Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Eunice Alves de Albres - intimação..............HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pelo requerente nestes autos em que litigam Eunice Alves de Albres e Banco do Brasil S/A e, via de consequência, julgo extinto o feito, por sentença sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Proceda, incontinenti, o Cartório a baixa da restrição efetuada via sistema RENAJUD. Sem custas. Sem honorários, porque sem resistência. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Considerando a ausência do interesse recursal (CPC, art. 1.000), a par do pedido expresso de desistência da ação baseado na perda superveniente do interesse de agir, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
Intimação - ADV: Mauro de Melo (OAB 39573/SC), Francieli Mara Miranda (OAB 67539/SC), Amanda Karen Dias (OAB 68700/SC) Processo 0801726-89.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -