Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Roberto Canhete Diniz (OAB 11235/MS), Dener de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Jayme de Magalhães Junior (OAB 12494/MS) Processo 0802646-44.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jayme de Magalhães Junior, Jayme de Magalhães Junior - Exectda: Brasil Telecom S/A - O exequente não se manifestou quanto ao prosseguimento do cumprimento de sentença, presumindo-se assim satisfeito o crédito (fls. 291).
Diante do exposto, em vista a satisfação do débito noticiada nos autos, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente Cumprimento de Sentença requerido por Jayme de Magalhães Junior em face de Brasil Telecom S/A. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.