Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EXPEDIENTE: Intima-se a parte autora para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça de fl. 44, que restou negativa, requerendo o que de direito.
04/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/03/2026, 08:01
Ato ordinatório
02/03/2026, 09:27
Ato ordinatório
26/02/2026, 15:39
Documento (Certidão)
26/02/2026, 15:35
Ato ordinatório
12/12/2025, 18:40
Expedição de documento (Mandado)
12/12/2025, 18:38
Publicação
11/11/2025, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro o pedido de f. 35/38, de nova expedição de mandado de citação do réu, devendo o Oficial de Justiça ser advertido que o endereço do réu situa-se na Av. Joana D'Arc, 2371, Bairro Universitário, que o número do imóvel encontra-se apagado, conforme imagens de satélite de f. 36, bem como que o requerido exerce atividade laboral durante o dia, podendo ser localizado apenas fora do horário comercial.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro o pedido de f. 35/38, de nova expedição de mandado de citação do réu, devendo o Oficial de Justiça ser advertido que o endereço do réu situa-se na Av. Joana D'Arc, 2371, Bairro Universitário, que o número do imóvel encontra-se apagado, conforme imagens de satélite de f. 36, bem como que o requerido exerce atividade laboral durante o dia, podendo ser localizado apenas fora do horário comercial.
11/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/11/2025, 07:48
Ato ordinatório
07/11/2025, 11:17
Ato ordinatório
07/11/2025, 11:17
Recebimento
13/10/2025, 15:14
Mero expediente
13/10/2025, 15:14
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 16:52
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 15:01
Decurso de Prazo
30/05/2025, 03:27
Ato ordinatório
07/05/2025, 09:07
Publicação
07/05/2025, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Timoteo Pereira - EXPEDIENTE: Intima-se a parte autora para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça de fl. 31, que restou negativa, requerendo o que de direito.
Intimação - ADV: Camila Jheniffer Silva Arévalo (OAB 28450/MS) Processo 0849667-69.2024.8.12.0001 - Monitória -
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 07:59
Ato ordinatório
05/05/2025, 09:52
Ato ordinatório
23/04/2025, 14:17
Documento (Certidão)
23/04/2025, 14:16
Ato ordinatório
08/04/2025, 08:08
Ato ordinatório
07/04/2025, 14:37
Expedição de documento (Mandado)
07/04/2025, 14:03
Ato ordinatório
04/04/2025, 17:51
Ato ordinatório
20/03/2025, 11:59
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 18:21
Decurso de Prazo
11/03/2025, 03:23
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Timoteo Pereira - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o aviso de recebimento negativo de fl. 21, pleiteando o que entender pertinente.
Intimação - ADV: Camila Jheniffer Silva Arévalo (OAB 28450/MS) Processo 0849667-69.2024.8.12.0001 - Monitória -
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 21:19
Ato ordinatório
11/02/2025, 08:03
Ato ordinatório
10/02/2025, 18:29
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/02/2025, 12:40
Ato ordinatório
28/01/2025, 10:46
Ato ordinatório
13/01/2025, 15:57
Expedição de documento (Carta)
13/01/2025, 15:48
Ato ordinatório
10/01/2025, 18:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Timoteo Pereira - 1.
Intimação - ADV: Camila Jheniffer Silva Arévalo (OAB 28450/MS) Processo 0849667-69.2024.8.12.0001 - Monitória - Defiro, por ora, ao requerente, os benefícios da Assistência Judiciária, eis que satisfeito o requisito do art. 98 do CPC, observando que tais benefícios poderão, em qualquer fase da lide, ser revogados a requerimento da parte contrária, nos termos do art. 100 do CPC, ou de ofício, consoante o art. 8º da Lei nº 1.060/50. 2. Defiro, com fundamento no art. 701, caput, do CPC, a expedição de mandado, para que o requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a importância reclamada na inicial, entregue a coisa ou execute a obrigação de fazer ou não fazer, acrescida de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) do valor da causa, ou ofereça embargos, devendo constar do mandado que, se o requerido cumprir o mandado, ficará isento de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC), e que, caso não sejam opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, conforme prescreve o art. 701, § 2º, do CPC.