Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos, etc. 1 - PEDIDO DE FLS. 1056: tendo em vista que a perita nomeada declinou de seu encargo, o destituo e nomeio como PERITO DO JUÍZO o DR. NATALIA TOLEDO BORATO MAIA. 2 - Ressalto que o PERITO ora designado é devidamente cadastrado junto ao Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC, de modo que sua especialidade condiz com a exigência técnica para a produção de estudo e laudo científico, tudo conforme os Provimentos nº 466/2020 e 484/2020, ambos do TJMS e Resolução nº 233/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus. Dê-se o devido cumprimento à decisão que determinou a produção da prova pericial, bem como às demais deliberações pertinentes à prova em questão. 3 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos, etc. 1 - PEDIDO DE FLS. 1056: tendo em vista que a perita nomeada declinou de seu encargo, o destituo e nomeio como PERITO DO JUÍZO o DR. NATALIA TOLEDO BORATO MAIA. 2 - Ressalto que o PERITO ora designado é devidamente cadastrado junto ao Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC, de modo que sua especialidade condiz com a exigência técnica para a produção de estudo e laudo científico, tudo conforme os Provimentos nº 466/2020 e 484/2020, ambos do TJMS e Resolução nº 233/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus. Dê-se o devido cumprimento à decisão que determinou a produção da prova pericial, bem como às demais deliberações pertinentes à prova em questão. 3 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
11/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2026, 07:49
Ato ordinatório
09/02/2026, 15:24
Recebimento
16/12/2025, 15:28
Mero expediente
16/12/2025, 15:28
Conclusão (para despacho)
17/09/2025, 12:57
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 17:13
Ato ordinatório
15/08/2025, 13:21
Ato ordinatório
15/08/2025, 13:20
Expedição de documento (Carta)
15/08/2025, 12:48
Ato ordinatório
14/08/2025, 19:00
Publicação
13/08/2025, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
13/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/08/2025, 07:37
Ato ordinatório
08/08/2025, 12:20
Ato ordinatório
08/08/2025, 12:20
Recebimento
10/07/2025, 16:15
Mero expediente
10/07/2025, 16:15
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 18:04
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 12:10
Ato ordinatório
24/03/2025, 14:31
Ato ordinatório
24/03/2025, 14:31
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:10
Expedição de documento (Carta)
24/03/2025, 07:04
Ato ordinatório
11/03/2025, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Edson Severino de Souza -
Réu: Iuri Nicolai de Souza Weinmann, Proncor Unidade Intensiva Cardiorespiratoria Ltda., Argo Seguros Brasil S/A -
Intimação - ADV: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Carlos Henrique Santana (OAB 11705/MS), Alexandre Louveira Teixeira (OAB 17653MS/), Lilian D'Arc Ramos Sampaio (OAB 18687/MS), Pedro Torelly Bastos (OAB 28708/RS) Processo 0828040-87.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. 1 - PEDIDO DE F. 1041: Ante a recusa do perito nomeado, o destituo e nomeio como PERITO DO JUÍZO: DANIELA LEMES HABEGGER; CONTATO: e-mail: [email protected]; 2 - Ressalto que o PERITO ora designado é devidamente cadastrado junto ao Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC, de modo que sua especialidade condiz com a exigência técnica para a produção de estudo e laudo científico, tudo conforme os Provimentos nº 466/2020 e 484/2020, ambos do TJMS e Resolução nº 233/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus. Dê-se o devido cumprimento à decisão que determinou a produção da prova pericial, bem como às demais deliberações pertinentes à prova em questão. 3 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 20:59
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:54
Ato ordinatório
10/02/2025, 10:23
Ato ordinatório
10/02/2025, 10:22
Recebimento
07/02/2025, 14:57
Mero expediente
07/02/2025, 14:33
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 11:01
Ato ordinatório
16/12/2024, 00:10
Conclusão (para despacho)
24/10/2024, 14:58
Petição (Petição (outras))
19/10/2024, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Edson Severino de Souza -
Réu: Iuri Nicolai de Souza Weinmann, Proncor Unidade Intensiva Cardiorespiratoria Ltda., Argo Seguros Brasil S/A -
Intimação - ADV: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Carlos Henrique Santana (OAB 11705/MS), Alexandre Louveira Teixeira (OAB 17653MS/), Lilian D'Arc Ramos Sampaio (OAB 18687/MS), Pedro Torelly Bastos (OAB 28708/RS) Processo 0828040-87.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. 1 - PEDIDO DE F. 1031-1033: em que pese a concordância das demais partes com o valor apresentado pelo perito, tendo em vista a participação de beneficiário da justiça gratuita, deve ser observada a Resolução 232/16 CNJ, e assim, resta inviável a homologação do valor apresentado pelo perito, pois o valor sugeridoextrapola o teto daquele normativo. É fato que o arbitramento dos honorários do perito deve levar em consideração o zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, o tempo exigido para a sua execução, natureza e complexidade do trabalho a ser realizado e a importância para a causa e, se for o caso, ao fixar os honorários, o Magistrado deve fazê-lo com justeza e razoabilidade considerando a falta de critérios legais objetivos que lhe sirvam de roteiro. No entanto, não menos verdade, devem ser os honorários arbitrados de modo a não inviabilizar a prestação jurisdicional. No caso específico dos autos, sem desmerecer o trabalho do ilustre expert e sua importância como auxiliar do Juízo, verifica-se a exorbitância do montante indicado pelo perito a título de honorários periciais, pelo que, é necessária sua redução. Os valores a serem pagos pelos serviços de perícia de responsabilidade de beneficiário da gratuidade da justiça são fixados na Resolução nº 232/16, do CNJ, que dispõe que o valor máximo dos honorários periciais para outras perícias de engenharia e arquitetura, será de R$ 370,00, sendo possível sua majoração em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada, conforme art. 2º, § 4º e tabela anexa da resolução mencionada. Também dispõe o art. 2º, §5º, que os valores constantes da tabela anexa serão reajustados, anualmente, no mês de janeiro, pela variação do IPCA-E o que, considerando a atualização do valor base em dezembro de 2023 (último disponível), totaliza R$ 636,43. Assim, os honorários devem ser estabelecidos no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), valor fixado com base no art. 2º, § 4º e tabela anexa da Resolução nº 232/16, do CNJ, obedecendo ao teto estabelecido no ato normativo, sendo considerado adequado e proporcional ao trabalho que será desenvolvido pelo profissional. Forte nessas razões, fixo em R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) o valor da perícia a ser realizada. 2 - Determino a intimação do PERITO para que manifeste aceite aos termos ora propostos. 2.1. Com o aceite, intime-se as partes responsável pelo pagamento da perícia a fim de promover o depósito, ficando a parte de eventual beneficiário da justiça gratuita suspensa até fim do processo. 2.2. Com o pagamento, intime-se o perito para designar data de início dos trabalhos, intimando as partes na sequência, sem necessidade de nova conclusão. 2.3. Em caso de recusa ao encargo, torne os autos conclusos para designação de novo expert. Cumpra-se.
17/10/2024, 00:00
Publicação
16/10/2024, 20:42
Ato ordinatório
16/10/2024, 16:01
Ato ordinatório
16/10/2024, 16:00
Expedição de documento (Carta)
16/10/2024, 13:03
Ato ordinatório
16/10/2024, 07:43
Ato ordinatório
16/10/2024, 06:55
Ato ordinatório
15/10/2024, 13:44
Ato ordinatório
15/10/2024, 13:44
Recebimento
30/09/2024, 15:36
Mero expediente
30/09/2024, 15:36
Conclusão (para despacho)
28/06/2024, 10:56
Petição (Petição (outras))
23/06/2024, 21:15
Expedição de documento (Certidão)
01/06/2024, 01:08
Publicação
23/05/2024, 20:38
Ato ordinatório
23/05/2024, 07:50
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2024, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 13:46
Entrega em carga/vista
22/05/2024, 13:46
Ato ordinatório
22/05/2024, 13:34
Recebimento
02/05/2024, 16:27
Mero expediente
02/05/2024, 16:26
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 13:50
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 11:51
Conclusão (para despacho)
26/01/2024, 12:00
Recebimento
22/01/2024, 19:55
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 19:55
Petição (Petição (outras))
12/01/2024, 11:20
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2024, 00:48
Ato ordinatório
25/12/2023, 03:12
Ato ordinatório
12/12/2023, 21:07
Publicação
12/12/2023, 20:33
Ato ordinatório
12/12/2023, 07:43
Ato ordinatório
11/12/2023, 22:49
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2023, 22:48
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 22:48
Entrega em carga/vista
11/12/2023, 22:48
Recebimento
27/11/2023, 14:32
Mero expediente
27/11/2023, 14:32
Conclusão (para despacho)
31/08/2023, 13:49
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 15:42
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 12:45
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 17:50
Ato ordinatório
09/08/2023, 16:30
Publicação
04/08/2023, 20:33
Ato ordinatório
04/08/2023, 07:52
Ato ordinatório
03/08/2023, 15:41
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 16:46
Ato ordinatório
27/07/2023, 10:50
Publicação
24/07/2023, 20:29
Ato ordinatório
24/07/2023, 16:56
Ato ordinatório
24/07/2023, 16:56
Ato ordinatório
24/07/2023, 07:43
Ato ordinatório
21/07/2023, 14:46
Ato ordinatório
21/07/2023, 14:24
Recebimento
20/07/2023, 17:53
Mero expediente
20/07/2023, 17:53
Conclusão (para despacho)
04/05/2023, 16:40
Decurso de Prazo
04/05/2023, 16:38
Ato ordinatório
03/10/2022, 15:37
Ato ordinatório
28/09/2022, 14:13
Ato ordinatório
28/09/2022, 14:13
Expedição de documento (Carta)
28/09/2022, 12:54
Ato ordinatório
28/09/2022, 08:02
Publicação
22/09/2022, 20:21
Ato ordinatório
22/09/2022, 07:39
Ato ordinatório
22/09/2022, 07:31
Ato ordinatório
21/09/2022, 23:21
Recebimento
12/09/2022, 14:48
Mero expediente
12/09/2022, 14:48
Conclusão (para despacho)
05/07/2022, 12:25
Ato ordinatório
05/07/2022, 11:49
Ato ordinatório
27/05/2022, 16:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/05/2022, 18:05
Ato ordinatório
03/05/2022, 18:18
Ato ordinatório
29/04/2022, 14:07
Expedição de documento (Carta)
27/04/2022, 13:12
Ato ordinatório
26/04/2022, 18:23
Ato ordinatório
24/02/2022, 13:47
Ato ordinatório
21/02/2022, 15:37
Ato ordinatório
21/02/2022, 15:36
Expedição de documento (Carta)
25/01/2022, 12:09
Ato ordinatório
24/01/2022, 17:40
Ato ordinatório
25/11/2021, 13:27
Publicação
24/11/2021, 20:26
Ato ordinatório
24/11/2021, 07:38
Ato ordinatório
23/11/2021, 09:23
Ato ordinatório
23/11/2021, 09:22
Recebimento
22/11/2021, 15:01
Mero expediente
22/11/2021, 15:01
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 16:46
Conclusão (para despacho)
19/11/2021, 13:17
Documento (Ofício)
19/11/2021, 13:16
Ato ordinatório
11/11/2021, 19:09
Ato ordinatório
03/11/2021, 00:33
Recebimento
27/10/2021, 17:45
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 17:45
Recebimento
21/10/2021, 09:56
Mero expediente
21/10/2021, 09:56
Conclusão (para despacho)
19/10/2021, 16:49
Documento (Ofício)
19/10/2021, 16:48
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2021, 01:00
Ato ordinatório
04/10/2021, 18:50
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2021, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 18:49
Entrega em carga/vista
04/10/2021, 18:49
Ato ordinatório
13/07/2021, 10:51
Ato ordinatório
21/06/2021, 17:09
Publicação
18/06/2021, 20:14
Ato ordinatório
18/06/2021, 07:34
Ato ordinatório
17/06/2021, 16:08
Recebimento
14/06/2021, 19:08
Outras Decisões
14/06/2021, 19:08
Conclusão (para decisão)
05/05/2021, 16:08
Ato ordinatório
05/05/2021, 15:03
Decurso de Prazo
05/05/2021, 15:01
Ato ordinatório
29/03/2021, 11:13
Publicação
26/03/2021, 22:43
Publicação
26/03/2021, 22:43
Publicação
26/03/2021, 22:43
Publicação
26/03/2021, 22:43
Publicação
26/03/2021, 22:42
Ato ordinatório
25/03/2021, 08:00
Ato ordinatório
24/03/2021, 13:42
Petição (Embargos de declaração)
24/03/2021, 13:38
Ato ordinatório
18/03/2021, 07:35
Publicação
17/03/2021, 21:36
Publicação
17/03/2021, 21:36
Publicação
17/03/2021, 21:36
Publicação
17/03/2021, 21:36
Publicação
17/03/2021, 21:36
Ato ordinatório
17/03/2021, 07:58
Ato ordinatório
16/03/2021, 14:31
Recebimento
16/03/2021, 10:22
Outras Decisões
16/03/2021, 10:22
Conclusão (para despacho)
11/03/2021, 18:43
Conclusão (para decisão)
29/10/2020, 12:16
Ato ordinatório
29/10/2020, 10:30
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 18:21
Ato ordinatório
28/08/2020, 12:58
Publicação
27/08/2020, 21:23
Publicação
27/08/2020, 21:23
Publicação
27/08/2020, 21:23
Decurso de Prazo
27/08/2020, 09:56
Ato ordinatório
26/08/2020, 07:50
Ato ordinatório
25/08/2020, 08:15
Recebimento
19/08/2020, 14:22
Petição (Petição (outras))
19/08/2020, 14:22
Petição (Embargos de declaração)
18/08/2020, 19:45
Ato ordinatório
17/08/2020, 10:00
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2020, 00:47
Publicação
11/08/2020, 00:47
Ato ordinatório
07/08/2020, 07:51
Ato ordinatório
06/08/2020, 17:57
Ato ordinatório
06/08/2020, 17:50
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2020, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 16:20
Entrega em carga/vista
06/08/2020, 16:19
Recebimento
31/07/2020, 17:15
Outras Decisões
31/07/2020, 17:15
Ato ordinatório
08/10/2019, 00:17
Petição (Petição (outras))
16/09/2019, 09:16
Petição (Petição (outras))
13/09/2019, 18:26
Conclusão (para decisão)
13/09/2019, 16:23
Petição (Petição (outras))
13/09/2019, 15:38
Petição (Petição (outras))
06/09/2019, 16:06
Ato ordinatório
06/09/2019, 12:33
Publicação
05/09/2019, 21:08
Ato ordinatório
05/09/2019, 07:56
Ato ordinatório
04/09/2019, 17:51
Recebimento
03/09/2019, 16:01
Mero expediente
03/09/2019, 16:01
Conclusão (para despacho)
25/07/2019, 16:12
Ato ordinatório
25/07/2019, 15:48
Petição (Petição (outras))
24/07/2019, 15:18
Ato ordinatório
08/07/2019, 10:19
Publicação
05/07/2019, 21:03
Ato ordinatório
05/07/2019, 07:52
Ato ordinatório
04/07/2019, 13:37
Petição (Contestação)
04/07/2019, 10:44
Ato ordinatório
26/06/2019, 16:39
Ato ordinatório
26/06/2019, 16:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/06/2019, 14:58
Publicação
04/06/2019, 22:06
Ato ordinatório
04/06/2019, 14:11
Expedição de documento (Ofício)
04/06/2019, 13:43
Ato ordinatório
04/06/2019, 08:00
Ato ordinatório
03/06/2019, 18:18
Ato ordinatório
03/06/2019, 18:18
Recebimento
03/06/2019, 17:47
Decisão Interlocutória de Mérito
03/06/2019, 17:47
Petição (Petição (outras))
27/08/2018, 17:23
Conclusão (para despacho)
05/03/2018, 16:32
Ato ordinatório
05/03/2018, 16:10
Petição (Petição (outras))
04/03/2018, 10:25
Petição (Petição (outras))
02/03/2018, 17:29
Ato ordinatório
26/02/2018, 15:07
Publicação
26/02/2018, 08:42
Ato ordinatório
22/02/2018, 13:49
Ato ordinatório
21/02/2018, 13:28
Recebimento
19/02/2018, 16:17
Mero expediente
16/02/2018, 10:09
Conclusão (para despacho)
31/10/2017, 13:20
Petição (Petição (outras))
31/10/2017, 00:01
Petição (Replica)
31/10/2017, 00:00
Decurso de Prazo
09/10/2017, 12:59
Publicação
06/10/2017, 20:42
Ato ordinatório
06/10/2017, 13:33
Ato ordinatório
05/10/2017, 14:16
Ato ordinatório
04/10/2017, 14:19
Publicação
03/10/2017, 20:43
Ato ordinatório
03/10/2017, 13:57
Ato ordinatório
02/10/2017, 14:50
Ato ordinatório
02/10/2017, 14:05
Petição (Contestação)
29/09/2017, 19:32
Petição (Contestação)
29/09/2017, 19:32
Ato ordinatório
29/09/2017, 13:50
Publicação
28/09/2017, 20:32
Ato ordinatório
28/09/2017, 13:48
Ato ordinatório
27/09/2017, 14:00
Ato ordinatório
27/09/2017, 14:00
Petição (Petição (outras))
25/09/2017, 21:02
Petição (Petição (outras))
14/09/2017, 17:21
Ato ordinatório
14/09/2017, 14:08
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
06/09/2017, 16:30
Documento (Certidão)
06/09/2017, 14:46
Documento (Mandado)
06/09/2017, 14:46
Publicação
15/08/2017, 09:20
Ato ordinatório
14/08/2017, 13:54
Ato ordinatório
10/08/2017, 16:20
Expedição de documento (Mandado)
10/08/2017, 14:02
Ato ordinatório
10/08/2017, 13:48
Ato ordinatório
10/08/2017, 13:41
Expedição de documento (Certidão)
10/08/2017, 13:40
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
10/08/2017, 13:40
Ato ordinatório
07/08/2017, 14:24
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
03/08/2017, 14:00
Ato ordinatório
03/08/2017, 13:32
Petição (Petição (outras))
02/08/2017, 22:16
Petição (Petição (outras))
02/08/2017, 16:14
Ato ordinatório
26/07/2017, 14:18
Publicação
25/07/2017, 20:56
Ato ordinatório
25/07/2017, 13:57
Ato ordinatório
25/07/2017, 13:49
Documento (Certidão)
25/07/2017, 13:48
Documento (Mandado)
25/07/2017, 13:48
Ato ordinatório
14/07/2017, 14:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/07/2017, 12:39
Publicação
06/07/2017, 20:56
Ato ordinatório
06/07/2017, 13:58
Ato ordinatório
05/07/2017, 15:56
Ato ordinatório
05/07/2017, 15:55
Ato ordinatório
04/07/2017, 18:42
Expedição de documento (Carta)
04/07/2017, 17:42
Expedição de documento (Mandado)
04/07/2017, 17:42
Ato ordinatório
04/07/2017, 17:12
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2017, 17:11
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))