Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0817220-89.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adilá Margarida Stela - Sentença: "Ante o exposto, na forma do artigo 487, I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Adilá Margarida Stela em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: 1) Declarar reconhecido o direito e Condenar o requerido a implementação e ao pagamento retroativo das diferenças salariais e seus reflexos legais e regimentais referente a classe "D" a partir de 23/07/2019 até 10/2020, descontados os pagamentos retroativos já feitos. Os valores acima devem ser corrigidos pelo índice IPCA-E a contar da data em que cada pagamento era devido, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. Submeto a presente decisão à análise do MM. Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Adilá Margarida Stela em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos."