Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Vistos em saneador.. 1. Art. 357, I, do CPC 1.1 Justiça gratuita pleiteada pela parte embargante (p. 129-31) Indefiro a benesse, pois a embargante (avalista) Edna Correia de Souza, apesar de intimada (p. 181), deixou de colacionar documentos para demonstrar a carência de recursos (p. 184). Quanto à embargante Renova Construções e Paisagismo os documentos colacionados (p. 185-203) não demonstram o suposto prejuízo alegado, notadamente porque em 2023 apresentou liquidez/lucro líquido de mais de um milhão e meio de reais (p. 190-1) e passivo menor de seiscentos mil (p. 190). Aliás, a tese de frustração das atividades em decorrência da pandemia há muito restou superada com o encerramento da crise de saúde pública em 2023. Inclusive, há indícios de omissão de informações, uma vez que em 2024 pagou mais de seiscentos mil reais ao sócio administrador (p. 195). 1.2 Oposição de embargos e suspensão do mandado de pagamento Considerando a oposição tempestiva dos embargos à monitória (p. 128-42), nos moldes do artigo 702, §4º, do Código de Processo Civil, suspendo a eficácia da inclusa decisão (p. 68) e do correspondente mandado de pagamento, observando-se que ao caso não incide o artigo 919 do Estatuto Processual Civil, pois não se tratam de embargos à execução: CPC, Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto noart. 701, embargos à ação monitória. (...) § 4º A oposição dos embargos suspende a eficácia da decisão referida nocaputdoart. 701até o julgamento em primeiro grau. 1.3 Inépcia da inicial Afasta-se a preliminar, pois a inicial foi instruída com a cópia do contrato (p. 47-58), do custo efetivo da operação (p. 59-60) e do demonstrativo do débito com o valor atualizado da dívida (p. 62-3). O feito encontra-se em ordem. 2. Pontos controvertidos (CPC, art. 357, II e III) a) Existência de excesso de cobrança e critério de atualização: se os encargos cobrados (juros/correção/multa) observam o contrato e o regime jurídico aplicável, especialmente quanto ao termo inicial decorreção monetária, termo inicial dejuros moratórios e incidência demulta; b) Se houve capitalização de juros e se, no caso concreto, foipactuadae aplicada corretamente. Ônus da prova: Embora aplicáveis as regras de consumo em favor das embargantes, principalmente porque são consumidoras dos serviços bancários ofertados pela embargada, não ocorrerá a inversão, principalmente porque não há hipossuficiência técnica das consumidoras, principalmente porque as embargantes alegam excesso de cobrança e lograram elaborar a planilha do que entendem devido. Logo, competem às partes a prova dos fatos alegados (CPC, art. 373, I e II). Provas admitidas: documentos novos e pericial contábil. 3. Intimem-se as partes para que requeiram o que for de direito quanto à produção de provas delimitadas no presente saneador em 15 (quinze) dias. Intimem-se.