Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Através do presente ato ficam as partes INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do teor do Laudo Pericial de fls. 509...
22/04/2026, 00:00
Publicação
20/04/2026, 08:23
Ato ordinatório
17/04/2026, 07:56
Ato ordinatório
16/04/2026, 11:08
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 10:51
Ato ordinatório
27/02/2026, 15:59
Ato ordinatório
27/02/2026, 15:51
Ato ordinatório
27/02/2026, 09:09
Decurso de Prazo
26/02/2026, 03:12
Ato ordinatório
30/01/2026, 13:41
Ato ordinatório
30/01/2026, 13:40
Expedição de documento (Carta)
30/01/2026, 09:59
Publicação
30/01/2026, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. 1 - Tendo em vista a impugnação do laudo pericial, nos termos do art. 477, do CPC, intime-se o perito para, em quinze dias, prestar os esclarecimentos que entender necessários, buscando aclarar o alegado. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. 1 - Tendo em vista a impugnação do laudo pericial, nos termos do art. 477, do CPC, intime-se o perito para, em quinze dias, prestar os esclarecimentos que entender necessários, buscando aclarar o alegado. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
30/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/01/2026, 07:47
Ato ordinatório
28/01/2026, 15:29
Ato ordinatório
28/01/2026, 15:28
Recebimento
15/12/2025, 15:52
Mero expediente
15/12/2025, 15:52
Conclusão (para despacho)
07/10/2025, 11:35
Decurso de Prazo
07/10/2025, 11:33
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 18:32
Ato ordinatório
08/09/2025, 12:39
Ato ordinatório
08/09/2025, 12:35
Ato ordinatório
08/09/2025, 12:35
Ato ordinatório
01/09/2025, 05:17
Ato ordinatório
29/08/2025, 15:34
Publicação
29/08/2025, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Através do presente ato ficam as partes INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do teor do Laudo Pericial de fls. 477/493
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 17:20
Ato ordinatório
28/08/2025, 07:49
Ato ordinatório
27/08/2025, 10:40
Ato ordinatório
27/08/2025, 10:38
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 09:53
Petição (Petição (outras))
26/07/2025, 17:10
Ato ordinatório
26/06/2025, 18:23
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 10:13
Decurso de Prazo
17/05/2025, 03:19
Ato ordinatório
09/05/2025, 16:12
Ato ordinatório
09/05/2025, 16:12
Expedição de documento (Carta)
09/05/2025, 12:51
Ato ordinatório
09/05/2025, 07:11
Publicação
06/05/2025, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: João Bezerra da Costa -
Réu: Banco do Brasil S/A - 1 - PEDIDO DE F. 466/467: Conforme art. 465, §4º, do CPC, o juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. A correta interpretação do dispositivo citado é no sentido da possibilidade de levantamento de metade dos honorários após a apresentação do primeiro laudo pericial nos autos, momento em que, de fato, é demonstrada a realização do trabalho. Assim, esclareço que os honorários serão levantados do seguinte modo: a primeira parte após protocolo do laudo pericial e o remanescente após a apresentação de eventuais esclarecimentos. Às diligências. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Intimação - ADV: Régis Santiago de Carvalho (OAB 11336B/MS), Sérgio Lopes Padovani (OAB 14189/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0811410-48.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
06/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2025, 07:32
Ato ordinatório
05/05/2025, 07:18
Ato ordinatório
05/05/2025, 07:17
Publicação
25/04/2025, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: João Bezerra da Costa -
Réu: Banco do Brasil S/A - Através do presente ato ficam as partes intimadas acerca da designação da perícia para o dia 26/05/2025, a ser realizada no escritório do perito. Por se tratar de serviços iniciais, tais como análise e estudo dos autos, neste caso, não se faz necessária a presença das partes no início da perícia, vide fls. 466.
Intimação - ADV: Régis Santiago de Carvalho (OAB 11336B/MS), Sérgio Lopes Padovani (OAB 14189/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0811410-48.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
25/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2025, 07:44
Recebimento
23/04/2025, 16:27
Mero expediente
23/04/2025, 16:27
Conclusão (para despacho)
23/04/2025, 13:36
Ato ordinatório
23/04/2025, 12:15
Ato ordinatório
23/04/2025, 08:26
Ato ordinatório
23/04/2025, 08:24
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 10:58
Ato ordinatório
17/03/2025, 16:06
Ato ordinatório
17/03/2025, 16:06
Expedição de documento (Carta)
17/03/2025, 13:02
Ato ordinatório
17/03/2025, 09:03
Ato ordinatório
14/03/2025, 09:56
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 07:30
Ato ordinatório
06/03/2025, 07:13
Recebimento
26/02/2025, 10:10
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 10:10
Decurso de Prazo
20/02/2025, 00:37
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2025, 00:36
Ato ordinatório
19/02/2025, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: João Bezerra da Costa -
Réu: Banco do Brasil S/A - Através do presente ato ficam as partes INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários periciais de fls. 453/4, e se concordes, à parte ré para pagamento, conforme decisão de fls. 410/419
Intimação - ADV: Régis Santiago de Carvalho (OAB 11336B/MS), Sérgio Lopes Padovani (OAB 14189/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0811410-48.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 20:59
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:54
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2025, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 11:39
Entrega em carga/vista
10/02/2025, 11:39
Ato ordinatório
10/02/2025, 11:38
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 13:35
Expedição de documento (Carta)
31/01/2025, 13:35
Ato ordinatório
31/01/2025, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: João Bezerra da Costa -
Réu: Banco do Brasil S/A -
Intimação - ADV: Régis Santiago de Carvalho (OAB 11336B/MS), Sérgio Lopes Padovani (OAB 14189/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0811410-48.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. 1 - PEDIDO DE F.:Ante o declínio do perito nomeado, o destituo e nomeio como PERITO DO JUÍZO: AGNALDO CORREA DA SILVEIRA. Contato: Comercial:(67)3306-6718; Celular:(67)99945-7339; E-Mail: [email protected]; (FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduado em Ciências Contábeis pela Universidade Católica Dom Bosco - 2000 | Campo Grande-MS; Especialista eu Auditoria Contábil e Gestão Financeira pela UNAES - Centro Universitário de Campo Grande - 2006 | Campo Grande-MS; Atuou como Membro do Conselho Regional de Contabilidade do estado de Mato Grosso do Sul - Gestão 2010-2014; Membro do Comitê Contábil da Unimed do Brasil; Sócio da Faccilita Auditoria & Consultoria atuando de forma acentuada em diversos segmentos de mercado, com experiência profissional de 30 anos). 2 - Ressalto que o PERITO ora designado é devidamente cadastrado junto ao Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC, de modo que sua especialidade condiz com a exigência técnica para a produção de estudo e laudo científico, tudo conforme os Provimentos nº 466/2020 e 484/2020, ambos do TJMS e Resolução nº 233/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus. Dê-se o devido cumprimento à decisão que determinou a produção da prova pericial, bem como às demais deliberações pertinentes à prova em questão. 3 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
28/01/2025, 00:00
Publicação
27/01/2025, 21:01
Ato ordinatório
27/01/2025, 07:45
Ato ordinatório
27/01/2025, 07:41
Ato ordinatório
27/01/2025, 07:37
Recebimento
09/01/2025, 15:19
Mero expediente
09/01/2025, 15:19
Ato ordinatório
11/11/2024, 03:06
Conclusão (para despacho)
27/09/2024, 09:14
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 06:57
Ato ordinatório
04/09/2024, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: João Bezerra da Costa -
Réu: Banco do Brasil S/A -
Intimação - ADV: Régis Santiago de Carvalho (OAB 11336B/MS), Sérgio Lopes Padovani (OAB 14189/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0811410-48.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. 1 - PEDIDO DE F. 437-439: É fato que o arbitramento dos honorários do perito deve levar em consideração o zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, o tempo exigido para a sua execução, natureza e complexidade do trabalho a ser realizado e a importância para a causa e, se for o caso, ao fixar os honorários, o Magistrado deve faze-lo com justeza e razoabilidade considerando a falta de critérios legais objetivos que lhe sirvam de roteiro. No entanto, não menos verdade, devem ser os honorários arbitrados de modo a não inviabilizar a prestação jurisdicional. 2 - Os honorários periciais foram sugeridos pelo perito nomeado por esse Juízo em R$ 20.000,00, sendo tais valores impugnados pelo requerido na petição retro. Em observância ao princípio da razoabilidade, assiste razão a impugnação apresentada, ante a exorbitância do valor pleiteado quando em comparação com a complexidade da causa e o volume de documentos existentes nos autos, razão pela qual, de ofício, com fulcro na razoabilidade, fixo os honorário periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais). 3 - Assim, intime-se o expert para informar o seu interesse na realização dos trabalhos, considerando o valor de honorários fixado, no prazo de quinze dias. Em caso de declínio ou inércia, tornem os autos conclusos para substituição do perito. 4 - Em sendo aceito o encargo pelo perito, intime-se o responsável pelo pagamento da perícia para efetuar o depósito dos respectivos honorários, em cinco dias.. Às diligências. 5 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso. Cumpra-se.
04/09/2024, 00:00
Publicação
03/09/2024, 21:07
Ato ordinatório
03/09/2024, 17:45
Ato ordinatório
03/09/2024, 17:45
Expedição de documento (Carta)
03/09/2024, 16:03
Ato ordinatório
03/09/2024, 07:57
Ato ordinatório
03/09/2024, 07:50
Ato ordinatório
02/09/2024, 10:05
Ato ordinatório
02/09/2024, 09:53
Recebimento
12/08/2024, 15:27
Mero expediente
09/08/2024, 17:58
Conclusão (para despacho)
12/07/2024, 10:28
Decurso de Prazo
12/07/2024, 10:26
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 18:02
Publicação
18/06/2024, 20:36
Ato ordinatório
18/06/2024, 07:53
Ato ordinatório
17/06/2024, 10:26
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 16:52
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 17:07
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 14:13
Ato ordinatório
05/06/2024, 14:04
Ato ordinatório
05/06/2024, 14:01
Expedição de documento (Carta)
05/06/2024, 12:40
Ato ordinatório
05/06/2024, 09:45
Ato ordinatório
22/05/2024, 18:58
Publicação
14/05/2024, 20:26
Ato ordinatório
14/05/2024, 07:53
Ato ordinatório
13/05/2024, 09:29
Ato ordinatório
13/05/2024, 09:27
Recebimento
06/05/2024, 17:13
Outras Decisões
03/05/2024, 15:35
Conclusão (para despacho)
29/01/2024, 13:16
Ato ordinatório
11/01/2024, 13:02
Expedição de documento (Certidão)
11/01/2024, 12:56
Desarquivamento
11/01/2024, 12:40
Recurso Especial repetitivo
22/09/2023, 13:10
Publicação
19/09/2023, 20:27
Ato ordinatório
19/09/2023, 07:45
Ato ordinatório
18/09/2023, 16:08
Recurso Especial repetitivo
09/08/2023, 08:53
Remessa (outros motivos)
08/08/2023, 18:26
Conclusão (para despacho)
08/08/2023, 17:17
Desarquivamento
08/08/2023, 17:15
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 18:20
Recurso Especial repetitivo
01/11/2022, 13:59
Publicação
24/10/2022, 20:17
Ato ordinatório
24/10/2022, 07:36
Ato ordinatório
21/10/2022, 16:42
Mero expediente
20/10/2022, 16:12
Conclusão (para decisão)
19/08/2022, 17:22
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
12/08/2022, 12:59
Remessa (outros motivos)
12/08/2022, 12:52
Publicação
10/08/2022, 21:00
Ato ordinatório
10/08/2022, 07:44
Ato ordinatório
09/08/2022, 12:06
Recebimento
25/07/2022, 19:25
Outras Decisões
25/07/2022, 19:25
Ato ordinatório
31/01/2022, 00:18
Ato ordinatório
23/12/2021, 02:13
Conclusão (para decisão)
14/12/2021, 12:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/11/2021, 15:41
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
23/11/2021, 15:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/11/2021, 19:11
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 20:20
Ato ordinatório
04/11/2021, 01:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/09/2021, 11:13
Publicação
24/09/2021, 20:35
Ato ordinatório
24/09/2021, 07:41
Ato ordinatório
23/09/2021, 11:24
Publicação
21/09/2021, 20:37
Ato ordinatório
21/09/2021, 18:42
Expedição de documento (Certidão)
21/09/2021, 18:00
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
21/09/2021, 18:00
Ato ordinatório
21/09/2021, 07:42
Ato ordinatório
20/09/2021, 20:34
Ato ordinatório
20/09/2021, 20:33
Recebimento
20/09/2021, 18:03
Mero expediente
20/09/2021, 18:03
Ato ordinatório
16/06/2021, 03:02
Conclusão (para decisão)
21/03/2021, 21:26
Ato ordinatório
19/03/2021, 11:17
Decurso de Prazo
19/03/2021, 11:16
Petição (Petição (outras))
09/02/2021, 20:03
Publicação
20/01/2021, 21:37
Publicação
20/01/2021, 21:36
Ato ordinatório
20/01/2021, 08:07
Ato ordinatório
19/01/2021, 17:11
Recebimento
07/01/2021, 19:45
Mero expediente
07/01/2021, 19:45
Ato ordinatório
01/12/2020, 00:17
Conclusão (para despacho)
29/09/2020, 21:58
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
05/09/2020, 12:10
Recebimento
24/08/2020, 13:58
Mero expediente
24/08/2020, 13:58
Ato ordinatório
29/01/2020, 01:30
Custas
24/01/2020, 07:02
Conclusão (para julgamento)
07/01/2020, 13:44
Custas
25/12/2019, 07:01
Petição (Replica)
19/12/2019, 21:15
Ato ordinatório
28/11/2019, 12:49
Publicação
27/11/2019, 21:38
Ato ordinatório
27/11/2019, 07:52
Ato ordinatório
26/11/2019, 14:18
Petição (Contestação)
25/11/2019, 07:05
Ato ordinatório
07/11/2019, 16:25
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Juiz(a))
07/11/2019, 14:20
Documento (Outros documentos)
06/11/2019, 07:45
Ato ordinatório
30/10/2019, 15:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/10/2019, 14:27
Documento (Outros documentos)
30/10/2019, 10:05
Custas
23/10/2019, 08:01
Publicação
08/10/2019, 21:33
Ato ordinatório
08/10/2019, 16:21
Ato ordinatório
08/10/2019, 16:20
Expedição de documento (Carta)
08/10/2019, 15:15
Ato ordinatório
08/10/2019, 08:09
Ato ordinatório
07/10/2019, 17:47
Ato ordinatório
07/10/2019, 16:26
Ato ordinatório
07/10/2019, 16:24
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2019, 16:22
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2019, 16:20
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
07/10/2019, 16:20
Recebimento
04/10/2019, 18:40
Outras Decisões
04/10/2019, 18:40
Conclusão (para despacho)
04/10/2019, 13:32
Custas
04/10/2019, 08:06
Ato ordinatório
30/09/2019, 15:29
Publicação
27/09/2019, 21:10
Ato ordinatório
27/09/2019, 07:54
Ato ordinatório
26/09/2019, 14:38
Recebimento
26/09/2019, 14:35
Mero expediente
26/09/2019, 14:35
Custas
25/09/2019, 17:56
Custas
25/09/2019, 17:54
Custas
25/09/2019, 17:52
Custas
25/09/2019, 17:51
Conclusão (para despacho)
25/09/2019, 13:21
Decurso de Prazo
25/09/2019, 13:20
Ato ordinatório
03/09/2019, 13:52
Publicação
03/09/2019, 07:40
Ato ordinatório
02/09/2019, 07:56
Ato ordinatório
30/08/2019, 17:58
Recebimento
25/08/2019, 15:23
Outras Decisões
25/08/2019, 15:23
Conclusão (para despacho)
19/08/2019, 16:15
Petição (Petição (outras))
17/08/2019, 15:50
Ato ordinatório
07/08/2019, 14:18
Publicação
06/08/2019, 21:39
Ato ordinatório
06/08/2019, 08:07
Ato ordinatório
05/08/2019, 16:17
Recebimento
02/08/2019, 18:12
Outras Decisões
02/08/2019, 18:12
Conclusão (para decisão)
02/08/2019, 13:03
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)