Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Elton Luís Nasser de Mello (OAB 5123/MS), Iasmin de Siqueira Coutinho (OAB 17472/MS), Lucas Yahn Santos Vieira (OAB 27228/MS), Mariana Carelli de Mello (OAB 27227/MS) Processo 0825022-48.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Victal Alves - Exectdo: SDB Comércio de Alimentos Ltda -
Diante do exposto, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Autorizo que seja levantado, em favor da parte credora, o valor depositado nos autos (f. 212). Expeça-se o alvará, observando-se os dados informados à f. 215, atentando-se as partes quanto ao contido no § 4º do artigo 11 da Portaria 936/2016doTJMS, que veda a expedição de alvará em conta de terceiros. Dou por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica, eis que a parte credora concordou expressamente com o pagamento noticiado pela executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.