Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jacqueline Nahas (OAB 17039/MS), Lucas Marques Buytendorp (OAB 17068/MS) Processo 0816000-27.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Pefisa Industria Metalurgica e Comercio-epp - Intimação da parte autora da Sentença retro:
Ante o exposto, indefiro o pedido de nova citação e, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito. Caso haja audiência (conciliação ou instrução) designada, comunique-se, com urgência, ao conciliador ou ao juiz leigo. Publique-se, registre-se e intime-se. Transitado em julgado, arquive-se.