Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Leda Pereira de Matos Advogado: Weslley Antero Angelo (OAB: 14221/MS)
Recorrido: Luciane Garcia Forte Advogado: Ana Laura Nunes da Cunha Ribeiro (OAB: 7561/MS) Assim, diante da dúvida razoável acerca de sua capacidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou familiar, impõe-se oportunizar-lhe a comprovação da alegada insuficiência de recursos. Para tanto, deverá a recorrente, no prazo de 10 (dez) dias, exibir cópia da última declaração de Imposto de Renda, comprovantes de rendimentos e extratos bancários relativos aos últimos 3 (três) meses, além de outros documentos aptos à demonstração de sua situação econômico-financeira, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, sem prejuízo da faculdade de, no mesmo prazo, desistir do pedido e promover, desde logo, o recolhimento do preparo recursal.
Recurso Inominado Cível nº 0815051-66.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Intime-se.
01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Leda Pereira de Matos Advogado: Weslley Antero Angelo (OAB: 14221/MS)
Recorrido: Luciane Garcia Forte Advogado: Ana Laura Nunes da Cunha Ribeiro (OAB: 7561/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/04/2026.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0815051-66.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Deni Luis Dalla Riva
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. 1) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. 2) Intime-se a parte contrária para oferecer resposta escrita no prazo de 10 dias, conforme previsto no artigo 42, §2º, da Lei n. 9.099/95. 3) No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do artigo 74 da Resolução nº 223, de 21 de agosto de 2019. 4) Após, remetam-se os autos para admissibilidade e julgamento pela Turma Recursal. Intimem-se.
10/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2025, 09:35
Publicação
12/12/2025, 06:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da parte autora da Sentença retro:
Ante o exposto, indefiro o pedido de nova tentativa de penhora e, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, julgo extinto o processo. Escoado o prazo recursal, expeça-se alvará da quantia penhorada em favor da parte exequente. Publique-se, registre-se e intime-se. Transitado em julgado, arquive-se.
11/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2025, 09:22
Ato ordinatório
10/12/2025, 08:59
Recebimento
25/11/2025, 10:08
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2025, 10:08
Ato ordinatório
25/11/2025, 10:08
Inexistência de bens penhoráveis
25/11/2025, 09:59
Conclusão (para julgamento)
11/11/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 17:40
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
31/10/2025, 16:30
Documentos
Despacho
•01/06/2026, 00:00
Acórdão
•08/04/2026, 00:00
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. 1) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. 2) Intime-se a parte contrária para oferecer resposta escrita no prazo de 10 dias, conforme previsto no artigo 42, §2º, da Lei n. 9.099/95. 3) No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do artigo 74 da Resolução nº 223, de 21 de agosto de 2019. 4) Após, remetam-se os autos para admissibilidade e julgamento pela Turma Recursal. Intimem-se.
10/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2025, 09:35
Publicação
12/12/2025, 06:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da parte autora da Sentença retro:
Ante o exposto, indefiro o pedido de nova tentativa de penhora e, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, julgo extinto o processo. Escoado o prazo recursal, expeça-se alvará da quantia penhorada em favor da parte exequente. Publique-se, registre-se e intime-se. Transitado em julgado, arquive-se.
11/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2025, 09:22
Ato ordinatório
10/12/2025, 08:59
Recebimento
25/11/2025, 10:08
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2025, 10:08
Ato ordinatório
25/11/2025, 10:08
Inexistência de bens penhoráveis
25/11/2025, 09:59
Conclusão (para julgamento)
11/11/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 17:40
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
31/10/2025, 16:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/10/2025, 07:08
Publicação
01/10/2025, 06:51
Ato ordinatório
29/09/2025, 15:53
Ato ordinatório
29/09/2025, 15:50
Ato ordinatório
29/09/2025, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 15:43
Ato ordinatório
18/09/2025, 13:23
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2025, 18:58
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
17/09/2025, 18:29
Recebimento
04/09/2025, 16:22
Decisão Interlocutória de Mérito
04/09/2025, 16:22
Conclusão (para despacho)
04/09/2025, 14:52
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 15:32
Ato ordinatório
27/08/2025, 11:08
Decurso de Prazo
27/08/2025, 11:06
Ato ordinatório
14/08/2025, 07:09
Publicação
14/08/2025, 06:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, inteirar-se do ocorrido nos autos e dar andamento ao feito requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Caso requeira atos expropriatórios e o cálculo estiver desatualizado, deverá atualizar o valor do débito.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 08:04
Ato ordinatório
13/08/2025, 07:23
Decurso de Prazo
13/08/2025, 07:21
Ato ordinatório
08/08/2025, 07:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/07/2025, 09:25
Ato ordinatório
26/07/2025, 09:51
Ato ordinatório
27/06/2025, 14:57
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2025, 14:57
Publicação
13/06/2025, 06:12
Publicação
12/06/2025, 06:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
12/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 21:29
Ato ordinatório
11/06/2025, 13:31
Ato ordinatório
11/06/2025, 13:23
Expedição de documento (Carta)
11/06/2025, 13:21
Ato ordinatório
11/06/2025, 13:15
Recebimento
10/06/2025, 15:51
Decisão Interlocutória de Mérito
10/06/2025, 15:51
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 13:28
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 11:39
Ato ordinatório
01/06/2025, 07:41
Ato ordinatório
26/05/2025, 05:36
Publicação
23/05/2025, 06:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Weslley Antero Angelo (OAB 14221/MS) Processo 0815051-66.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Leda Pereira de Matos - Intimação da parte autora da Decisão retro:...3.1.1) Caso o valor penhorado seja insuficiente para a satisfação do crédito, a audiência de conciliação não se realizará, devendo a parte exequente indicar outros bens para penhora.
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 09:19
Ato ordinatório
22/05/2025, 09:11
Ato ordinatório
22/05/2025, 09:10
Ato ordinatório
08/05/2025, 19:16
Ato ordinatório
06/04/2025, 17:28
Ato ordinatório
31/03/2025, 10:02
Petição (Renúncia de mandato)
20/03/2025, 11:37
Documento (Outros documentos)
19/03/2025, 15:11
Recebimento
18/02/2025, 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
18/02/2025, 17:30
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 12:13
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2025, 12:02
Ato ordinatório
18/02/2025, 12:02
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 14:37
Ato ordinatório
12/02/2025, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Weslley Antero Angelo (OAB 14221/MS), Kamila dos Santos Lemos de Oliveira (OAB 22441/MS) Processo 0815051-66.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Leda Pereira de Matos - Exectda: Luciane Garcia Fortes - Intimação da parte autora da Sentença retro: Assim, acolho os presentes embargos para sanar o erro material apontado e tonar sem efeito a sentença de fl. 132. 2) Diante da ausência de impugnação ao bloqueio de valores, converto em penhora a indisponibilidade de fls. 121-125 3) Intime-se a parte exequente para juntar aos autos a planilha atualizada da dívida e indicar bens à penhora. Prazo: 05 dias. Intimem-se.
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 21:41
Ato ordinatório
11/02/2025, 09:28
Ato ordinatório
11/02/2025, 09:12
Recebimento
04/02/2025, 15:33
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2025, 15:33
Ato ordinatório
04/02/2025, 15:33
Acolhimento de Embargos de Declaração
04/02/2025, 15:31
Conclusão (para despacho)
28/01/2025, 17:53
Petição (Embargos de declaração)
27/01/2025, 17:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Weslley Antero Angelo (OAB 14221/MS), Kamila dos Santos Lemos de Oliveira (OAB 22441/MS) Processo 0815051-66.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Leda Pereira de Matos - Exectda: Luciane Garcia Fortes - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Diante do exposto, julgo extinto o processo na forma do art. art. 58, inciso I, da Lei 1.071/901".
20/01/2025, 00:00
Publicação
17/01/2025, 21:06
Ato ordinatório
17/01/2025, 08:01
Ato ordinatório
16/01/2025, 12:27
Recebimento
18/12/2024, 17:22
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2024, 17:22
Ato ordinatório
18/12/2024, 17:22
Conclusão (para julgamento)
18/12/2024, 07:38
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2024, 07:37
Ato ordinatório
06/12/2024, 00:33
Ato ordinatório
05/11/2024, 14:48
Decurso de Prazo
05/11/2024, 14:46
Ato ordinatório
24/10/2024, 06:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Kamila dos Santos Lemos de Oliveira (OAB 22441/MS) Processo 0815051-66.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Leda Pereira de Matos - Exectda: Luciane Garcia Fortes - Intime-se a parte autora para em cinco dias se manifestar com relação às fls. 121-125
24/10/2024, 00:00
Publicação
23/10/2024, 22:19
Ato ordinatório
23/10/2024, 08:19
Ato ordinatório
22/10/2024, 15:07
Ato ordinatório
04/10/2024, 06:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Kamila dos Santos Lemos de Oliveira (OAB 22441/MS) Processo 0815051-66.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exectda: Luciane Garcia Fortes - Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) intimada para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC).
04/10/2024, 00:00
Publicação
03/10/2024, 21:53
Ato ordinatório
03/10/2024, 08:23
Ato ordinatório
02/10/2024, 15:47
Documento (Outros documentos)
02/10/2024, 15:46
Recebimento
27/09/2024, 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
27/09/2024, 17:07
Conclusão (para decisão)
26/09/2024, 12:27
Ato ordinatório
25/09/2024, 23:29
Ato ordinatório
25/09/2024, 23:28
Conclusão (para despacho)
09/08/2024, 12:50
Conclusão (para decisão)
02/08/2024, 15:24
Recebimento
24/07/2024, 21:48
Mero expediente
24/07/2024, 21:48
Conclusão (para decisão)
06/06/2024, 12:03
Recebimento
15/05/2024, 18:11
Mero expediente
15/05/2024, 18:11
Conclusão (para despacho)
09/05/2024, 12:50
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 07:06
Ato ordinatório
03/05/2024, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Kamila dos Santos Lemos de Oliveira (OAB 22441/MS) Processo 0815051-66.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exectda: Luciane Garcia Fortes - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: "... Intimem-se o(a) executado(a) para juntar aos autos comprovante de rendimento atualizado, no prazo de cinco dias, sob pena de ser considerado para penhora o percentual de 30% sobre o valor da execução. Às providências.".
03/05/2024, 00:00
Publicação
02/05/2024, 21:41
Ato ordinatório
02/05/2024, 12:27
Ato ordinatório
02/05/2024, 12:23
Recebimento
11/04/2024, 15:59
Mero expediente
11/04/2024, 15:59
Conclusão (para despacho)
08/04/2024, 14:01
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 17:35
Ato ordinatório
22/03/2024, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Weslley Antero Angelo (OAB 14221/MS), Kamila dos Santos Lemos de Oliveira (OAB 22441/MS) Processo 0815051-66.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Leda Pereira de Matos - Exectda: Luciane Garcia Fortes - Intimação da parte autora do despacho de f. 87: "Vistos etc., Cumpra-se a parte final do despacho f. 63, intimando-se a parte exequente para indicar bens penhoráveis em nome do(a) devedor(a), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito."