Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação -
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento. Intimem-se. Cumpra-se o despacho de f. 410.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação -
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento. Intimem-se. Cumpra-se o despacho de f. 410.
13/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/10/2025, 08:01
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2025, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 16:33
Ato ordinatório
09/10/2025, 16:28
Recebimento
09/10/2025, 15:29
Decisão Interlocutória de Mérito
09/10/2025, 15:29
Conclusão (para decisão)
05/06/2025, 09:20
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 15:03
Decurso de Prazo
31/05/2025, 08:38
Ato ordinatório
29/05/2025, 10:51
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2025, 02:25
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2025, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 16:16
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2025, 02:07
Petição (Embargos de declaração)
25/02/2025, 21:01
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2025, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 11:15
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2025, 08:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Patricia Maciel Gomes -
Intimação - ADV: Giovani Marcos dos Santos Stefanello (OAB 20293MS/) Processo 0802210-74.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc... I- Evolua-se a classe para cumprimento da sentença. II- Recebo o pedido de cumprimento de sentença. III- Os honorários sucumbenciais já foram fixados na r. sentença de f. 262/266. Assim, não há razão para nova fixação nesta fase. IV- À impugnação, no prazo legal. V- Em caso de impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar. VI- Oportunamente, retornem conclusos.
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 21:02
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2025, 09:18
Ato ordinatório
19/02/2025, 09:18
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
19/02/2025, 09:16
Ato ordinatório
19/02/2025, 08:00
Ato ordinatório
18/02/2025, 15:41
Recebimento
05/02/2025, 05:46
Mero expediente
05/02/2025, 05:46
Conclusão (para despacho)
04/02/2025, 12:34
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/01/2025, 15:48
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2024, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Patricia Maciel Gomes - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
Intimação - ADV: Giovani Marcos dos Santos Stefanello (OAB 20293MS/) Processo 0802210-74.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
29/11/2024, 00:00
Publicação
27/11/2024, 21:16
Ato ordinatório
27/11/2024, 08:03
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2024, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 18:06
Ato ordinatório
26/11/2024, 18:02
Trânsito em julgado
26/11/2024, 16:15
Reativação
28/10/2024, 14:23
Reativação
28/10/2024, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Patricia Maciel Gomes Advogado: Giovani Marcos dos Santos Stefanello (OAB: 20293/MS)
Apelado: Município de Sidrolândia Proc. Município: Beatriz Stefanny Tavares Rodrigues (OAB: 27533/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - SENTENÇA QUE, APESAR DE ILÍQUIDA, NÃO IMPLICA EM CONDENAÇÃO QUE SE APROXIMA DOS VALORES PREVISTOS NO CPC - REMESSA NÃO CONHECIDA - MÉRITO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - IRREGULARIDADE - DIFERENÇA SALARIAL E REFLEXOS DEVIDOS - CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE A PARTIR DE CADA PAGAMENTO - RECURSO PROVIDO. 1. Ainda que se trate de sentença ilíquida proferida contra o Município, a remessa necessária não comporta conhecimento, já que o valor da condenação sequer se aproxima da quantia prevista no art. 496, § 3º, CPC. 2. Havendo previsão legal que assegura aos professores contratados temporariamente remuneração de acordo com o Plano de Cargos e Salários existente para os cargos substituídos ou correlatos, é devida a diferença salarial. 3. Conforme entendimento consolidado, a correção monetária deve incidir a partir da data em que deveria ter sido efetuado o correto pagamento do salário. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802210-74.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Patricia Maciel Gomes Advogado: Giovani Marcos dos Santos Stefanello (OAB: 20293/MS)
Apelado: Município de Sidrolândia Proc. Município: Beatriz Stefanny Tavares Rodrigues (OAB: 27533/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802210-74.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a):
29/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Patricia Maciel Gomes Advogado: Giovani Marcos dos Santos Stefanello (OAB: 20293/MS)
Apelado: Município de Sidrolândia Proc. Município: Beatriz Stefanny Tavares Rodrigues (OAB: 27533/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802210-74.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
05/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 13:39
Remessa (em grau de recurso)
30/07/2024, 13:39
Remessa (em grau de recurso)
30/07/2024, 13:39
Ato ordinatório
08/07/2024, 12:20
Petição (Contra-razões)
18/06/2024, 11:17
Expedição de documento (Certidão)
01/06/2024, 01:43
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2024, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 11:17
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2024, 04:25
Petição (Apelação)
30/04/2024, 18:00
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2024, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 11:12
Publicação
17/04/2024, 21:09
Ato ordinatório
17/04/2024, 08:01
Ato ordinatório
16/04/2024, 13:00
Recebimento
14/03/2024, 12:21
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2024, 12:21
Ato ordinatório
14/03/2024, 12:21
Conclusão (para decisão)
04/03/2024, 18:39
Petição (Contra-razões)
02/02/2024, 11:15
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2023, 03:09
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2023, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 08:22
Recebimento
20/11/2023, 16:03
Mero expediente
20/11/2023, 16:03
Conclusão (para decisão)
15/08/2023, 08:46
Petição (Embargos de declaração)
15/08/2023, 06:45
Publicação
07/08/2023, 21:01
Ato ordinatório
07/08/2023, 07:55
Ato ordinatório
07/08/2023, 06:48
Recebimento
04/08/2023, 09:07
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2023, 09:07
Ato ordinatório
04/08/2023, 09:07
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
04/08/2023, 09:07
Petição (Contra-razões)
28/06/2023, 09:45
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2023, 02:02
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2023, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 08:31
Conclusão (para decisão)
15/05/2023, 08:20
Petição (Embargos de declaração)
14/05/2023, 22:30
Ato ordinatório
12/05/2023, 06:58
Publicação
09/05/2023, 21:18
Ato ordinatório
09/05/2023, 07:56
Ato ordinatório
08/05/2023, 08:00
Recebimento
03/05/2023, 07:49
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2023, 07:49
Ato ordinatório
03/05/2023, 07:49
Procedência
03/05/2023, 07:48
Conclusão (para julgamento)
28/04/2023, 11:12
Conclusão (para julgamento)
19/01/2023, 07:10
Petição (Petição (outras))
10/01/2023, 09:45
Ato ordinatório
19/12/2022, 03:21
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2022, 01:42
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2022, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 07:57
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 18:45
Ato ordinatório
26/10/2022, 10:03
Publicação
24/10/2022, 21:01
Ato ordinatório
24/10/2022, 07:51
Ato ordinatório
21/10/2022, 08:28
Petição (Replica)
19/10/2022, 12:00
Publicação
18/10/2022, 21:10
Ato ordinatório
18/10/2022, 07:56
Ato ordinatório
17/10/2022, 08:49
Petição (Contestação)
13/10/2022, 09:45
Decurso de Prazo
28/09/2022, 02:59
Ato ordinatório
14/09/2022, 17:41
Ato ordinatório
23/08/2022, 17:27
Ato ordinatório
23/08/2022, 17:24
Ato ordinatório
02/08/2022, 13:33
Expedição de documento (Carta)
01/08/2022, 15:22
Ato ordinatório
01/08/2022, 07:02
Recebimento
27/07/2022, 18:29
Requisição de Informações
27/07/2022, 18:29
Conclusão (para despacho)
26/07/2022, 18:09
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
25/07/2022, 22:59
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)