Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação por parte da executada, conforme o comprovante de pagamento de fls. 446-447, bem como a concordância da parte exequente (fl. 450), dou por solvida a obrigação de pagar, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o presente feito, com base no art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará do valor depositado em subconta, em favor da parte exequente, com os acréscimos devidos, observando os dados bancários indicados. Cumpridas as formalidades legais, baixe e arquive-se o processo.. P.R.I.
06/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/11/2025, 04:47
Ato ordinatório
05/11/2025, 04:44
Recebimento
31/10/2025, 15:48
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2025, 15:48
Ato ordinatório
31/10/2025, 15:48
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação por parte da executada, conforme o comprovante de pagamento de fls. 446-447, bem como a concordância da parte exequente (fl. 450), dou por solvida a obrigação de pagar, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o presente feito, com base no art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará do valor depositado em subconta, em favor da parte exequente, com os acréscimos devidos, observando os dados bancários indicados. Cumpridas as formalidades legais, baixe e arquive-se o processo.. P.R.I.
06/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/11/2025, 04:47
Ato ordinatório
05/11/2025, 04:44
Recebimento
31/10/2025, 15:48
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2025, 15:48
Ato ordinatório
31/10/2025, 15:48
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
31/10/2025, 15:48
Distribuição (dependência)
29/09/2025, 07:11
Conclusão (para despacho)
02/09/2025, 10:34
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 09:24
Ato ordinatório
02/09/2025, 06:35
Publicação
01/09/2025, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada do comprovante de pagamento juntado aos autos para manifestar-se em 05 (cinco) dias, bem como informar seus dados bancários para fins de expedição de alvará. Informar os seguintes dados: nome e nº do banco, nº da agência, nº da conta com dígito e o tipo (corrente ou poupança/física ou jurídica), nome e CPF/CNPJ do titular da conta.
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 07:30
Ato ordinatório
29/08/2025, 07:10
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 09:22
Ato ordinatório
21/07/2025, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
21/07/2025, 00:00
Publicação
20/07/2025, 18:56
Ato ordinatório
18/07/2025, 08:11
Ato ordinatório
17/07/2025, 14:18
Recebimento
24/06/2025, 16:12
Requisição de Informações
24/06/2025, 16:12
Conclusão (para despacho)
23/06/2025, 10:32
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2025, 18:38
Ato ordinatório
18/06/2025, 18:38
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/06/2025, 17:38
Publicação
07/06/2025, 04:09
Publicação
06/06/2025, 06:49
Ato ordinatório
05/06/2025, 15:13
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2025, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
05/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2025, 17:08
Ato ordinatório
04/06/2025, 16:39
Ato ordinatório
04/06/2025, 15:28
Ato ordinatório
04/06/2025, 15:28
Ato ordinatório
04/06/2025, 15:27
Recebimento
04/06/2025, 14:46
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2025, 14:46
Ato ordinatório
04/06/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 18:21
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 18:23
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 07:06
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 10:36
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 17:01
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 16:53
Ato ordinatório
07/03/2025, 07:39
Publicação
06/03/2025, 21:46
Ato ordinatório
06/03/2025, 08:59
Ato ordinatório
06/03/2025, 08:53
Recebimento
13/02/2025, 16:35
Requisição de Informações
13/02/2025, 16:35
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 18:35
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 18:34
Evolução da Classe Processual
12/02/2025, 18:34
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 18:34
Ato ordinatório
12/02/2025, 18:34
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
12/02/2025, 17:01
Ato ordinatório
12/02/2025, 06:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Paulo Siufi Neto, Zeina Adriana Borba Diab Siuf, Caroline Siufi, Guilherme Gobbi Neto, Maria Clara Siufi -
Réu: American Airlines INC, Smiles Fidelidade S/A - Intimação das partes sobre o retorno dos autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), João Augusto Barbosa Vieira (OAB 16805/MS), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 21601A/MS) Processo 0821086-42.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 21:55
Ato ordinatório
11/02/2025, 08:16
Ato ordinatório
11/02/2025, 08:12
Trânsito em julgado
11/02/2025, 08:12
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
11/02/2025, 07:05
Reativação
10/02/2025, 13:05
Reativação
10/02/2025, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Smiles Fidelidade S.A. Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS)
Recorrido: Paulo Siufi Neto Advogado: João Augusto Barbosa Vieira (OAB: 16805/MS) Advogado: Marcel Cesco de Campos (OAB: 19604/MS)
Recorrido: Caroline Siufi Advogado: João Augusto Barbosa Vieira (OAB: 16805/MS) Advogado: Marcel Cesco de Campos (OAB: 19604/MS)
Recorrido: Guilherme Gobbi Neto Advogado: João Augusto Barbosa Vieira (OAB: 16805/MS) Advogado: Marcel Cesco de Campos (OAB: 19604/MS)
Recorrido: Maria Clara Siufi Advogado: João Augusto Barbosa Vieira (OAB: 16805/MS) Advogado: Marcel Cesco de Campos (OAB: 19604/MS)
Recorrido: Zeina Adriana Borba Diab Siuf Advogado: João Augusto Barbosa Vieira (OAB: 16805/MS) Advogado: Marcel Cesco de Campos (OAB: 19604/MS)
Recorrido: American Airlines Inc Advogado: Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0821086-42.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da condenação, cuja exigibilidade em relação ao autor-recorrente ficará suspensa no tempo e na forma do § 3.º, do art. 98, do CPC.
18/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/10/2024, 11:10
Ato ordinatório
18/10/2024, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Smiles Fidelidade S.A. Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS)
Recorrido: Paulo Siufi Neto Advogado: João Augusto Barbosa Vieira (OAB: 16805/MS) Advogado: Marcel Cesco de Campos (OAB: 19604/MS)
Recorrido: Caroline Siufi Advogado: João Augusto Barbosa Vieira (OAB: 16805/MS) Advogado: Marcel Cesco de Campos (OAB: 19604/MS)
Recorrido: Guilherme Gobbi Neto Advogado: João Augusto Barbosa Vieira (OAB: 16805/MS) Advogado: Marcel Cesco de Campos (OAB: 19604/MS)
Recorrido: Maria Clara Siufi Advogado: João Augusto Barbosa Vieira (OAB: 16805/MS) Advogado: Marcel Cesco de Campos (OAB: 19604/MS)
Recorrido: Zeina Adriana Borba Diab Siuf Advogado: João Augusto Barbosa Vieira (OAB: 16805/MS) Advogado: Marcel Cesco de Campos (OAB: 19604/MS)
Recorrido: American Airlines Inc Advogado: Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/06/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0821086-42.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro
05/06/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
03/06/2024, 07:29
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 07:29
Remessa (em grau de recurso)
03/06/2024, 07:29
Ato ordinatório
22/05/2024, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Paulo Siufi Neto, Zeina Adriana Borba Diab Siuf, Caroline Siufi, Guilherme Gobbi Neto, Maria Clara Siufi -
Réu: American Airlines INC, Smiles Fidelidade S/A - Intimação das partes da Decisão retro: "1.
Intimação - ADV: Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), João Augusto Barbosa Vieira (OAB 16805/MS), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 21601A/MS) Processo 0821086-42.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Recebo o recurso interposto em ambos os efeitos. 2. Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10(dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95); 3. No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal."
14/05/2024, 00:00
Publicação
13/05/2024, 21:46
Ato ordinatório
13/05/2024, 13:45
Ato ordinatório
13/05/2024, 13:44
Recebimento
19/04/2024, 11:25
Sem efeito suspensivo
19/04/2024, 11:25
Petição (Contra-razões)
19/04/2024, 07:05
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 20:36
Conclusão (para despacho)
20/03/2024, 12:17
Petição (Recurso inominado)
20/03/2024, 10:10
Custas
14/03/2024, 07:18
Custas
12/03/2024, 12:06
Ato ordinatório
06/03/2024, 07:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Paulo Siufi Neto, Zeina Adriana Borba Diab Siuf, Caroline Siufi, Guilherme Gobbi Neto, Maria Clara Siufi -
Réu: American Airlines INC, Smiles Fidelidade S/A - Intimação da sentença: Juiz Leigo: "(...) Por fim, Julgo IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais que seja fundado no fato da alteração do horário de voo de Nova Iorque a Guarulhos que seria no dia 24-10-2021, visto que não restaram fundamentados e demonstrados nos autos pelos reclamantes. Decreto a extinção do feito com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incabível nos termos do artigo 55, da Lei Federal nº 9.099/95. Submete-se a presente decisão à homologação da MMa. Juíza de Direito. P. R. I.". Juíza de Direito: "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença. Os autos me vieram conclusos para apreciação do laudo. Assim, homologo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo."
Intimação - ADV: Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), João Augusto Barbosa Vieira (OAB 16805/MS), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 21601A/MS) Processo 0821086-42.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -