Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Joacir Ferreira Arruda - réu-revel, Procurador do Município Processo 0227810-80.2005.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Joacir Ferreira Arruda -
Vistos. 1. Tendo em vista a notícia de falecimento do executado, suspendo o feito (art. 921, I, c/c art. 313, I, ambos do CPC), pelo prazo de seis (6) meses por ser o mais elástico em que cabe a opção da parte (art. 313, II, do CPC), lapso temporal durante o qual o exequente deverá empreender diligências para regularizar o polo passivo desta ação. Cientifique-se o exequente e após, proceda a suspensão. 2. Desde logo, adverte-se que não serão consideradas alegações quanto a não identificação do inventariante, do sucessor ou de herdeiros. Eventual inexistência de inventário também não será considerada dada a legitimidade do credor para promover aquele (art. 616, VIII, do CPC). 3. Decorrido o prazo sem providências do credor, aguarde-se por 30 (trinta) dias a devida regularização. Após, permanecendo o credor inerte, intime-se para que, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III e §1º do CPC, providencie o efetivo seguimento, sob pena de extinção. Prorrogações já ficam indeferidas. Cientifique-se. Cumpra-se.