Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Mayla Alexia dos Santos, Mayla Alexia dos Santos -
Réu: CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado do Mato Grosso do Sul - Sentença:
Intimação - ADV: Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Rosemeire Machado Struziato (OAB 15618/MS), Mayla Alexia dos Santos (OAB 25518/MS) Processo 0800483-47.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Diante do exposto e de tudo mais que consta nos autos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide e julgo improcedentes os pedidos formulados pela autora Mayla Alexia dos Santos contra CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado do Mato Grosso do Sul. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado fixados em 10% sobre o valor da causa devidamente atualizado pelo IPCA, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, isentando-a por ora por ser beneficiária da justiça gratuita. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.