Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Elcio Savio da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A - Posto isso, diante do não cumprimento integral da ordem de emenda a fls. 54/55, com apresentação de plano de pagamento em desconformidade com o disposto no "caput" do art. 104-A do CDC, bem como pela ausência da inclusão de todos os litisconsortes passivos necessários (credores), nos termos do art, 115, parágrafo único do CPC, e da falta de interesse processual, com esteio no art. 330, III, c.c. com o 485, VI,
Intimação - ADV: Nello Ricci Neto (OAB 8225/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Lorena Almeida Berquó (OAB 26993/MS) Processo 0862518-43.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - indefiro a inicial desta ação de repactuação de dívidas por superendividamento apresentada Elcio Savio da Silva promoveu em face de Banco Bradesco S/A, e julgo extinto o feito sem resolução do mérito. Custas pelo Autor, observando-se que sua exigibilidade ficará condicionada ao disposto no art. 98, § 3º do CPC, eis que defiro os benefícios da gratuidade de Justiça, em vista da declaração e dos documentos contidos nos autos. P.R.I.