Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - I. Fls. 304/310. Indefiro o benefício da gratuidade processual em favor da parte requerida, isto porque, apesar de intimadas, deixaram de apresentar quaisquer documentos acerca da capacidade financeira da requerida Casa Naturalis Comércio Varejista e Atacadista de Suplementos Alimentícios LTDA que, por se tratar de pessoa jurídica, afasta de plano a possibilidade de reconhecimento da presunção de hipossuficiencia. Não bastasse, o requerido Gedivaldo apresentou nos autos os extratos de fls. 307/308, por meio dos quais nota-se a existência de movimentação mensal superior à R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Vale ressaltar também que, apesar da intimação para apresentar a integralidade dos extratos de todas as suas contas bancárias, trouxe somente o extrato simplificado do banco Caixa Econômica Federal, o que impossibilidade a análise confiável da movimentação financeira, inclusive por meio de outras contas de mesma titularidade. Ademais, é de incumbência da parte a comprovação da alegada hipossuficiência, de modo que a mera alegação, afastada de elementos que embasem a informação sustentada, não possuem o condão de justificar o acolhimento do pedido. II. Tendo em vista que já houve o deferimento da tutela de urgência (fls. 111/117), intimem-se as partes para que se manifestem acerca da eventual necessidade de suspensão dos autos até o julgamento da ação de usucapião (autos apensos nº 0811177-46.2022.8.12.0001), vez que o julgamento de mérito daquela ação poderá interferir, diretamente, na decisão de mérito desta demanda. III. Às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - I. Fls. 304/310. Indefiro o benefício da gratuidade processual em favor da parte requerida, isto porque, apesar de intimadas, deixaram de apresentar quaisquer documentos acerca da capacidade financeira da requerida Casa Naturalis Comércio Varejista e Atacadista de Suplementos Alimentícios LTDA que, por se tratar de pessoa jurídica, afasta de plano a possibilidade de reconhecimento da presunção de hipossuficiencia. Não bastasse, o requerido Gedivaldo apresentou nos autos os extratos de fls. 307/308, por meio dos quais nota-se a existência de movimentação mensal superior à R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Vale ressaltar também que, apesar da intimação para apresentar a integralidade dos extratos de todas as suas contas bancárias, trouxe somente o extrato simplificado do banco Caixa Econômica Federal, o que impossibilidade a análise confiável da movimentação financeira, inclusive por meio de outras contas de mesma titularidade. Ademais, é de incumbência da parte a comprovação da alegada hipossuficiência, de modo que a mera alegação, afastada de elementos que embasem a informação sustentada, não possuem o condão de justificar o acolhimento do pedido. II. Tendo em vista que já houve o deferimento da tutela de urgência (fls. 111/117), intimem-se as partes para que se manifestem acerca da eventual necessidade de suspensão dos autos até o julgamento da ação de usucapião (autos apensos nº 0811177-46.2022.8.12.0001), vez que o julgamento de mérito daquela ação poderá interferir, diretamente, na decisão de mérito desta demanda. III. Às providências e intimações necessárias.
25/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2026, 07:50
Ato ordinatório
23/03/2026, 11:55
Recebimento
05/03/2026, 17:40
Outras Decisões
05/03/2026, 17:39
Conclusão (para decisão)
03/03/2026, 18:50
Conclusão (para despacho)
18/10/2025, 20:41
Ato ordinatório
22/09/2025, 08:44
Publicação
18/09/2025, 12:39
Ato ordinatório
12/09/2025, 07:42
Ato ordinatório
11/09/2025, 19:10
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 20:40
Ato ordinatório
05/08/2025, 11:37
Publicação
05/08/2025, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
05/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/08/2025, 07:53
Ato ordinatório
01/08/2025, 11:25
Recebimento
10/07/2025, 19:19
Outras Decisões
10/07/2025, 19:19
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 15:17
Petição (Replica)
13/02/2025, 07:35
Ato ordinatório
12/02/2025, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Lourdes Jacobina Honorio, Joaquim Guimarães Honório - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.
Intimação - ADV: Nadia Cristina Hermann (OAB 10076/MS), Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Grazielli Brandão Gomes (OAB 14804/MS), Tássia Christina Borges Gomes de Arruda Rojas (OAB 17521/MS) Processo 0836819-84.2023.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse -
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 21:25
Ato ordinatório
11/02/2025, 08:05
Ato ordinatório
10/02/2025, 16:04
Petição (Contestação)
08/02/2025, 09:46
Ato ordinatório
23/01/2025, 07:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/01/2025, 18:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/01/2025, 18:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/01/2025, 18:08
Ato ordinatório
22/01/2025, 18:08
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
22/01/2025, 18:00
Documento (Certidão)
22/01/2025, 17:48
Documento (Certidão)
22/01/2025, 17:48
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 19:05
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 18:10
Ato ordinatório
07/01/2025, 03:56
Ato ordinatório
16/12/2024, 13:55
Expedição de documento (Mandado)
16/12/2024, 13:55
Ato ordinatório
16/12/2024, 07:48
Ato ordinatório
16/12/2024, 07:48
Ato ordinatório
12/12/2024, 17:51
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 09:07
Custas
06/12/2024, 08:57
Custas
06/12/2024, 08:56
Ato ordinatório
02/12/2024, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Lourdes Jacobina Honorio, Joaquim Guimarães Honório - Intimação do requerente, para no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fl. 239 que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado
Intimação - ADV: Nadia Cristina Hermann (OAB 10076/MS), Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Grazielli Brandão Gomes (OAB 14804/MS), Tássia Christina Borges Gomes de Arruda Rojas (OAB 17521/MS) Processo 0836819-84.2023.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse -
02/12/2024, 00:00
Publicação
29/11/2024, 20:57
Ato ordinatório
29/11/2024, 07:47
Ato ordinatório
28/11/2024, 18:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/11/2024, 07:07
Decurso de Prazo
14/11/2024, 03:50
Ato ordinatório
05/11/2024, 18:20
Expedição de documento (Carta)
05/11/2024, 18:20
Ato ordinatório
23/10/2024, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Lourdes Jacobina Honorio, Joaquim Guimarães Honório -
Réu: Gedivaldo da Silva - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 22/01/2025 Hora 18:00 Local: CEJUSC CIJUS, com endereço à Rua 7 de setembro n. 174, centro, CEP 79.002-130 nesta capital, fones: (67) 3317-8683 / 98478-2207.
Intimação - ADV: Nadia Cristina Hermann (OAB 10076/MS), Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Grazielli Brandão Gomes (OAB 14804/MS), Tássia Christina Borges Gomes de Arruda Rojas (OAB 17521/MS), Eduardo Alexandre dos Santos (OAB 19813/MS) Processo 0836819-84.2023.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse -
23/10/2024, 00:00
Publicação
22/10/2024, 20:57
Ato ordinatório
22/10/2024, 07:53
Ato ordinatório
22/10/2024, 07:22
Ato ordinatório
22/10/2024, 07:22
Ato ordinatório
22/10/2024, 07:14
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2024, 15:33
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
21/10/2024, 15:33
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2024, 17:31
Ato ordinatório
30/09/2024, 17:26
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2024, 17:26
Ato ordinatório
30/09/2024, 17:26
Decurso de Prazo
30/09/2024, 17:23
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 10:49
Ato ordinatório
23/08/2024, 12:12
Publicação
23/08/2024, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Lourdes Jacobina Honorio, Joaquim Guimarães Honório -
Réu: Gedivaldo da Silva - Assim, se a parte embargante entende que este magistrado laborou em equívoco ao prolatar a decisão embargada, deve manejar o pertinente recurso à instância imediatamente superior, sendo defeso utilizar da via dos embargos declaratórios para impugnar questão já decidida.
Intimação - ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Grazielli Brandão Gomes (OAB 14804/MS), Tássia Christina Borges Gomes de Arruda Rojas (OAB 17521/MS), Eduardo Alexandre dos Santos (OAB 19813/MS) Processo 0836819-84.2023.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse -
Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, REJEITAM-SE os embargos de declaração e mantem, in totum, a decisão proferida nos autos. Às providências e intimações necessárias. Campo Grande, data da assinatura digital. Giuliano Máximo Martins Juiz de Direito
23/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2024, 08:34
Ato ordinatório
21/08/2024, 12:45
Recebimento
02/08/2024, 15:09
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
02/08/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 16:12
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 13:52
Ato ordinatório
17/06/2024, 13:51
Petição (Embargos de declaração)
14/06/2024, 11:11
Publicação
05/06/2024, 21:11
Ato ordinatório
05/06/2024, 08:42
Ato ordinatório
04/06/2024, 16:10
Ato ordinatório
04/06/2024, 16:09
Ato ordinatório
04/06/2024, 16:07
Recebimento
03/05/2024, 14:11
Mero expediente
03/05/2024, 14:11
Conclusão (para despacho)
03/05/2024, 13:16
Recebimento
30/04/2024, 14:43
Documento (Ofício)
23/04/2024, 17:01
Conclusão (para despacho)
05/04/2024, 18:22
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 16:05
Publicação
18/03/2024, 20:57
Ato ordinatório
18/03/2024, 07:55
Ato ordinatório
15/03/2024, 15:39
Ato ordinatório
15/03/2024, 10:51
Custas
15/03/2024, 07:10
Publicação
14/03/2024, 20:53
Recebimento
14/03/2024, 18:41
Mero expediente
14/03/2024, 17:13
Custas
14/03/2024, 16:51
Ato ordinatório
14/03/2024, 07:58
Conclusão (para despacho)
13/03/2024, 13:59
Ato ordinatório
13/03/2024, 13:02
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2024, 13:01
Ato ordinatório
13/03/2024, 13:01
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 16:52
Recebimento
12/03/2024, 14:01
Mero expediente
12/03/2024, 14:01
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 11:31
Conclusão (para despacho)
08/03/2024, 15:19
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 15:08
Ato ordinatório
08/03/2024, 09:11
Ato ordinatório
07/03/2024, 17:46
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 16:47
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 15:02
Publicação
04/03/2024, 20:57
Ato ordinatório
04/03/2024, 07:57
Ato ordinatório
01/03/2024, 17:36
Recebimento
01/03/2024, 16:31
Mero expediente
01/03/2024, 16:31
Documento (Certidão)
01/03/2024, 13:52
Documento (Mandado)
01/03/2024, 13:51
Publicação
29/02/2024, 21:04
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 17:16
Ato ordinatório
29/02/2024, 07:58
Conclusão (para decisão)
28/02/2024, 18:54
Ato ordinatório
28/02/2024, 18:48
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 17:55
Recebimento
28/02/2024, 17:49
Mero expediente
28/02/2024, 17:49
Conclusão (para despacho)
28/02/2024, 12:57
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 11:21
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 09:16
Ato ordinatório
21/02/2024, 13:55
Expedição de documento (Ofício)
16/02/2024, 17:27
Expedição de documento (Mandado)
16/02/2024, 17:27
Remessa (outros motivos)
16/02/2024, 15:45
Documento (Outros documentos)
16/02/2024, 15:32
Documento (Outros documentos)
16/02/2024, 15:32
Ato ordinatório
16/02/2024, 13:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/02/2024, 17:48
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
15/02/2024, 17:40
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 09:52
Ato ordinatório
02/02/2024, 16:58
Custas
02/02/2024, 14:14
Custas
02/02/2024, 13:35
Publicação
31/01/2024, 20:51
Ato ordinatório
31/01/2024, 07:51
Ato ordinatório
30/01/2024, 16:42
Recebimento
30/01/2024, 13:42
Mero expediente
30/01/2024, 13:42
Conclusão (para despacho)
30/01/2024, 08:06
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 17:11
Publicação
22/01/2024, 20:39
Ato ordinatório
22/01/2024, 07:46
Ato ordinatório
19/01/2024, 13:18
Ato ordinatório
29/12/2023, 04:01
Documento (Certidão)
18/12/2023, 16:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/12/2023, 11:51
Ato ordinatório
07/12/2023, 11:51
Publicação
20/11/2023, 20:43
Ato ordinatório
20/11/2023, 13:11
Ato ordinatório
20/11/2023, 07:44
Expedição de documento (Ofício)
17/11/2023, 17:00
Expedição de documento (Mandado)
17/11/2023, 17:00
Remessa (outros motivos)
17/11/2023, 14:52
Ato ordinatório
17/11/2023, 13:26
Ato ordinatório
17/11/2023, 12:36
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2023, 12:35
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
17/11/2023, 12:35
Recebimento
16/11/2023, 18:00
Outras Decisões
13/11/2023, 17:11
Documento (Ofício)
09/11/2023, 17:04
Conclusão (para despacho)
06/11/2023, 12:54
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 18:47
Ato ordinatório
06/10/2023, 17:35
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 14:41
Recebimento
15/09/2023, 17:55
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
15/09/2023, 17:55
Conclusão (para decisão)
18/07/2023, 17:53
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 10:32
Petição (Embargos de declaração)
13/07/2023, 10:41
Ato ordinatório
12/07/2023, 19:42
Publicação
10/07/2023, 21:07
Ato ordinatório
10/07/2023, 07:49
Ato ordinatório
07/07/2023, 16:20
Recebimento
07/07/2023, 16:04
Emenda à Inicial
07/07/2023, 16:04
Custas
07/07/2023, 07:04
Custas
07/07/2023, 07:04
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 17:13
Custas
06/07/2023, 10:36
Conclusão (para decisão)
06/07/2023, 07:59
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2023, 07:59
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2023, 07:57
Ato ordinatório
06/07/2023, 07:57
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)