COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DE CAMPO GRANDE E REGIAO - SICREDI CAMPO GRANDE MS
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO OLIVEIRA ROCHA
OAB/MS 15113·Representa: Autor
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB/MS 21164·CPF·Representa: Autor
JOÃO THOMAS PRAZERES GONDIM
OAB/MS 33873·Representa: Autor
PEDRO HENRIQUE PANDOLFI SEIXAS
OAB/ES 33242·CPF·Representa: Autor
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
OAB/SP 247319·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "...Ante o exposto, e por tudo mais que consta dos autos, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 330, inciso III, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, inciso I, do mesmo diploma legal. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários de sucumbência de 10% do valor atribuído à causa, ficando suspensa a exigibilidade por ser beneficiária da justiça gratuita, na forma do art. 98, §3º, do mesmo Diploma Legal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos."
04/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/05/2026, 09:00
Publicação
01/05/2026, 07:37
Ato ordinatório
30/04/2026, 07:34
Ato ordinatório
29/04/2026, 11:49
Recebimento
28/04/2026, 14:28
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2026, 14:28
Ato ordinatório
28/04/2026, 14:28
Conclusão (para despacho)
20/03/2026, 07:32
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. I. Homologo o acordo parcial a que chegaram o autor e a ré Realize Financiamento e Investimento S/A, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Honorários na forma ajustada entre as partes. Não havendo interesse processual a essas partes, certifique-se o trânsito em julgado. II. Intime-se o autor acerca da juntada do boleto à f. 1.638-1639. P.R.I.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. I. Homologo o acordo parcial a que chegaram o autor e a ré Realize Financiamento e Investimento S/A, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Honorários na forma ajustada entre as partes. Não havendo interesse processual a essas partes, certifique-se o trânsito em julgado. II. Intime-se o autor acerca da juntada do boleto à f. 1.638-1639. P.R.I.
19/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/02/2026, 18:19
Publicação
16/02/2026, 07:33
Ato ordinatório
13/02/2026, 07:32
Ato ordinatório
12/02/2026, 12:38
Recebimento
11/02/2026, 13:28
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2026, 13:28
Ato ordinatório
11/02/2026, 13:28
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 14:57
Conclusão (para julgamento)
22/01/2026, 14:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/01/2026, 14:09
Documento (Outros documentos)
22/01/2026, 13:05
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
22/01/2026, 13:00
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 17:26
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 11:10
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 15:21
Petição (Petição (outras))
07/01/2026, 11:55
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 08:46
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 13:11
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 18:16
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 13:40
Ato ordinatório
03/12/2025, 11:33
Publicação
03/12/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO DE FLS. 1428: I. Intimem-se os réus acerca do plano de pagamento apresentado às f. 1.402-1.404. II. Defiro a participação das partes à audiência por videoconferência, conforme solicitado às f. 1.425 e 1.427. Saliente-se que é responsabilidade exclusiva da parte/patrono o acesso à sala virtual de espera, link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu - no dia e horário designados. III. Aguarde-se a audiência antes de se dar continuidade às determinações em relação à perícia.
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 07:36
Ato ordinatório
01/12/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 16:54
Ato ordinatório
17/11/2025, 01:04
Recebimento
10/11/2025, 18:27
Mero expediente
10/11/2025, 18:27
Conclusão (para despacho)
03/11/2025, 17:29
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 17:21
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 16:48
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 09:00
Ato ordinatório
10/10/2025, 08:50
Publicação
10/10/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da Audiência Global - Superendividamento Data: 22/01/2026 Hora 13:00 - Local: Cejusc - Associação Comercial, sito a Rua Padre João Cripa n. 3.115, Bairro São Francisco - CEP 79010-180, Campo Grande - MS, telefone: (67) 98467-4019 (com WhatsApp).
10/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/10/2025, 07:32
Ato ordinatório
08/10/2025, 13:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/10/2025, 13:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/10/2025, 13:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/10/2025, 13:44
Ato ordinatório
08/10/2025, 13:44
Ato ordinatório
29/08/2025, 15:38
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2025, 15:38
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
29/08/2025, 15:37
Ato ordinatório
28/08/2025, 17:57
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 13:46
Ato ordinatório
07/07/2025, 11:35
Publicação
07/07/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
07/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/07/2025, 07:32
Ato ordinatório
03/07/2025, 12:15
Recebimento
06/06/2025, 16:50
Mero expediente
06/06/2025, 16:50
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 13:35
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 19:40
Petição (Contra-razões)
17/03/2025, 15:55
Ato ordinatório
10/03/2025, 09:09
Publicação
07/03/2025, 20:06
Ato ordinatório
07/03/2025, 07:32
Ato ordinatório
06/03/2025, 16:19
Petição (Petição (outras))
22/02/2025, 13:00
Petição (Embargos de declaração)
19/02/2025, 18:22
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Valdenir Roberto Dias -
Réu: Banco do Brasil S/A - I. Ao contrário do alegado às f. 1.357-1.364, a perícia visa apurar o montante devido pelo autor e apresentar plano de pagamento que contemple medidas de temporização, na forma da lei, de forma que não é necessário o julgamento de eventual abusividade da cobrança antes de sua realização. II. Quanto ao valor dos honorários periciais, não se pode olvidar que os peritos são auxiliares do Juízo, devendo ter seus serviços remunerados de forma digna, sob pena de desestímulo e de desvalorização de suas atividades, tão necessárias à regular instrução do processo. Para a fixação da verba, assim, o Magistrado deve pautar-se nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atendendo-se ainda às peculiaridades de cada caso, sua complexidade, a natureza do objeto a ser apreciado e o tempo dedicado pelo expert para realizar seu trabalho. Ademais, deve o profissional estar disponível durante toda a tramitação do processo para prestar esclarecimentos quando necessário. Em suma, os honorários periciais devem retribuir de forma justa o trabalho técnico realizado. Nessa senda, os impugnantes não demonstraram que o valor proposto pela empresa de perícia é excessivo, qual seja, R$ 4.000,00. Ademais, ante a natureza da ação e a matéria tratada, bem como a complexidade da perícia, tem-se que é razoável o valor proposto pela empresa de perícia, não havendo falar em redução. Do exposto, homologo os honorários apresentados em R$ 4.000,00.
Intimação - ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Pedro Henrique Pandolfi Seixas (OAB 33242/ES), Guilherme Craus Santos (OAB 33229ES/), Daniel Souto Cheida (OAB 451254/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0821937-20.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 20:10
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:34
Ato ordinatório
10/02/2025, 16:29
Recebimento
03/02/2025, 16:06
Decisão Interlocutória de Mérito
03/02/2025, 16:06
Conclusão (para despacho)
28/11/2024, 14:08
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 09:33
Documento (Outros documentos)
08/11/2024, 14:50
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 08:00
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 19:22
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 09:05
Documento (Outros documentos)
04/11/2024, 16:51
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Valdenir Roberto Dias -
Réu: Banco do Brasil S/A, Banco CSF S/A, Banco Santander (Brasil) S.A., Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS, Mercadopago.com Representações Ltda, Realize Crédito Financiamento e Investimento S/A - Decisão de fls. 1321/1323: (...) Apresentada a proposta dos honorários periciais, intimem-se as partes para se manifestar no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Pedro Henrique Pandolfi Seixas (OAB 33242/ES), Guilherme Craus Santos (OAB 33229ES/), Daniel Souto Cheida (OAB 451254S/P), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Ivone Conceição Silva (OAB 13609B/MS) Processo 0821937-20.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Valdenir Roberto Dias -
Réu: Banco do Brasil S/A, Banco CSF S/A, Banco Santander (Brasil) S.A., Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS, Mercadopago.com Representações Ltda, Realize Crédito Financiamento e Investimento S/A - Decisão de fls. 1321/1323: (...) Apresentada a proposta dos honorários periciais, intimem-se as partes para se manifestar no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Pedro Henrique Pandolfi Seixas (OAB 33242/ES), Guilherme Craus Santos (OAB 33229ES/), Daniel Souto Cheida (OAB 451254S/P), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Ivone Conceição Silva (OAB 13609B/MS) Processo 0821937-20.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
04/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/11/2024, 13:05
Publicação
01/11/2024, 20:04
Ato ordinatório
01/11/2024, 07:31
Ato ordinatório
31/10/2024, 15:38
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 10:40
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 10:05
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2024, 04:26
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 08:25
Ato ordinatório
21/10/2024, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Valdenir Roberto Dias -
Réu: Banco do Brasil S/A - O Art. 104-B do CDC dispõe o seguinte: "Art. 104-B. Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado. § 1º Serão considerados no processo por superendividamento, se for o caso, os documentos e as informações prestadas em audiência. § 2º No prazo de 15 (quinze) dias, os credores citados juntarão documentos e as razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de renegociar. § 3º O juiz poderá nomear administrador, desde que isso não onere as partes, o qual, no prazo de até 30 (trinta) dias, após cumpridas as diligências eventualmente necessárias, apresentará plano de pagamento que contemple medidas de temporização ou de atenuação dos encargos. § 4º O plano judicial compulsório assegurará aos credores, no mínimo, o valor do principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço, e preverá a liquidação total da dívida, após a quitação do plano de pagamento consensual previsto no art. 104-A deste Código, em, no máximo, 5 (cinco) anos, sendo que a primeira parcela será devida no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado de sua homologação judicial, e o restante do saldo será devido em parcelas mensais iguais e sucessivas". Tendo em conta que não houve conciliação, necessário se faz a instauração do processo de superendividamento. Intimem-se os credores para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar documentos e as razões da negativa de ceder ao plano voluntário proposto na inicial ou renegociar. Sem prejuízo, desde já
Intimação - ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Pedro Henrique Pandolfi Seixas (OAB 33242/ES), Guilherme Craus Santos (OAB 33229ES/), Daniel Souto Cheida (OAB 451254S/P), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Ivone Conceição Silva (OAB 13609B/MS) Processo 0821937-20.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - designo perícia para apurar o montante devido pelo autor e apresentar plano de pagamento que contemple medidas de temporização, na forma da lei. Para tanto, nomeio a AP CONTABILIDADE PERICIA EIRELI, e-mail: [email protected], amportocontabilidade @gmail.bom, comercial: (67) 3029-304, que deverá ser intimada da designação do encargo e, se aceitar, deve apresentar a proposta de honorários no prazo de dez dias. Apresentada a proposta dos honorários periciais, intimem-se as partes para se manifestar no prazo comum de 5 (cinco) dias. Tendo em conta o interesse de todas as partes, arcarão em igual proporção com os honorários periciais. Considerando que o autor é beneficiário da justiça gratuita, o percentual dos honorários periciais que lhe cabe será quitado ao final do processo pelo Estado, caso vencido. Desta forma, intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul sobre os honorários periciais. Intimem-se as partes da presente nomeação, bem como para, querendo, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, em igual prazo. Intime-se o perito para designar data, hora e local para o início da perícia, intimando-se as partes. Fixo o prazo de 30 dias, contados do início da perícia, para a entrega do laudo pericial em juízo. Após a juntada aos autos do laudo pericial, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar, no prazo comum de 10 (dez) dias, devendo informar se desejam algum esclarecimento do perito.
16/10/2024, 00:00
Publicação
15/10/2024, 20:03
Ato ordinatório
15/10/2024, 07:32
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2024, 18:44
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 18:43
Ato ordinatório
14/10/2024, 18:35
Ato ordinatório
09/10/2024, 17:34
Ato ordinatório
09/10/2024, 17:34
Recebimento
10/09/2024, 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
10/09/2024, 17:04
Conclusão (para decisão)
06/08/2024, 11:05
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)
25/06/2024, 13:44
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 16:45
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2024, 00:03
Documento (Outros documentos)
14/05/2024, 09:31
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 11:06
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 11:01
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 15:15
Publicação
07/05/2024, 20:04
Ato ordinatório
07/05/2024, 07:34
Ato ordinatório
06/05/2024, 09:24
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2024, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 09:22
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2024, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 09:14
Recebimento
15/04/2024, 16:44
Mero expediente
15/04/2024, 16:44
Conclusão (para decisão)
16/02/2024, 11:42
Decurso de Prazo
10/02/2024, 02:45
Documento (Ofício)
08/02/2024, 17:17
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 17:21
Documento (Outros documentos)
07/02/2024, 15:47
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 14:25
Documento (Ofício)
26/01/2024, 14:58
Ato ordinatório
23/01/2024, 14:52
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 11:16
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2024, 00:23
Ato ordinatório
19/01/2024, 15:18
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 11:50
Expedição de documento (Certidão)
12/01/2024, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 13:06
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 08:10
Ato ordinatório
10/01/2024, 12:40
Petição (Petição (outras))
10/01/2024, 12:25
Publicação
09/01/2024, 20:04
Ato ordinatório
09/01/2024, 07:33
Ato ordinatório
08/01/2024, 13:59
Petição (Petição (outras))
03/01/2024, 11:15
Mero expediente
18/12/2023, 17:16
Conclusão (para despacho)
31/10/2023, 07:54
Petição (Replica)
30/10/2023, 12:06
Ato ordinatório
27/10/2023, 08:11
Publicação
26/10/2023, 20:07
Ato ordinatório
26/10/2023, 07:33
Ato ordinatório
26/10/2023, 06:37
Decurso de Prazo
26/10/2023, 02:42
Ato ordinatório
25/10/2023, 10:32
Ato ordinatório
17/10/2023, 16:35
Petição (Contestação)
17/10/2023, 15:46
Ato ordinatório
29/09/2023, 05:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/09/2023, 15:59
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
28/09/2023, 13:20
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 11:06
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 10:25
Publicação
27/09/2023, 20:02
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 17:35
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 17:07
Ato ordinatório
27/09/2023, 07:31
Petição (Contestação)
26/09/2023, 15:33
Ato ordinatório
26/09/2023, 11:50
Documento (Outros documentos)
26/09/2023, 10:35
Recebimento
25/09/2023, 16:25
Mero expediente
25/09/2023, 16:25
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 14:11
Petição (Contestação)
25/09/2023, 11:15
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 16:11
Conclusão (para despacho)
22/09/2023, 11:26
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 11:07
Petição (Contestação)
21/09/2023, 12:25
Publicação
20/09/2023, 20:05
Ato ordinatório
20/09/2023, 07:33
Ato ordinatório
20/09/2023, 07:11
Recebimento
19/09/2023, 18:41
Decisão Interlocutória de Mérito
19/09/2023, 18:41
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 09:15
Conclusão (para despacho)
18/09/2023, 07:05
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 10:47
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2023, 00:29
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2023, 00:29
Ato ordinatório
18/08/2023, 11:51
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 15:03
Petição (Contestação)
11/08/2023, 15:50
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 13:15
Ato ordinatório
07/08/2023, 05:53
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/08/2023, 09:17
Ato ordinatório
04/08/2023, 05:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/08/2023, 07:12
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 15:42
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 17:15
Documento (Outros documentos)
01/08/2023, 10:01
Ato ordinatório
01/08/2023, 05:53
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/07/2023, 08:20
Ato ordinatório
31/07/2023, 05:50
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 14:55
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/07/2023, 07:03
Publicação
20/07/2023, 20:07
Ato ordinatório
20/07/2023, 10:13
Ato ordinatório
20/07/2023, 08:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/07/2023, 08:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/07/2023, 08:37
Ato ordinatório
20/07/2023, 07:35
Ato ordinatório
19/07/2023, 16:33
Expedição de documento (Carta)
19/07/2023, 16:30
Expedição de documento (Carta)
19/07/2023, 16:30
Expedição de documento (Carta)
19/07/2023, 16:30
Expedição de documento (Carta)
19/07/2023, 16:30
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2023, 15:56
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2023, 15:55
Expedição de documento (Carta)
19/07/2023, 14:53
Expedição de documento (Carta)
19/07/2023, 14:52
Ato ordinatório
19/07/2023, 14:48
Ato ordinatório
19/07/2023, 14:48
Ato ordinatório
19/07/2023, 14:34
Ato ordinatório
19/07/2023, 14:32
Ato ordinatório
19/07/2023, 14:31
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2023, 13:02
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
19/07/2023, 13:02
Recebimento
18/07/2023, 17:38
Decisão Interlocutória de Mérito
18/07/2023, 17:38
Conclusão (para decisão)
17/07/2023, 14:31
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
10/07/2023, 14:13
Remessa (outros motivos)
10/07/2023, 12:35
Ato ordinatório
10/07/2023, 10:47
Publicação
29/05/2023, 20:48
Ato ordinatório
29/05/2023, 07:49
Ato ordinatório
26/05/2023, 14:47
Recebimento
28/04/2023, 17:16
Incompetência
28/04/2023, 17:16
Conclusão (para decisão)
25/04/2023, 12:01
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)