Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com fundamento no art. 242 do Código de Processo Civil, defiro a citação da empresa ré por oficial de justiça, na pessoa de seus sócios Arthur Miri Berger, inscrito no CPF nº. 014.492.131-62 ou Anamaria Miri Berger, inscrita no CPF o nº. 018.640.989-37, ambos com endereço na Avenida Afonso Pena, nº. 7.500, Casa 2, CEP 79040-010, em Campo Grande. À serventia para expedir o mandado de citação para o endereço indicado. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com fundamento no art. 242 do Código de Processo Civil, defiro a citação da empresa ré por oficial de justiça, na pessoa de seus sócios Arthur Miri Berger, inscrito no CPF nº. 014.492.131-62 ou Anamaria Miri Berger, inscrita no CPF o nº. 018.640.989-37, ambos com endereço na Avenida Afonso Pena, nº. 7.500, Casa 2, CEP 79040-010, em Campo Grande. À serventia para expedir o mandado de citação para o endereço indicado. Intimem-se.
09/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/12/2025, 07:47
Ato ordinatório
05/12/2025, 11:39
Ato ordinatório
05/12/2025, 11:32
Recebimento
12/11/2025, 14:13
Mero expediente
12/11/2025, 14:13
Conclusão (para despacho)
18/07/2025, 13:42
Custas
03/07/2025, 07:05
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 15:46
Custas
01/07/2025, 12:21
Ato ordinatório
01/07/2025, 07:57
Publicação
30/06/2025, 11:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 08:42
Ato ordinatório
26/06/2025, 09:02
Ato ordinatório
11/06/2025, 18:51
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 18:17
Decurso de Prazo
04/06/2025, 03:26
Ato ordinatório
12/05/2025, 21:18
Publicação
12/05/2025, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Granfer Caminhões e Ônibus Ltda - EXPEDIENTE: Intima-se a parte autora para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça de fl. 70, que restou negativa, requerendo o que de direito. Caso requeira a expedição de novo mandado, no mesmo prazo, a parte deverá comprovar nos autos o recolhimento da(s) diligência(as) do Oficial de Justiça, necessária(s) ao cumprimento do(s) respectivo(s) ato(s).
Intimação - ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS) Processo 0840439-70.2024.8.12.0001 - Monitória -
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 08:05
Ato ordinatório
08/05/2025, 11:56
Ato ordinatório
29/04/2025, 14:44
Documento (Certidão)
29/04/2025, 14:44
Ato ordinatório
24/03/2025, 11:14
Ato ordinatório
17/03/2025, 12:42
Expedição de documento (Mandado)
17/03/2025, 12:36
Ato ordinatório
14/03/2025, 16:04
Custas
13/02/2025, 07:07
Ato ordinatório
12/02/2025, 16:35
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 16:26
Custas
12/02/2025, 11:14
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Granfer Caminhões e Ônibus Ltda - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o aviso de recebimento negativo de fl. 57. Salienta-se, que para expedição de mandado, faz-se necessário o pagamento de UMA diligência e quilometragens (caso âmbito rural), também dentro do aludido prazo.
Intimação - ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS) Processo 0840439-70.2024.8.12.0001 - Monitória -
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 21:19
Ato ordinatório
11/02/2025, 08:03
Ato ordinatório
10/02/2025, 18:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/02/2025, 12:41
Ato ordinatório
31/01/2025, 11:12
Ato ordinatório
13/01/2025, 16:18
Expedição de documento (Carta)
13/01/2025, 16:12
Ato ordinatório
13/01/2025, 15:57
Ato ordinatório
10/01/2025, 18:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Granfer Caminhões e Ônibus Ltda -
Intimação - ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS) Processo 0840439-70.2024.8.12.0001 - Monitória - Defiro, com fundamento no art. 701, caput, do CPC, a expedição de mandado, para que o requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a importância reclamada na inicial, entregue a coisa ou execute a obrigação de fazer ou não fazer, acrescida de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) do valor da causa, ou ofereça embargos, devendo constar do mandado que, se o requerido cumprir o mandado, ficará isento de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC), e que, caso não sejam opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, conforme prescreve o art. 701, § 2º, do CPC.