. Publique-se, registre-se e intime-se. Transitado em julgado, arquive-se. ".