Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "Nos termos do princípio da cooperação artigo 6º do CPC, é dever das partes e do juízo envidar esforços para garantir a regular tramitação do processo, assegurando a citação válida do réu. Considerando que as diligências realizadas via INFOJUD e SISBAJUD não obtiveram êxito na localização de endereço atualizado da parte requerida, verifica-se a necessidade de sua citação por edital. Dessa forma determino a citação por edital, com o prazo de 20 dias (prazo do edital) (art. 257, III, CPC), devendo a parte autora cumprir o disposto no art. 257, II CPC. Decorrido o prazo e não apresentada contestação, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública, para manifestação na qualidade de curadora especial (art. 72, II e parágrafo único, CPC). Oportunamente, conclusos. Às providências e intimações necessárias. "
11/05/2026, 00:00
Recebimento
27/04/2026, 16:10
Decisão Interlocutória de Mérito
27/04/2026, 16:10
Conclusão (para despacho)
24/04/2026, 20:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/04/2026, 11:01
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 11:19
Ato ordinatório
31/03/2026, 13:19
Expedição de documento (Carta)
31/03/2026, 13:19
Recebimento
30/03/2026, 18:08
Mero expediente
30/03/2026, 18:08
Conclusão (para julgamento)
27/03/2026, 12:31
Decurso de Prazo
03/03/2026, 02:48
Ato ordinatório
10/02/2026, 13:06
Publicação
10/02/2026, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com resultado dos sistemas (fl 79), intime-se a parte demandante para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o entender de direito, bem como dê andamento ao feito, sob pena de extinção
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com resultado dos sistemas (fl 79), intime-se a parte demandante para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o entender de direito, bem como dê andamento ao feito, sob pena de extinção
10/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/02/2026, 07:36
Ato ordinatório
06/02/2026, 15:25
Recebimento
05/02/2026, 23:38
Mero expediente
05/02/2026, 23:38
Conclusão (para despacho)
05/02/2026, 13:46
Ato ordinatório
03/02/2026, 05:19
Ato ordinatório
02/02/2026, 20:16
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2026, 17:20
Recebimento
19/01/2026, 18:22
Decisão Interlocutória de Mérito
19/01/2026, 18:22
Conclusão (para despacho)
14/01/2026, 23:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/12/2025, 11:38
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 18:27
Ato ordinatório
26/11/2025, 13:14
Expedição de documento (Carta)
26/11/2025, 13:13
Recebimento
25/11/2025, 19:35
Mero expediente
25/11/2025, 19:35
Conclusão (para despacho)
24/11/2025, 17:14
Decurso de Prazo
12/11/2025, 02:47
Ato ordinatório
16/10/2025, 09:25
Publicação
16/10/2025, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 68, que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
16/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/10/2025, 07:36
Ato ordinatório
14/10/2025, 19:01
Ato ordinatório
09/10/2025, 11:50
Documento (Certidão)
08/10/2025, 15:25
Ato ordinatório
29/08/2025, 18:58
Expedição de documento (Mandado)
29/08/2025, 18:58
Ato ordinatório
29/08/2025, 16:56
Ato ordinatório
28/08/2025, 18:01
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 07:36
Custas
24/07/2025, 07:06
Custas
23/07/2025, 12:16
Ato ordinatório
23/07/2025, 11:24
Publicação
23/07/2025, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
23/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/07/2025, 07:36
Ato ordinatório
21/07/2025, 14:22
Recebimento
18/07/2025, 20:34
Mero expediente
18/07/2025, 20:34
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 18:46
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2025, 18:45
Ato ordinatório
12/05/2025, 11:55
Publicação
12/05/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Fabonas Transporte de Cargas Ltda - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento de UMA diligência, sendo a referida necessária à expedição de mandado no endereço elencado em fl. 53. O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
Intimação - ADV: Michel de Oliveira Braz (OAB 16694/SC) Processo 0843494-29.2024.8.12.0001 - Monitória -
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 07:39
Ato ordinatório
08/05/2025, 17:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/04/2025, 09:23
Ato ordinatório
11/03/2025, 18:36
Expedição de documento (Carta)
11/03/2025, 18:32
Ato ordinatório
11/03/2025, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Fabonas Transporte de Cargas Ltda - Expeça-se mandado monitório, citando-se a ré, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da importância reclamada e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, devidamente corrigidos até o efetivo depósito (art. 701, CPC/15), ou, no mesmo prazo, ofereça embargos que suspenderá o mandado (art. 702, caput e §4º, CPC/15), sob pena de constituir-se de pleno direito o mandado sobredito em título executivo judicial, observando-se, a seguir, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial (art. 701, § 2º, CPC/15). Dê-se ciência à ré, ainda, de que, sendo cumprido o mandado, ficará isenta do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/15).
Intimação - ADV: Michel de Oliveira Braz (OAB 16694/SC) Processo 0843494-29.2024.8.12.0001 - Monitória - Intime-se. Cumpra-se.
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 20:23
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:38
Ato ordinatório
10/02/2025, 17:36
Ato ordinatório
10/02/2025, 17:35
Recebimento
07/02/2025, 15:03
Decisão Interlocutória de Mérito
07/02/2025, 15:03
Conclusão (para decisão)
06/02/2025, 18:35
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 14:32
Decurso de Prazo
28/01/2025, 02:51
Ato ordinatório
13/12/2024, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Fabonas Transporte de Cargas Ltda -
Intimação - ADV: Michel de Oliveira Braz (OAB 16694/SC) Processo 0843494-29.2024.8.12.0001 - Monitória - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, proceder a emenda à inicial, juntando aos autos seus atos constitutivos, bem como, procuração devidamente assinada por quem a representa, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Em caso de inércia, venham conclusos para extinção do feito. Ao contrário, voltem na fila de inicial.
05/12/2024, 00:00
Publicação
04/12/2024, 20:13
Ato ordinatório
04/12/2024, 07:36
Ato ordinatório
03/12/2024, 13:18
Ato ordinatório
02/12/2024, 12:18
Recebimento
29/11/2024, 17:14
Mero expediente
29/11/2024, 17:14
Conclusão (para decisão)
28/11/2024, 17:25
Decurso de Prazo
19/11/2024, 02:44
Ato ordinatório
24/10/2024, 07:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Fabonas Transporte de Cargas Ltda -
Intimação - ADV: Michel de Oliveira Braz (OAB 16694/SC) Processo 0843494-29.2024.8.12.0001 - Monitória -
Vistos, etc. O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Ao analisar os autos, notou-se que a procuração de f. 06 não está devidamente assinada. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente os documentos abaixo relacionados, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321: 1 instrumento de procuração devidamente assinado. Após, venham os autos conclusos na fila 01. Intimem-se. Cumpra-se.
23/10/2024, 00:00
Publicação
22/10/2024, 20:10
Ato ordinatório
22/10/2024, 07:34
Ato ordinatório
21/10/2024, 15:35
Recebimento
04/10/2024, 16:08
Mero expediente
04/10/2024, 16:08
Conclusão (para despacho)
01/10/2024, 08:36
Custas
13/09/2024, 07:12
Custas
12/09/2024, 07:39
Ato ordinatório
09/09/2024, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Fabonas Transporte de Cargas Ltda - DECISÃO DE FL. 28: Ante a certidão de fl. 27,
Intimação - ADV: Michel de Oliveira Braz (OAB 16694/SC) Processo 0843494-29.2024.8.12.0001 - Monitória - intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, comprove o pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Intime-se. Cumpra-se.