Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 3 DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso III, c/c art. 354 [ e c/c art. 771, parágrafo único, nos processos de execução e cumprimento de sentença], todos do Código de Processo Civil, extingo a presente demanda. Sem custas, despesas e honorários [Lei n.º 9.099/95, art. 55]. DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. (ii) transitado em julgado, proceda-se as devidas anotações, comunicações e, sendo o caso, a devida baixa na penhora, expedindo-se o necessário para tanto. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se.