Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos... 1. Suspendo (CPC. Art. 922, caput) o curso do processo até que se cumpra o acordo (p. 459-462). 2. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para que informe acerca da satisfação do seu crédito, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Eventual inércia quanto ao item 2 será considerada como cumprimento do acordo, o que embasará a extinção do feito Intimem-se. Campo Grande, data e assinatura à margem direita do documento.
13/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2026, 07:57
Provisório
09/04/2026, 13:40
Ato ordinatório
09/04/2026, 13:36
Recebimento
09/04/2026, 08:45
Decisão Interlocutória de Mérito
09/04/2026, 08:45
Conclusão (para julgamento)
27/03/2026, 15:39
Documento (Outros documentos)
25/03/2026, 09:02
Ato ordinatório
18/03/2026, 12:15
Publicação
18/03/2026, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para manifestação sobre o retorno dos autos da instancia superior, no prazo de 5 dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para manifestação sobre o retorno dos autos da instancia superior, no prazo de 5 dias.
18/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2026, 07:55
Ato ordinatório
16/03/2026, 09:03
Reativação
13/03/2026, 09:29
Reativação
13/03/2026, 09:29
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Hospital Geral El Kadri Ltda. Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Advogado: Thales Maciel Martins (OAB: 17371/MS)
Recorrido: Maltacare Distribuidora Eireli Advogada: Hella Isis Gottschefsky (OAB: 369815/SP)
Recurso Especial nº 0854620-13.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, quanto à alegada violação ao art. 406 do Código Civil, por ter este Tribunal adequado sua decisão ao posicionamento adotado no paradigma (Temas 1368 do STJ), exaurindo-se a pretensão do recorrente, declara-se prejudicado o presente Recurso Especial interposto por Hospital Geral El Kadri Ltda., nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Em relação aos arts. 389, 397 e 405 do Código Civil, nos termos do art. 1.030, V do CPC, inadmite-se o presente. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.
12/03/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Hospital Geral El Kadri Ltda. Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Advogado: Thales Maciel Martins (OAB: 17371/MS)
Apelado: Maltacare Distribuidora Eireli Advogada: Hella Isis Gottschefsky (OAB: 369815/SP) Maltacare Distribuidora Eireli, por meio da petição e documentos de f. 457-462, requer a homologação da desistência recursal, bem como "a declaração de extinção do procedimento recursal, com a consequente baixa dos autos à origem para arquivamento definitivo, conforme o art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil", em virtude da composição amigável nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença n. 0870260-85.2025.8.12.0001, distribuído por dependência a este feito. A competência desta Vice-Presidência limita-se à homologação da desistência do recurso e baixa dos autos à primeira instância para que naquele juízo seja realizada a análise da transação propriamente dita e demais providências.
Apelação Cível nº 0854620-13.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, homologo a desistência do recurso especial (50000) e do prazo recursal acerca da decisão proferida nos embargos de declaração em recurso especial (50001), nos termos do art. 998 do CPC. Junte-se cópia do presente nos referidos sequenciais e, na sequência, realize-se a baixa à origem para as providências de praxe. I.C.
04/03/2026, 00:00
Trânsito em julgado
02/03/2026, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Hospital Geral El Kadri Ltda. Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Advogado: Thales Maciel Martins (OAB: 17371/MS)
Apelado: Maltacare Distribuidora Eireli Advogada: Hella Isis Gottschefsky (OAB: 369815/SP) EMENTA - RETORNO DOS AUTOS POR DETERMINAÇÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO MONITÓRIA BASEADA EM NOTAS FISCAIS DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES - NOTAS FISCAIS COM COMPROVANTE DE RECEBIMENTO - CRÉDITO COMPROVADO - ÍNDICE DE CORREÇÃO DA DÍVIDA - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC EM SUBSTITUIÇÃO À CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA SOBRE O MONTANTE CONDENATÓRIO - TEMA 1368 DO STJ - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - O artigo406doCódigo Civil de 2002,antes da entrada em vigor da Lei nº14.905/2024, deve ser interpretado de forma a considerar a Taxa SELIC como a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser esta a taxa em vigor para a atualização monetária e a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. Esta taxa legal, por sua natureza, já engloba tanto a correção monetária quanto os juros de mora, o que impede sua cumulação com qualquer outro índice, sob pena de enriquecimento sem causa. II - Tratando-se de obrigação pecuniária líquida com termo certo para pagamento, tanto a correção monetária quanto os juros de mora incidem a partir do vencimento, nos termos do art. 397 do Código Civil, aplicando-se a taxa Selic como índice único de atualização monetária e juros moratórios, conforme interpretação do art. 406 do Código Civil (Tema 1368/STJ). A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0854620-13.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
05/02/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Maltacare Distribuidora Eireli Advogada: Hella Isis Gottschefsky (OAB: 369815/SP)
Embargado: Hospital Geral El Kadri Ltda. Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Advogado: Thales Maciel Martins (OAB: 17371/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0854620-13.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, conheço dos presentes embargos de declaração opostos por Maltacare Distribuidora Ltda mas rejeito-os. I.C.
03/02/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Maltacare Distribuidora Eireli Advogada: Hella Isis Gottschefsky (OAB: 369815/SP)
Embargado: Hospital Geral El Kadri Ltda. Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Advogado: Thales Maciel Martins (OAB: 17371/MS) Em atenção ao disposto no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil,
Embargos de Declaração Cível nº 0854620-13.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, voltem os autos conclusos.
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Hospital Geral El Kadri Ltda. Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Advogado: Thales Maciel Martins (OAB: 17371/MS)
Apelado: Maltacare Distribuidora Eireli Advogada: Hella Isis Gottschefsky (OAB: 369815/SP) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/12/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0854620-13.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
16/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Maltacare Distribuidora Eireli Advogada: Hella Isis Gottschefsky (OAB: 369815/SP)
Embargado: Hospital Geral El Kadri Ltda. Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Advogado: Thales Maciel Martins (OAB: 17371/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/12/2025.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0854620-13.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Hospital Geral El Kadri Ltda. Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Advogado: Thales Maciel Martins (OAB: 17371/MS)
Recorrido: Maltacare Distribuidora Eireli Advogada: Hella Isis Gottschefsky (OAB: 369815/SP)
Recurso Especial nº 0854620-13.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, determina-se, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator.
09/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Hospital Geral El Kadri Ltda. Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Advogado: Thales Maciel Martins (OAB: 17371/MS)
Recorrido: Maltacare Distribuidora Eireli Advogada: Hella Isis Gottschefsky (OAB: 369815/SP) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0854620-13.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Hospital Geral El Kadri Ltda. Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Advogado: Thales Maciel Martins (OAB: 17371/MS)
Recorrido: Maltacare Distribuidora Eireli Advogada: Hella Isis Gottschefsky (OAB: 369815/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/11/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0854620-13.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Hospital Geral El Kadri Ltda. Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Advogado: Thales Maciel Martins (OAB: 17371/MS)
Apelado: Maltacare Distribuidora Eireli Advogada: Hella Isis Gottschefsky (OAB: 369815/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO MONITÓRIA BASEADA EM NOTAS FISCAIS DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES - NOTAS FISCAIS COM COMPROVANTE DE RECEBIMENTO - CRÉDITO COMPROVADO - ÍNDICE DE CORREÇÃO DA DÍVIDA - APLICAÇÃO DO IPCA-E - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - DATA DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO - MORA EX RE - OBSERVÂNCIA DA RECENTE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA NO CC PELA LEI Nº 14.905/24 PELO JUÍZO A QUO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Para embasar a ação monitória (prova escrita), a nota fiscal de venda de mercadoria ou prestação de serviços deve estar acompanhada do comprovante de entrega devidamente assinado, nos termos do art. 15, da Lei nº 5.474/68. II - Segundo entendimento atual deste Órgão, o índice que acompanha a inflação acumulada e melhor reflete a depreciação da moeda é IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). III - Havendo termo certo para pagamento da obrigação líquida,
Acórdão - Apelação Cível nº 0854620-13.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
trata-se de mora ex re e incide o artigo 397, caput, do Código Civil, de modo que o termo inicial dos juros de mora deve ser fixado na data de vencimento do título e não da data do ajuizamento da ação, sendo impositiva a observância da recente alteração legislativa introduzida pela Lei nº 14.905/2024 no CC. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Hospital Geral El Kadri Ltda. Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Advogado: Thales Maciel Martins (OAB: 17371/MS)
Apelado: Maltacare Distribuidora Eireli Advogada: Hella Isis Gottschefsky (OAB: 369815/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/09/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0854620-13.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 11:09
Remessa (em grau de recurso)
24/09/2025, 11:09
Remessa (em grau de recurso)
24/09/2025, 11:09
Ato ordinatório
23/09/2025, 13:10
Publicação
18/09/2025, 11:42
Petição (Contra-razões)
16/09/2025, 15:10
Ato ordinatório
09/09/2025, 07:51
Ato ordinatório
08/09/2025, 18:18
Petição (Apelação)
28/08/2025, 07:05
Ato ordinatório
31/07/2025, 14:34
Publicação
31/07/2025, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
31/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/07/2025, 08:05
Ato ordinatório
29/07/2025, 11:36
Recebimento
30/06/2025, 17:16
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2025, 17:16
Ato ordinatório
30/06/2025, 17:16
Procedência
30/06/2025, 16:21
Conclusão (para julgamento)
02/04/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 09:55
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 23:00
Ato ordinatório
12/02/2025, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Maltacare Distribuidora Eireli -
Réu: Hospital Geral El Kadri Ltda - Ante o requerimento de justiça gratuita (f. 56-59), determino que a parte requerida, no prazo de 15 dias, junte aos autos cópia atualizada do balanço patrimonial da empresa, declaração de imposto de renda atualizado (pessoa jurídica), e extratos bancários dos últimos 3 meses. Justapostos os documentos, diga a parte requerente em 15 dias. Depois, voltem para o julgamento antecipado. Intimem-se.
Intimação - ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Hella Isis Gottschefsky (OAB 369815/SP), Giovani Agostini Saavedra (OAB 369814/RS) Processo 0854620-13.2023.8.12.0001 - Monitória -
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 21:13
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:59
Ato ordinatório
10/02/2025, 18:19
Recebimento
10/02/2025, 15:00
Mero expediente
10/02/2025, 15:00
Ato ordinatório
08/01/2025, 00:13
Conclusão (para despacho)
01/11/2024, 17:15
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 14:37
Ato ordinatório
17/10/2024, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Maltacare Distribuidora Eireli -
Réu: Hospital Geral El Kadri Ltda - Intimação da parte autora para querendo responder aos embargos monitórios no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Hella Isis Gottschefsky (OAB 369815/SP), Giovani Agostini Saavedra (OAB 369814/RS) Processo 0854620-13.2023.8.12.0001 - Monitória -