Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ciência às partes do retorno dos autos de Instância Superior, para requerer o que de direito. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo.
10/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/11/2025, 07:42
Ato ordinatório
06/11/2025, 18:25
Reativação
07/10/2025, 12:34
Reativação
07/10/2025, 12:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ivanilda Maria da Silva de Moraes Advogado: Pedro Henrique Ribeiro Barros Soares (OAB: 65080/GO)
Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP)
Apelado: Caixa Econômica Federal Advogado: Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA) Diante disso, com fundamento no art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil, não conheço o recurso, em razão da deserção. Publique-se.
Apelação Cível nº 0827848-13.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan Intime-se. Cumpra-se. Sem recurso, ao arquivo.
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ivanilda Maria da Silva de Moraes Advogado: Pedro Henrique Ribeiro Barros Soares (OAB: 65080/GO)
Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP)
Apelado: Caixa Econômica Federal Advogado: Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA)
Apelação Cível nº 0827848-13.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan Intime-se a parte Apelante para que, no prazo de 5 dias, realize o recolhimento do preparo recursal em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, CPC), conforme determinado na decisão de pp. 678-682.
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ivanilda Maria da Silva de Moraes Advogado: Pedro Henrique Ribeiro Barros Soares (OAB: 65080/GO)
Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP)
Apelado: Caixa Econômica Federal Advogado: Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA) Diante disso,
Apelação Cível nº 0827848-13.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan indefiro o pedido de reconsideração. Ademais, considerando que já houve o transcurso do prazo para recolhimento da forma simples, cumpra-se a parte final da decisão de f. 678/682, a fim de que seja certificado o prazo para recolhimento em dobro, sob pena de deserção. Transcorrido o prazo acima, com ou sem recolhimento das custas processuais, venham os autos conclusos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ivanilda Maria da Silva de Moraes Advogado: Pedro Henrique Ribeiro Barros Soares (OAB: 65080/GO)
Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP)
Apelado: Caixa Econômica Federal - CEF Advogado: Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA) Assim,
Apelação Cível nº 0827848-13.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan indefiro a gratuidade da justiça. Intime-se o Apelante para que, no prazo de 5 dias, realize o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso (art. 99, § 7º, CPC). Em caso de não recolhimento no prazo fixado acima, determino, desde já, nova intimação da Apelante para que, no prazo de 5 dias, realize o recolhimento em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, CPC). Transcorridos os prazos acima, com ou sem recolhimento das custas processuais, venham os autos conclusos. Comunique-se o Juízo de primeiro grau. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ivanilda Maria da Silva de Moraes Advogado: Pedro Henrique Ribeiro Barros Soares (OAB: 65080/GO)
Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP)
Apelado: Caixa Econômica Federal Advogado: Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA) Diante disso, com fundamento no art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil, não conheço o recurso, em razão da deserção. Publique-se.
Apelação Cível nº 0827848-13.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan Intime-se. Cumpra-se. Sem recurso, ao arquivo.
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ivanilda Maria da Silva de Moraes Advogado: Pedro Henrique Ribeiro Barros Soares (OAB: 65080/GO)
Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP)
Apelado: Caixa Econômica Federal Advogado: Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA)
Apelação Cível nº 0827848-13.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan Intime-se a parte Apelante para que, no prazo de 5 dias, realize o recolhimento do preparo recursal em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, CPC), conforme determinado na decisão de pp. 678-682.
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ivanilda Maria da Silva de Moraes Advogado: Pedro Henrique Ribeiro Barros Soares (OAB: 65080/GO)
Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP)
Apelado: Caixa Econômica Federal Advogado: Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA) Diante disso,
Apelação Cível nº 0827848-13.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan indefiro o pedido de reconsideração. Ademais, considerando que já houve o transcurso do prazo para recolhimento da forma simples, cumpra-se a parte final da decisão de f. 678/682, a fim de que seja certificado o prazo para recolhimento em dobro, sob pena de deserção. Transcorrido o prazo acima, com ou sem recolhimento das custas processuais, venham os autos conclusos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ivanilda Maria da Silva de Moraes Advogado: Pedro Henrique Ribeiro Barros Soares (OAB: 65080/GO)
Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP)
Apelado: Caixa Econômica Federal - CEF Advogado: Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA) Assim,
Apelação Cível nº 0827848-13.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan indefiro a gratuidade da justiça. Intime-se o Apelante para que, no prazo de 5 dias, realize o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso (art. 99, § 7º, CPC). Em caso de não recolhimento no prazo fixado acima, determino, desde já, nova intimação da Apelante para que, no prazo de 5 dias, realize o recolhimento em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, CPC). Transcorridos os prazos acima, com ou sem recolhimento das custas processuais, venham os autos conclusos. Comunique-se o Juízo de primeiro grau. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 15:01
Remessa (em grau de recurso)
24/07/2025, 15:01
Remessa (em grau de recurso)
24/07/2025, 15:01
Ato ordinatório
24/07/2025, 11:39
Petição (Contra-razões)
09/07/2025, 15:48
Ato ordinatório
02/07/2025, 15:30
Petição (Contra-razões)
27/06/2025, 14:47
Petição (Contra-razões)
26/06/2025, 13:00
Ato ordinatório
23/06/2025, 11:39
Publicação
19/06/2025, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ivanilda Maria da Silva de Moraes -
Réu: Caixa Economica Federal - CEF, Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, Banco Bradesco S/A - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões.
Intimação - ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Andre Nieto Moya (OAB 235738/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Raimundo Bessa Júnior (OAB 26405A/MS), Pedro Henrique Ribeiro Barros Soares (OAB 65080/GO) Processo 0827848-13.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
19/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 07:49
Ato ordinatório
17/06/2025, 13:57
Petição (Apelação)
10/06/2025, 13:51
Ato ordinatório
27/05/2025, 11:57
Publicação
27/05/2025, 08:08
Ato ordinatório
26/05/2025, 07:51
Ato ordinatório
23/05/2025, 17:57
Recebimento
20/05/2025, 17:50
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2025, 17:49
Ato ordinatório
20/05/2025, 17:49
Documento (Ofício)
28/03/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 16:57
Conclusão (para julgamento)
12/02/2025, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Ivanilda Maria da Silva de Moraes -
Réu: Caixa Economica Federal - CEF, Banco Bradesco S/A, Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - 1. Ciente da interposição de agravo de instrumento pela ré Crefisa S/A - AgI 1400900-17.2025.8.12.0000 - contra a decisão que indeferiu o seu pedido de realização de perícia (f. 547-549); bem como ciente da r. decisão monocrática do TJMS recebeu tal recurso somente no efeito devolutivo (f. 569-576). 2. Atento ao pedido de reconsideração (f. 553) e à juntada de cópia do agravo de instrumento interposto (f. 554-568), MANTENHO a decisão agravada (f. 547-549) por seus próprios fundamentos. 3. Dê-se ciência às partes e, em seguida, voltem os autos conclusos para sentença.
Intimação - ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Andre Nieto Moya (OAB 235738/SP), Bruna Cristyne Lira Lopes (OAB 26516/MS), Raimundo Bessa Júnior (OAB 26405A/MS), Pedro Henrique Ribeiro Barros Soares (OAB 65080/GO) Processo 0827848-13.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 20:44
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:48
Ato ordinatório
10/02/2025, 17:15
Recebimento
31/01/2025, 15:45
Outras Decisões
31/01/2025, 15:45
Documento (Ofício)
31/01/2025, 12:22
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 15:35
Ato ordinatório
28/01/2025, 07:58
Conclusão (para julgamento)
08/01/2025, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Ivanilda Maria da Silva de Moraes -
Réu: Caixa Economica Federal - CEF, Banco Bradesco S/A, Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - 5.Intimem-se as partes desta decisão e, após, registrem-se para sentença. 6. Às providências.
Intimação - ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Andre Nieto Moya (OAB 235738/SP), Bruna Cristyne Lira Lopes (OAB 26516/MS), Raimundo Bessa Júnior (OAB 26405A/MS), Pedro Henrique Ribeiro Barros Soares (OAB 65080/GO) Processo 0827848-13.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
17/12/2024, 00:00
Publicação
16/12/2024, 20:37
Ato ordinatório
16/12/2024, 07:43
Ato ordinatório
13/12/2024, 16:40
Recebimento
09/12/2024, 17:42
Outras Decisões
09/12/2024, 17:42
Ato ordinatório
15/11/2024, 02:49
Ato ordinatório
11/10/2024, 09:58
Ato ordinatório
11/10/2024, 09:58
Conclusão (para decisão)
17/09/2024, 17:56
Documento (Outros documentos)
28/08/2024, 17:39
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 14:58
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 12:38
Ato ordinatório
20/08/2024, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autora: Ivanilda Maria da Silva de Moraes -
Réu: Caixa Economica Federal - CEF, Banco Bradesco S/A, Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - DESPACHO FL. 168: "[...] Em seguida, cumpridas as providência a que se refere o item anterior, exceto em caso de revelia onde a parte autora manifestou interese no julgamento antecipado (caso em que os autos deverão ser imediatamente conclusos para sentença), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento."
Intimação - ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Andre Nieto Moya (OAB 235738/SP), Bruna Cristyne Lira Lopes (OAB 26516/MS), Raimundo Bessa Júnior (OAB 26405A/MS), Pedro Henrique Ribeiro Barros Soares (OAB 65080/GO) Processo 0827848-13.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
20/08/2024, 00:00
Publicação
19/08/2024, 20:52
Ato ordinatório
19/08/2024, 07:46
Ato ordinatório
16/08/2024, 18:06
Petição (Replica)
02/08/2024, 18:07
Ato ordinatório
18/07/2024, 09:29
Publicação
18/07/2024, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ivanilda Maria da Silva de Moraes - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar as contestações.
Intimação - ADV: Pedro Henrique Ribeiro Barros Soares (OAB 65080/GO) Processo 0827848-13.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
18/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/07/2024, 07:46
Ato ordinatório
16/07/2024, 16:16
Documento (Outros documentos)
21/06/2024, 17:27
Ato ordinatório
06/06/2024, 07:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/06/2024, 18:15
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
05/06/2024, 14:20
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 15:56
Documento (Outros documentos)
24/05/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 10:00
Petição (Contestação)
09/05/2024, 14:47
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/05/2024, 08:13
Ato ordinatório
23/04/2024, 14:03
Ato ordinatório
18/04/2024, 06:27
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/04/2024, 10:57
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/04/2024, 09:47
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 16:08
Publicação
05/04/2024, 20:24
Ato ordinatório
05/04/2024, 07:42
Ato ordinatório
04/04/2024, 14:46
Expedição de documento (Carta)
04/04/2024, 14:46
Expedição de documento (Carta)
04/04/2024, 14:46
Expedição de documento (Carta)
04/04/2024, 14:46
Ato ordinatório
04/04/2024, 09:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/04/2024, 09:06
Ato ordinatório
04/04/2024, 09:06
Ato ordinatório
04/04/2024, 08:55
Documento (Outros documentos)
22/03/2024, 13:51
Ato ordinatório
13/03/2024, 14:19
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2024, 14:19
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2024, 14:17
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
13/03/2024, 14:17
Ato ordinatório
12/03/2024, 19:19
Recebimento
08/03/2024, 18:34
Mero expediente
08/03/2024, 18:34
Conclusão (para despacho)
29/02/2024, 08:43
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 16:10
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 15:43
Ato ordinatório
07/02/2024, 07:57
Publicação
06/02/2024, 20:41
Ato ordinatório
06/02/2024, 07:45
Ato ordinatório
05/02/2024, 18:40
Recebimento
05/02/2024, 16:53
Mero expediente
05/02/2024, 16:53
Conclusão (para despacho)
31/01/2024, 08:17
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 15:54
Ato ordinatório
25/01/2024, 07:20
Publicação
24/01/2024, 20:21
Ato ordinatório
24/01/2024, 07:39
Ato ordinatório
23/01/2024, 19:06
Recebimento
23/01/2024, 14:56
Mero expediente
23/01/2024, 14:56
Conclusão (para despacho)
21/11/2023, 15:07
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)
20/11/2023, 15:01
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)