Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0812846-98.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Schula e Pereira Ltda - EPP - Vistos etc.
Cuida-se de execução que tramita há muito, sendo que até o momento não foi localizada a parte executada para citação. Ora, como se sabe, os juizados especiais primam-se pela efetividade. A não localização da parte executada faz com que as execuções sejam extintas. Portanto, não encontrada a parte para citação o prosseguimento não é viável. No caso, o exequente informou que não logrou êxito em localizar o endereço do executado, requerendo a extinção do feito (fls. 88). Por fim, deve-se ressaltar que insistência em diligências frustradas contraria sobremaneira o princípio da economicidade que norteia a despesa pública – conceito inerente também à administração da Justiça. Posto isso, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, julgo extinta a presente execução. Expeça-se certidão de crédito. Sem custas e nem honorários porque incabíveis nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se.