Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Maria Conceição Ferreira Advogado: Perceu Jorge B.M.Ronda (OAB: 14022/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0821557-24.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiza Luciane Buriasco Isquerdo Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Maria Conceição Ferreira Advogado: Perceu Jorge B.M.Ronda (OAB: 14022/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0821557-24.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiza Luciane Buriasco Isquerdo
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 09:18
Documentos
Acórdão
•31/07/2025, 00:00
Acórdão
•29/04/2025, 00:00
Publicação
22/09/2025, 07:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 18:46
Ato ordinatório
19/09/2025, 08:28
Ato ordinatório
18/09/2025, 14:39
Trânsito em julgado
18/09/2025, 14:31
Reativação
16/09/2025, 16:07
Reativação
16/09/2025, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Maria Conceição Ferreira Advogado: Perceu Jorge B.M.Ronda (OAB: 14022/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0821557-24.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiza Luciane Buriasco Isquerdo Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Maria Conceição Ferreira Advogado: Perceu Jorge B.M.Ronda (OAB: 14022/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0821557-24.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiza Luciane Buriasco Isquerdo
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 09:18
Remessa (em grau de recurso)
28/04/2025, 09:18
Remessa (em grau de recurso)
28/04/2025, 09:18
Ato ordinatório
11/04/2025, 13:09
Decurso de Prazo
04/04/2025, 03:19
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2025, 03:19
Ato ordinatório
31/03/2025, 10:47
Publicação
27/03/2025, 06:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS) Processo 0821557-24.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Conceição Ferreira - Despacho/decisão: 1. Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2. Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3. No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal.
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 16:50
Ato ordinatório
25/03/2025, 16:35
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2025, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 16:14
Recebimento
18/03/2025, 17:40
Sem efeito suspensivo
18/03/2025, 17:40
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 19:17
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 19:14
Ato ordinatório
10/03/2025, 06:13
Ato ordinatório
07/03/2025, 15:28
Petição (Recurso inominado)
07/03/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 16:08
Ato ordinatório
24/02/2025, 11:16
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0821557-24.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Conceição Ferreira - SENTENÇA. DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda movida por MARIA CONCEIÇÃO FERREIRA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para reconhecer o direito da parte autora à promoção horizontal à Classe D a contar de 11/04/2021, devendo a parte ré implantar a promoção devida e quitar com os valores retroativos a contar de citada data até a devida regularização pelo ente público, consoante a porcentagem descrita na lei de regência, considerando-se os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos e, ainda, atentando-se à prescrição quinquenal. Tais valores deverão ser atualizados: i) Aplica-se o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; ii) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ) até o efetivo adimplemento pelo réu, enquanto os juros de mora devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); iii) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, devendo ainda ser observada a necessidade de descontos dos montantes econômicos eventualmente já pagos pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma. Juíza Togada. (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 21:58
Ato ordinatório
11/02/2025, 08:18
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 07:40
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:40
Ato ordinatório
10/02/2025, 08:33
Ato ordinatório
10/02/2025, 08:20
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2025, 18:49
Ato ordinatório
29/01/2025, 18:48
Decisão
28/01/2025, 20:39
Remessa (outros motivos)
29/11/2024, 17:34
Decurso de Prazo
07/11/2024, 04:14
Petição (Replica)
05/11/2024, 16:07
Ato ordinatório
23/10/2024, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0821557-24.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Conceição Ferreira - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação.