Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão fls. 298-299:
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que as matérias discutidas neste processo se relacionam com a questão tratada nos Recursos Especiais 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, afetados conforme Tema Repetitivo 1.264 do STJ. Isto porque, o mérito da presente relaciona-se à cobrança da dívida após a prescrição (fls. 146), fundamentando pedido indenizatório. Nesse contexto, foi determinado o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versam sobre a matéria e tramitam no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC (Tema 1.264 do STJ), a fim de "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos". No âmbito do TJMS, observa-se que muitas sentenças têm sido anuladas, em casos semelhantes de declaração de inexistência de débito, por não observarem a suspensão do processo determinada pelo STJ: RECURSO DE APELAÇÃO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO INSERÇÃO DE DÍVIDA PRESCRITA EM PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS MATÉRIA OBJETO DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NULIDADE DA SENTENÇA. É nula a sentença que não observa ordem de sobrestamento do processo proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a fim de aguardar o julgamento do Tema 1.264. Sentença anulada de ofício. Recurso prejudicado. (TJMS. Apelação Cível n. 0800351-24.2023.8.12.0001, Campo Grande, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Vilson Bertelli, j: 10/01/2025, p: 13/01/2025) DIREITO PROCESSUAL CIVIL APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COBRANÇA DE DÉBITO PRESCRITO QUESTÃO AFETADA A TEMA REPETITIVO TEMA 1.264 DO STJ EXISTÊNCIA DE ORDEM DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS QUE VERSAM SOBRE A MATÉRIA SENTENÇA PROFERIDA APÓS A ORDEM DE SUSPENSÃO NULIDADE DA SENTENÇA. CASO EM EXAME 1. Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito que questiona a exigibilidade de débito prescrito inscrito na plataforma Serasa Limpa Nome. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no recurso de apelação acerca da exigibilidade, ou não, do débito cobrado da parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Considerando que a sentença incorreu em desrespeito à ordem de suspensão emanada do Superior Tribunal de Justiça no âmbito da afetação do Tema Repetitivo nº 1.264, impõe-se o reconhecimento da sua nulidade, a fim de que os autos retornem à origem até a definição da questão no âmbito da Corte Superior. IV. DISPOSITIVO 4. Sentença declarada nula. (TJMS. Apelação Cível n. 0800666-93.2023.8.12.0052, Anastácio, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Paulo Alberto de Oliveira, j: 18/11/2024, p: 19/11/2024) Assim, fato é que há identidade na causa de pedir e pedido com o Tema afetado, de sorte que o feito deve ser suspenso. Assim, cumpra-se a decisão da E. Corte Superior, suspendendo-se o andamento do feito. Aguarde-se os autos em arquivo provisório e, com o julgamento do Tema 1264, tornem conclusos para deliberações. Intime(m)-se. Cumpra-se.