Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Homologo o acordo entabulado entre as partes, que se regerá da seguinte forma: o executado pagará o valor de R$ 5.901,92 (cinco mil, novecentos e um reais e noventa e dois centavos) em 08 (oito) parcelas, no valor de R$ 537,74 (quinhentos e trinta e sete reais e setenta e quatro centavos), cada uma. Ainda uma entrada no valor de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais), a ser paga em 30/11/2025, no valor de R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais). Os demais pagamentos serão até o dia 05 (cinco) de cada mês, a contar do mês de dezembro de 2025, mediante depósito realizado na conta na conta corrente de JFG Gestão Empresarial, Banco Inter: 077, Agência: 0001-9, Conta: 21249196-2, Chave PIX CNPJ 46.343.658/0001-05. Por fim, o demandado se compromete a efetuar o envio do comprovante de pagamento via whatsapp (43) 3328-1999, de todos os depósitos bancários. Ato contínuo, julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Oficiem-se aos órgãos de restrição ao crédito para proceder a baixa do nome do executado com relação a estes autos, caso o nome tenha sido incluído via Serasajud. Caso não tenha havido negativação por ordem deste Juízo, a respectiva baixa compete ao credor. P.R.I. Arquivem-se.