Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora de que o alvará para levantamento encontra-se disponível para impressão, bem como para em cinco dias, comprovar o recebimento do mesmo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação à parte autora para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se acerca do preenchimento prévio do(s) ofício(s) requisitório(s), a fim de cumprir o determinado no Art. 12 da Resolução n° 822/2023 - CJF: "Art. 12. O juízo da execução, antes do encaminhamento ao tribunal, intimará as partes para manifestação acerca do inteiro teor do ofício requisitório".
15/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2025, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 14:50
Ato ordinatório
12/12/2025, 07:39
Ato ordinatório
11/12/2025, 16:59
Ato ordinatório
11/12/2025, 16:57
Ato ordinatório
11/12/2025, 16:54
Ato ordinatório
11/12/2025, 16:30
Ato ordinatório
11/12/2025, 16:30
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2025, 22:02
Ato ordinatório
02/12/2025, 14:05
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 12:47
Ato ordinatório
28/11/2025, 13:37
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
28/11/2025, 13:36
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2025, 13:35
Ato ordinatório
28/11/2025, 13:35
Publicação
28/11/2025, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da decisão de f. 338/339.
28/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/11/2025, 07:43
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2025, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 16:32
Ato ordinatório
26/11/2025, 13:53
Ato ordinatório
26/11/2025, 13:53
Ato ordinatório
26/11/2025, 13:52
Recebimento
25/11/2025, 16:29
Decisão Interlocutória de Mérito
25/11/2025, 16:29
Conclusão (para decisão)
08/09/2025, 16:16
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
12/08/2025, 00:00
Publicação
11/08/2025, 10:40
Ato ordinatório
08/08/2025, 07:43
Ato ordinatório
07/08/2025, 18:11
Documento (Outros documentos)
04/08/2025, 08:15
Documento (Outros documentos)
04/08/2025, 08:15
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2025, 10:29
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2025, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 09:11
Recebimento
03/07/2025, 11:32
Mero expediente
03/07/2025, 11:32
Documento (Outros documentos)
23/06/2025, 18:49
Documento (Outros documentos)
23/06/2025, 18:49
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2025, 13:48
Expedição de documento (Ofício)
10/06/2025, 12:32
Ato ordinatório
10/06/2025, 12:32
Conclusão (para decisão)
10/06/2025, 07:02
Custas
10/06/2025, 07:01
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2025, 07:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 07:00
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 09:49
Ato ordinatório
03/06/2025, 10:32
Publicação
02/06/2025, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Eduardo Mailson dos Santos Nascimento - Intimação das partes a respeito do retorno dos autos da instância superior.
Intimação - ADV: Manoel Pereira de Almeida (OAB 18728/MS) Processo 0800772-29.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
02/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/05/2025, 07:43
Ato ordinatório
29/05/2025, 11:10
Reativação
27/05/2025, 12:20
Reativação
27/05/2025, 12:20
Trânsito em julgado
27/05/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: John Neville Gepp (OAB: 162032/SP)
Embargado: Eduardo Mailson dos Santos Nascimento Advogado: Manoel Pereira de Almeida (OAB: 18728/MS) Advogada: Juliana Aparecida Vila Boas da Silva Pereira (OAB: 24155/MS) TerIntCer: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Perito: Bruno Henrique Cardoso EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - VÍCIOS DO ARTIGO 1.022, DO CPC - INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. Não havendo os vícios contidos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, desacolhe-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte e a levantar prequestionamento com o objetivo à interposição de recurso especial, o que é defeso em sede de embargos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800772-29.2024.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator..
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: John Neville Gepp (OAB: 162032/SP)
Embargado: Eduardo Mailson dos Santos Nascimento Advogado: Manoel Pereira de Almeida (OAB: 18728/MS) TerIntCer: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Perito: Bruno Henrique Cardoso Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0800772-29.2024.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a):
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: John Neville Gepp (OAB: 162032/SP)
Embargado: Eduardo Mailson dos Santos Nascimento Advogado: Manoel Pereira de Almeida (OAB: 18728/MS) TerIntCer: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Perito: Bruno Henrique Cardoso Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800772-29.2024.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Eduardo Mailson dos Santos Nascimento Advogado: Manoel Pereira de Almeida (OAB: 18728/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) TerIntCer: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Perito: Bruno Henrique Cardoso EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO/DEFERIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA C/C APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO ACIDENTE - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE DEMONSTRADA - POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDA ATÉ A REABILITAÇÃO OU CONSTATAÇÃO DA INCAPACIDADE COM CONVERSÃO EM AUXÍLIO-ACIDENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Uma vez demonstrada a incapacidade permanente para a função habitual e a possibilidade de readaptação do segurado para atividade diversa daquela que exercia, é cabível o pagamento do auxílio-doença que deverá ser mantido até o término do processo de reabilitação profissional, quando deverá ser convertido em auxílio-acidente, caso fique evidenciada a impossibilidade de reabilitação. Precedentes. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800772-29.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Eduardo Mailson dos Santos Nascimento Advogado: Manoel Pereira de Almeida (OAB: 18728/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) TerIntCer: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Perito: Bruno Henrique Cardoso Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800772-29.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a):
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Eduardo Mailson dos Santos Nascimento Advogado: Manoel Pereira de Almeida (OAB: 18728/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) TerIntCer: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Perito: Bruno Henrique Cardoso Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800772-29.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 16:22
Remessa (em grau de recurso)
05/02/2025, 16:22
Remessa (em grau de recurso)
05/02/2025, 16:22
Ato ordinatório
22/01/2025, 11:02
Decurso de Prazo
19/12/2024, 01:59
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2024, 01:59
Ato ordinatório
09/12/2024, 13:08
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2024, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 13:06
Ato ordinatório
28/11/2024, 03:36
Petição (Apelação)
25/11/2024, 10:32
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2024, 03:29
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2024, 03:29
Ato ordinatório
30/10/2024, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Eduardo Mailson dos Santos Nascimento -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Sobre os embargos de declaração de f. 214-215: ACOLHO-OS para fim de corrigir o erro material existente, de modo que a parte dispositiva da sentença de f. 202-206 passará a conter a seguinte redação: "3. DISPOSITIVO
Intimação - ADV: Manoel Pereira de Almeida (OAB 18728/MS) Processo 0800772-29.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Diante do exposto e por tudo o mais que dos autos consta e se subsume, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido inicial formulado por Eduardo Mailson dos Santos Nascimento. Fica extinto o feito com resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, sobrestada a exigibilidade de tais verbas em razão da gratuidade judiciária (art. 98, §3º, CPC). Atribuo ao réu a responsabilidade pelos honorários periciais, que já foram solicitados. Publique-se. Registre-se. Intime-se. " Permanecem inalteradas todas as demais disposições constantes da sentença de f. 202-206.
30/10/2024, 00:00
Publicação
29/10/2024, 20:33
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2024, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 08:21
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2024, 08:18
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2024, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 08:14
Ato ordinatório
29/10/2024, 07:45
Ato ordinatório
28/10/2024, 17:53
Recebimento
27/09/2024, 08:49
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2024, 08:49
Ato ordinatório
27/09/2024, 08:49
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
27/09/2024, 08:49
Conclusão (para decisão)
26/09/2024, 13:19
Petição (Impugnação aos embargos)
24/09/2024, 06:45
Decurso de Prazo
24/09/2024, 06:20
Ato ordinatório
16/09/2024, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Eduardo Mailson dos Santos Nascimento - Intimação do embargos de declaração de f. 214/215, para manifestar em 05 dias.
Intimação - ADV: Manoel Pereira de Almeida (OAB 18728/MS) Processo 0800772-29.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
16/09/2024, 00:00
Publicação
13/09/2024, 20:31
Ato ordinatório
13/09/2024, 07:44
Ato ordinatório
12/09/2024, 16:20
Petição (Embargos de declaração)
10/09/2024, 08:15
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:47
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2024, 00:47
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2024, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Eduardo Mailson dos Santos Nascimento -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - 3. DISPOSITIVO
Intimação - ADV: Manoel Pereira de Almeida (OAB 18728/MS) Processo 0800772-29.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Diante do exposto e por tudo o mais que dos autos consta e se subsume, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido inicial formulado por