Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, julgo improcedentes os pedidos autorais. Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários, que fixo em: 10% do valor atualizado da causa. Suspendo, contudo, a exigibilidade da cobrança da referida verba, diante do teor do art. 98, §3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Arquive-se.
06/02/2026, 00:00
Conclusão (para julgamento)
26/11/2025, 16:07
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 09:58
Ato ordinatório
16/10/2025, 10:10
Publicação
16/10/2025, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos, Faculto às partes apontar os pontos controvertidos que desejam ser fixados, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, justificando interesse e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, com a qualificação e endereços completos, e no caso de não ser possível deverá apresentar justificativa, sob pena de preclusão, exceto se já apresentado anteriormente. O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC. Se as partes não tiverem interesse na produção de outras provas, tornem conclusos para sentença.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos, Faculto às partes apontar os pontos controvertidos que desejam ser fixados, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, justificando interesse e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, com a qualificação e endereços completos, e no caso de não ser possível deverá apresentar justificativa, sob pena de preclusão, exceto se já apresentado anteriormente. O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC. Se as partes não tiverem interesse na produção de outras provas, tornem conclusos para sentença.
16/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/10/2025, 07:50
Ato ordinatório
14/10/2025, 07:51
Ato ordinatório
07/10/2025, 11:45
Ato ordinatório
07/10/2025, 11:45
Recebimento
22/09/2025, 15:29
Mero expediente
22/09/2025, 15:29
Conclusão (para despacho)
11/07/2025, 15:55
Petição (Alegações finais)
23/06/2025, 20:05
Ato ordinatório
03/06/2025, 09:44
Publicação
03/06/2025, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Daniel Barbosa Ferreira da Silva -
Réu: Banco do Brasil S/A -
Intimação - ADV: Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Samantha Maguetta (OAB 130639/SP) Processo 0848552-13.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que for de direito, a fim de promover o regular andamento do feito.
03/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2025, 07:59
Ato ordinatório
30/05/2025, 08:42
Recebimento
08/05/2025, 16:15
Mero expediente
08/05/2025, 16:15
Conclusão (para despacho)
22/04/2025, 18:12
Decurso de Prazo
22/04/2025, 18:12
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Daniel Barbosa Ferreira da Silva - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar as contestações e os documentos com a referidas elencados.
Intimação - ADV: Samantha Maguetta (OAB 130639/SP) Processo 0848552-13.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 21:08
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:58
Ato ordinatório
10/02/2025, 13:29
Petição (Contestação)
18/01/2025, 21:10
Ato ordinatório
16/01/2025, 07:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Daniel Barbosa Ferreira da Silva -
Réu: Banco do Brasil S/A - Aguarde-se o prazo contestacional.
Intimação - ADV: Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Samantha Maguetta (OAB 130639/SP) Processo 0848552-13.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
16/01/2025, 00:00
Publicação
15/01/2025, 20:46
Ato ordinatório
15/01/2025, 07:45
Ato ordinatório
14/01/2025, 16:31
Ato ordinatório
14/01/2025, 16:31
Recebimento
07/01/2025, 08:18
Mero expediente
07/01/2025, 08:18
Petição (Contestação)
30/12/2024, 10:10
Conclusão (para despacho)
17/12/2024, 17:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/12/2024, 16:10
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
09/12/2024, 15:30
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 15:55
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 13:53
Ato ordinatório
18/11/2024, 00:54
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/10/2024, 09:53
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/10/2024, 07:11
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 10:22
Ato ordinatório
26/09/2024, 06:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/09/2024, 10:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/09/2024, 10:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/09/2024, 10:37
Ato ordinatório
25/09/2024, 10:37
Ato ordinatório
20/09/2024, 15:16
Publicação
20/09/2024, 08:13
Ato ordinatório
19/09/2024, 08:19
Ato ordinatório
19/09/2024, 08:19
Expedição de documento (Carta)
18/09/2024, 18:55
Expedição de documento (Carta)
18/09/2024, 18:55
Ato ordinatório
18/09/2024, 14:53
Ato ordinatório
18/09/2024, 14:51
Ato ordinatório
18/09/2024, 14:48
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2024, 14:33
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2024, 14:28
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2024, 14:20
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
18/09/2024, 14:20
Recebimento
18/09/2024, 08:31
Requisição de Informações
18/09/2024, 08:31
Decurso de Prazo
14/09/2024, 03:24
Conclusão (para decisão)
12/09/2024, 15:31
Conclusão (para decisão)
09/09/2024, 16:07
Documento (Outros documentos)
03/09/2024, 17:55
Ato ordinatório
29/08/2024, 16:47
Publicação
22/08/2024, 08:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Daniel Barbosa Ferreira da Silva -
Intimação - ADV: Samantha Maguetta (OAB 130639/SP) Processo 0848552-13.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Vistos, etc. Dispõe o art. 321, do Código de Processo Civil que "o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dosarts. 319 e 320ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado". Considerando que a presente demanda é com base na Lei 14.181/2021 que incluiu no Código de Defesa do Consumidor o artigo 104-A, que prevê "A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A deste Código, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas". Assim, considerando o desiderato na nova legislação, faz-se necessário que a parte requerente traga as seguintes informações que devem ser seguidas da prova documental pertinente: a) se é casada ou convive em união estável e qual o regime de bens adotado; i) conforme o estado civil, colacionar a certidão de casamento ou o contrato de união estável, e a declaração de imposto de renda do cônjuge ou convivente e também das pessoas que declarou como dependentes; b) apresentar minuta de Plano de Pagamento, devendo nela constar a receita do consumidor, seu mínimo existencial e a relação de credores para que as negociações possam ser efetivadas na audiência global. Assim, intime-se a parte demandante para que, no prazo de quinze dias, ressaltando que, nos termos do art. 321, parágrafo único, "se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial". Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
22/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2024, 08:49
Recebimento
20/08/2024, 15:13
Mero expediente
20/08/2024, 15:13
Conclusão (para decisão)
20/08/2024, 13:07
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)