Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Viviane da Silva Brito Advogada: Ana Paula Siqueira (OAB: 28527/ES)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Apelado: Ame Digital Brasil Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS)
Apelado: Itaú Unibanco Holding S.A. Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 174914/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/06/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0841038-43.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
02/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2026, 11:12
Publicação
29/04/2026, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte requerida para apresentar as contrarrazões de apelação, no prazo de 15 dias.
29/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2026, 08:11
Ato ordinatório
27/04/2026, 14:17
Ato ordinatório
27/04/2026, 14:16
Petição (Apelação)
22/04/2026, 18:40
Ato ordinatório
27/03/2026, 08:53
Publicação
27/03/2026, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo totalmente improcedente os pedidos contidos na inicial. Sucumbente, condeno a parte requerente ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez porcento) sobre o valor da causa (CPC, art. 85, §§2º), observando-se o valor da emenda (p. 129-30), corrigido pelo IPCA, do ajuizamento da demanda, na forma do parágrafo único do artigo 389 do Código Civil, em razão do julgamento antecipado. Todavia, suspendo as exigibilidades por ser beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte requerida para apresentar as contrarrazões de apelação, no prazo de 15 dias.
29/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2026, 08:11
Ato ordinatório
27/04/2026, 14:17
Ato ordinatório
27/04/2026, 14:16
Petição (Apelação)
22/04/2026, 18:40
Ato ordinatório
27/03/2026, 08:53
Publicação
27/03/2026, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo totalmente improcedente os pedidos contidos na inicial. Sucumbente, condeno a parte requerente ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez porcento) sobre o valor da causa (CPC, art. 85, §§2º), observando-se o valor da emenda (p. 129-30), corrigido pelo IPCA, do ajuizamento da demanda, na forma do parágrafo único do artigo 389 do Código Civil, em razão do julgamento antecipado. Todavia, suspendo as exigibilidades por ser beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
27/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2026, 07:54
Ato ordinatório
25/03/2026, 17:21
Recebimento
24/03/2026, 17:29
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2026, 17:29
Ato ordinatório
24/03/2026, 17:28
Improcedência
24/03/2026, 17:28
Documento (Ofício)
20/03/2026, 18:13
Conclusão (para despacho)
20/02/2026, 15:53
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 19:45
Ato ordinatório
23/01/2026, 14:41
Documento (Informações)
30/12/2025, 18:00
Petição (Petição (outras))
29/12/2025, 10:10
Ato ordinatório
16/12/2025, 10:18
Publicação
16/12/2025, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação das partes requeridas para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se acerca da juntada do plano de pagamento, informando se concordam com os valores propostos ou se possuem contraproposta detalhada documentalmente, conforme decisão de fls. 413/414.
16/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/12/2025, 07:49
Ato ordinatório
12/12/2025, 13:42
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 13:05
Ato ordinatório
05/11/2025, 09:32
Publicação
05/11/2025, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Considerando a decisão do agravo de instrumento 1403530-46.2025.8.12.0000, determino que a parte requerente cumpra a decisão anterior (f. 413-414). Intimem-se.
05/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/11/2025, 07:54
Ato ordinatório
03/11/2025, 11:25
Mero expediente
09/10/2025, 14:10
Conclusão (para despacho)
11/07/2025, 14:56
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 17:21
Ato ordinatório
11/06/2025, 11:10
Publicação
11/06/2025, 08:17
Publicação
11/06/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Viviane da Silva Brito -
Réu: Banco do Brasil S/A, Ame Digital Brasil Instituição de Pagamento Ltda, Itaú Unibanco Holding S.A - À parte requerente para informar, em 15 dias, o andamento do agravo de instrumento 1403530-46.2025.8.12.0000, justapondo cópia da decisão, se caso. Depois, voltem para ulteriores deliberações. Intimem-se.
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Ana Paula Siqueira (OAB 28527/ES), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 174914/MG) Processo 0841038-43.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 07:56
Ato ordinatório
09/06/2025, 19:08
Recebimento
22/05/2025, 15:29
Mero expediente
22/05/2025, 15:29
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 10:08
Conclusão (para despacho)
21/03/2025, 17:10
Ato ordinatório
21/03/2025, 17:04
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 17:04
Ato ordinatório
10/03/2025, 11:56
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 09:00
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Viviane da Silva Brito -
Réu: Banco do Brasil S/A, Ame Digital Brasil Instituição de Pagamento Ltda, Itaú Unibanco Holding S.A - Assim, determino que a parte requerente apresente em 15 (quinze dias) última declaração de imposto de renda, último holerite e novo plano de pagamento atualizado de dívidas, com o prazo máximo de até 5 (cinco) anos, preservando-se o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas (CDC, art. 104-A, § 4º): § 4º Constarão do plano de pagamento referido no § 3º deste artigo: I - medidas de dilação dos prazos de pagamento e de redução dos encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor, entre outras destinadas a facilitar o pagamento da dívida; II - referência à suspensão ou à extinção das ações judiciais em curso; III - data a partir da qual será providenciada a exclusão do consumidor de bancos de dados e de cadastros de inadimplentes; IV - condicionamento de seus efeitos à abstenção, pelo consumidor, de condutas que importem no agravamento de sua situação de superendividamento. Excluem-se do plano de pagamento as dívidas de empréstimo consignado, que se submetem ao regramento da Lei 10.820/2003, mesmo porque, o prazo máximo para o pagamento de empréstimo consignado é de cento e vinte meses enquanto a Lei do Superendividamento limita a sessenta meses. Sobre o tema: (...). 6. Para prosseguir pela via do procedimento especial de repactuação de dívidas previsto nos arts. 104-A e 104-B do CDC, o autor deve preencher os requisitos previstos em Lei, os quais excluem da repactuação as dívidas os empréstimos consignados, por guardarem regulamentação específica. Outrossim, necessário que se respeite os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 11.150/2022, que regulamenta a Lei n.14.181/21, considera mínimo existencial a renda mensal do consumidor pessoa natural equivalente a vinte e cinco por cento do salário-mínimo vigente na data de sua publicação.[...] 8. (...). 8.1. Não há que se falar em inconstitucionalidade do Decreto nº 11.150/2022, pois promulgado pelo Chefe do Executivo, competente nos termos do artigo 84, IV, da Constituição Federal, bem como por ter tratado de matérias cabíveis. (...) (TJDF; APC 07117.52-09.2021.8.07.0005; 171.0238; Primeira Turma Cível; Rel. Des. Rômulo de Araújo Mendes; Julg. 31/05/2023; Publ. PJe 13/06/2023) Justaposto o plano de pagamento, conforme os parâmetros estabelecidos nesta decisão, intimem-se os credores requeridos para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, informando se concordam com os valores propostos, ou se possuem contraproposta detalhada documentalmente. Sem contraproposta, intimar a parte requerente para se manifestar em 15 (quinze) dias. Depois, tornem-me para o seguimento do feito. Intimem-se.
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Ana Paula Siqueira (OAB 28527/ES), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 174914/MG) Processo 0841038-43.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 21:13
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:59
Ato ordinatório
10/02/2025, 18:24
Recebimento
10/02/2025, 15:56
Decisão Interlocutória de Mérito
10/02/2025, 15:56
Ato ordinatório
07/01/2025, 04:08
Conclusão (para despacho)
01/11/2024, 17:10
Petição (Replica)
25/10/2024, 11:30
Ato ordinatório
21/10/2024, 13:14
Ato ordinatório
16/10/2024, 12:19
Ato ordinatório
16/10/2024, 12:19
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 14:37
Ato ordinatório
07/10/2024, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Viviane da Silva Brito -
Réu: Banco do Brasil S/A, Ame Digital Brasil Instituição de Pagamento Ltda, Itaú Unibanco Holding S.A - O autor apresente impugnação às contestações em 15 dias.
Intimação - ADV: Adriano de Almeida Marques (OAB 9990/MS), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Ana Paula Siqueira (OAB 28527/ES), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 174914/MG) Processo 0841038-43.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
03/10/2024, 00:00
Publicação
02/10/2024, 21:27
Ato ordinatório
02/10/2024, 08:04
Ato ordinatório
01/10/2024, 23:54
Petição (Contestação)
09/08/2024, 20:07
Petição (Contestação)
08/08/2024, 16:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/07/2024, 14:20
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
19/07/2024, 13:00
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 11:54
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 10:20
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 09:17
Petição (Petição (outras))
13/07/2024, 07:00
Ato ordinatório
25/06/2024, 08:02
Documento (Ofício)
24/06/2024, 17:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/06/2024, 08:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/06/2024, 09:39
Publicação
27/05/2024, 20:39
Ato ordinatório
27/05/2024, 07:52
Expedição de documento (Certidão)
24/05/2024, 14:40
Ato ordinatório
24/05/2024, 13:05
Expedição de documento (Carta)
24/05/2024, 13:04
Expedição de documento (Carta)
24/05/2024, 13:03
Expedição de documento (Carta)
24/05/2024, 13:03
Ato ordinatório
24/05/2024, 09:34
Expedição de documento (Certidão)
24/05/2024, 09:25
Ato ordinatório
24/05/2024, 09:25
Ato ordinatório
24/05/2024, 09:17
Publicação
22/05/2024, 20:40
Ato ordinatório
22/05/2024, 13:18
Ato ordinatório
22/05/2024, 07:54
Ato ordinatório
21/05/2024, 20:23
Ato ordinatório
21/05/2024, 19:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/05/2024, 19:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/05/2024, 19:55
Ato ordinatório
21/05/2024, 16:34
Ato ordinatório
21/05/2024, 09:33
Ato ordinatório
15/05/2024, 14:44
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2024, 14:42
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2024, 13:50
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
15/05/2024, 13:50
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 15:38
Ato ordinatório
02/04/2024, 10:23
Petição (Contestação)
01/04/2024, 11:02
Recebimento
20/03/2024, 10:55
Antecipação de tutela
20/03/2024, 10:55
Conclusão (para decisão)
19/03/2024, 13:00
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 18:11
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)
23/02/2024, 16:33
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 09:02
Ato ordinatório
18/12/2023, 14:21
Publicação
15/12/2023, 21:02
Ato ordinatório
15/12/2023, 07:51
Ato ordinatório
14/12/2023, 14:10
Recebimento
14/12/2023, 14:03
Expedição de documento (Certidão)
14/12/2023, 14:03
Ato ordinatório
14/12/2023, 14:03
Conclusão (para decisão)
29/09/2023, 09:58
Petição (Embargos de declaração)
27/09/2023, 09:20
Publicação
19/09/2023, 20:33
Ato ordinatório
19/09/2023, 07:51
Ato ordinatório
18/09/2023, 15:17
Recebimento
18/09/2023, 13:50
Mero expediente
18/09/2023, 13:50
Conclusão (para decisão)
22/08/2023, 19:09
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)