Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Vistos. O exequente foi intimado e permaneceu inerte.
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, com fundamento no art. 53, parágrafo 4º da Lei nº 9.099/95. Oficiem-se aos órgãos de restrição ao crédito para proceder a baixa do nome do executado com relação a estes autos, caso o nome tenha sido incluído via Serasajud. Caso não tenha havido negativação por ordem deste Juízo, a baixa de eventuais restrições compete ao credor. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. ".