Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetuem-se os levantamentos necessários, e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Arquive-se.
10/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 09:58
Ato ordinatório
06/11/2025, 08:10
Recebimento
31/10/2025, 13:20
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2025, 13:20
Ato ordinatório
31/10/2025, 13:20
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetuem-se os levantamentos necessários, e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Arquive-se.
10/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 09:58
Ato ordinatório
06/11/2025, 08:10
Recebimento
31/10/2025, 13:20
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2025, 13:20
Ato ordinatório
31/10/2025, 13:20
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
31/10/2025, 13:20
Conclusão (para julgamento)
31/10/2025, 09:00
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 18:31
Ato ordinatório
20/10/2025, 08:18
Publicação
20/10/2025, 06:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimar autor para manifestar sobre petição de p 147, no prazo de 5 dias
20/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/10/2025, 08:13
Ato ordinatório
16/10/2025, 08:38
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 19:05
Ato ordinatório
15/10/2025, 08:56
Publicação
15/10/2025, 07:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação quanto à manifestação do requerido do cumprimento da obrigação (f. 141)
15/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 08:08
Ato ordinatório
13/10/2025, 16:48
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
10/10/2025, 15:38
Ato ordinatório
19/09/2025, 09:00
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2025, 05:25
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2025, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 14:33
Recebimento
29/08/2025, 14:22
Requisição de Informações
29/08/2025, 14:22
Conclusão (para despacho)
21/08/2025, 15:31
Evolução da Classe Processual
21/08/2025, 13:10
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/08/2025, 08:37
Ato ordinatório
20/08/2025, 09:53
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 16:18
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2025, 06:01
Publicação
06/08/2025, 06:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
06/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/08/2025, 08:22
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2025, 05:42
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 05:42
Ato ordinatório
04/08/2025, 20:43
Trânsito em julgado
04/08/2025, 20:43
Reativação
04/08/2025, 17:35
Reativação
04/08/2025, 17:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Thabatta Aguiar Simplicio Advogada: Thaynara Chaquíra Pinheiro Ferreira (OAB: 27139/MS) Advogado: Fernanda Pádua Mathias (OAB: 15678B/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0815135-33.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Sem custas, nos termos do art. 24, I, da Lei Estadual n. 3.779/09. Condeno o recorrente ao pagamento de honorários de advogado, os quais arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais).
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Thabatta Aguiar Simplicio Advogada: Thaynara Chaquíra Pinheiro Ferreira (OAB: 27139/MS) Advogado: Fernanda Pádua Mathias (OAB: 15678B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0815135-33.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 10:55
Remessa (em grau de recurso)
28/04/2025, 10:55
Remessa (em grau de recurso)
28/04/2025, 10:55
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2025, 10:04
Ato ordinatório
11/04/2025, 13:07
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2025, 05:12
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 16:53
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 17:57
Petição (Contra-razões)
28/03/2025, 16:56
Ato ordinatório
19/03/2025, 10:53
Publicação
19/03/2025, 06:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - ADV: Humberto Chelotti Gonçalves (OAB 008.986/MS) Processo 0815135-33.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Thabatta Aguiar Simplicio - DECISÃO: "Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2. Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3. No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal."
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 08:21
Ato ordinatório
18/03/2025, 06:57
Recebimento
14/03/2025, 16:19
Sem efeito suspensivo
14/03/2025, 16:19
Conclusão (para despacho)
14/03/2025, 10:52
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2025, 10:52
Ato ordinatório
06/03/2025, 15:41
Petição (Recurso inominado)
06/03/2025, 13:18
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Humberto Chelotti Gonçalves (OAB 008.986/MS) Processo 0815135-33.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Thabatta Aguiar Simplicio - SENTENÇA. DISPOSITIVO. Posto isso, com fulcro nas normas dos artigos 487, I, conjuntamente com o artigo 490, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a Ação Judiciária movida por Thabatta Aguiar Simplicio em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL DETRAN/MS, tudo para declarar e determinar a nulidade do auto de infração nº. NQ00062913 lavrado no dia 27.04.2023, e ainda, determinar ao requerido que promova a exclusão da pontuação pertinente do prontuário de habilitação da CNH da autora, nos termos da fundamentação alhures exposta. De igual forma, eventual processo administrativo instaurado em desfavor da autora e relativo exclusivamente a esta infração deverá ser direcionado a quem efetivamente é a responsável pelas infrações cometidas e discutidas nestes autos, podendo o requerido DETRAN adotar as medidas administrativas cabíveis, atentando-se ainda à questão prescricional. Ratifico a decisão de fls. 31-33 dos autos. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. Submeto a presente decisão à análise da MMa. Juíza Togada.(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 21:58
Ato ordinatório
11/02/2025, 08:18
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 05:59
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 05:59
Ato ordinatório
11/02/2025, 05:58
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2025, 14:48
Ato ordinatório
27/01/2025, 14:48
Decisão
27/01/2025, 13:34
Ato ordinatório
06/12/2024, 01:08
Remessa (outros motivos)
01/11/2024, 17:47
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 18:32
Ato ordinatório
05/09/2024, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Humberto Chelotti Gonçalves (OAB 008.986/MS) Processo 0815135-33.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Thabatta Aguiar Simplicio - Despacho: "Intime-se a parte requerente para, querendo, apresentar impugnação à contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, inexistindo requerimento de produção de outras provas, remetam-se os autos a um dos juízes leigos atuantes nesta unidade jurisdicional para prolação de sentença. Às providências."
05/09/2024, 00:00
Publicação
04/09/2024, 22:05
Ato ordinatório
04/09/2024, 08:19
Ato ordinatório
04/09/2024, 07:57
Recebimento
03/09/2024, 14:40
Mero expediente
03/09/2024, 14:40
Conclusão (para decisão)
03/09/2024, 10:57
Ato ordinatório
02/09/2024, 14:27
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
02/09/2024, 13:45
Petição (Contestação)
23/08/2024, 08:36
Ato ordinatório
30/07/2024, 12:38
Ato ordinatório
25/07/2024, 12:08
Documento (Certidão)
25/07/2024, 12:07
Documento (Mandado)
25/07/2024, 12:07
Publicação
04/07/2024, 22:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Humberto Chelotti Gonçalves (OAB 008.986/MS) Processo 0815135-33.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Thabatta Aguiar Simplicio - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. A ausência da parte autora à audiência acarretará a extinção do feito.
04/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Humberto Chelotti Gonçalves (OAB 008.986/MS) Processo 0815135-33.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Thabatta Aguiar Simplicio - CIência da Decisão: "Pelo exposto, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência para o fim de suspender o processo administrativo instaurado contra o autor, os pontos, a exigibilidade da multa decorrentes da suposta infração narrada na inicial, bem como eventuais efeitos da(s) penalidade(s) referente(s) à(s) suposta(s) infração(ões) narrada(s) na inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a qual poderá ser majorada em caso de recalcitrância, bem como de responsabilização do diretor do órgão público por prática de improbidade na modalidade desrespeito aos principios da administração pública. Em prosseguimento, intime-se e cite-se a parte passiva para os termos da demanda, expedindo-se mandado e/ou carta precatória (a cópia desta decisão deve integrar tal mandado ou carta). Designe-se audiência de conciliação. Consigne-se que a ausência da parte autora à audiência acarretará a extinção do feito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Anote-se que, nos termos da Lei de n. 12.153/2009, as pessoas jurídicas de direito público não terão prazos diferenciados (artigo 7º.). Outrossim, ficam intimados que o prazo para contestar a ação, se optarem por fazer, é de 30 (trinta) dias, contados do dia útil à consulta ao teor da citação (artigo 231, V do CPC), conforme disposto no artigo 5º, §3º da Lei 11.419/2006; com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora para impugnação, no prazo de 10 (dez) dias. Observação: Na ocasião da apresentação da contestação, pela parte requerida, e impugnação, pela parte requerente, deverão manifestar, de forma expressa, acerca de seu interesse na produção de provas em audiência de instrução, sob pena de preclusão. Oportunamente, remetam-se os autos ao(à) juiz(íza) leigo(a) para a prolação de sentença. PROVIDÊNCIAS DA ESCRIVANIA: em não havendo apresentação de contestação, certifique-se o decurso do prazo e remetam-se os autos ao(à) juiz(íza) leigo(a) para a prolação de sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências."