Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Apelada: Gleicy Torres Rodrigues Advogado: Perceu Jorge B.M.Ronda (OAB: 14022/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0816727-15.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Aluizio Pereira dos Santos Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Apelada: Gleicy Torres Rodrigues Advogado: Perceu Jorge B.M.Ronda (OAB: 14022/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0816727-15.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Aluizio Pereira dos Santos
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 11:11
Remessa (em grau de recurso)
14/04/2025, 11:11
Documentos
Acórdão
•22/08/2025, 00:00
Acórdão
•15/04/2025, 00:00
Publicação
06/10/2025, 08:26
Ato ordinatório
03/10/2025, 08:10
Ato ordinatório
03/10/2025, 06:09
Trânsito em julgado
03/10/2025, 06:06
Reativação
02/10/2025, 15:18
Reativação
02/10/2025, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Apelada: Gleicy Torres Rodrigues Advogado: Perceu Jorge B.M.Ronda (OAB: 14022/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0816727-15.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Aluizio Pereira dos Santos Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Apelada: Gleicy Torres Rodrigues Advogado: Perceu Jorge B.M.Ronda (OAB: 14022/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0816727-15.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Aluizio Pereira dos Santos
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 11:11
Remessa (em grau de recurso)
14/04/2025, 11:11
Remessa (em grau de recurso)
14/04/2025, 11:11
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2025, 11:09
Ato ordinatório
20/03/2025, 11:16
Publicação
20/03/2025, 06:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS) Processo 0816727-15.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gleicy Torres Rodrigues Moraes - DECISÃO: "Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2. Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3. No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal."
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 08:14
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:07
Recebimento
18/03/2025, 17:38
Sem efeito suspensivo
18/03/2025, 17:38
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 19:17
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 14:24
Ato ordinatório
07/03/2025, 13:47
Petição (Recurso inominado)
07/03/2025, 11:40
Petição (Petição (outras))
01/03/2025, 16:50
Ato ordinatório
24/02/2025, 11:03
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0816727-15.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gleicy Torres Rodrigues Moraes - SENTENÇA. Dispositivo.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por GLEICY TORRES RODRIGUES MORAES, em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para: Reconhecer o direito da parte autora e determinar ao Requerido a implementação e pagamento da promoção horizontal em folha de pagamento do Requerente, nos termos fixados pela Tabela Salarial do Poder Executivo da Carreira dos Agentes Comunitários de Saúde, bem como condenar o Requerido ao pagamento de promoção horizontal em favor da Requerente da classe/letra “A” para “B” “nos termos do artigo 42, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 28.04.2021, até a data da implementação e pagamento, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário, referente à matrícula funcional nº. 374422/03 nos termos da fundamentação alhures exposta. Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados, eventuais, valores já quitados pelo réu. Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. Submeto a presente decisão à Juíza Togada.(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 21:58
Ato ordinatório
11/02/2025, 08:18
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 07:37
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:37
Ato ordinatório
10/02/2025, 09:16
Ato ordinatório
10/02/2025, 09:10
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2025, 18:55
Ato ordinatório
29/01/2025, 18:55
Homologação de Transação
29/01/2025, 18:55
Decisão
29/01/2025, 15:23
Ato ordinatório
06/12/2024, 01:13
Remessa (outros motivos)
01/11/2024, 17:51
Petição (Replica)
19/09/2024, 14:38
Ato ordinatório
06/09/2024, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0816727-15.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gleicy Torres Rodrigues Moraes - Despacho de f. 267: [...] com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora para impugnação, no prazo de 10 (dez) dias.