Execução de Título ExtrajudicialCausas Supervenientes à SentençaExecução de Título Extrajudicial
TJMS1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
18/03/2004
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
ELYSON RONDON BARBOSA
Reu
Advogados / Representantes
LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS
OAB/MS 16644·CPF·Representa: Autor
LUIS PAULO NOGUEIRA DE JESUS
OAB/MS 19922·CPF·Representa: Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS
OAB/MS 16644·CPF·Representa: Réu
LUIS PAULO NOGUEIRA DE JESUS
OAB/MS 19922·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para decisão)
22/04/2026, 21:05
Documento (Informações)
02/04/2026, 14:40
Ato ordinatório
27/03/2026, 15:49
Publicação
27/03/2026, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação -
Vistos, etc. Pedido de publicação exclusiva em f. 583/584. Proceda o Cartório com as anotações necessárias. Do pedido de buscas de bens via sistema RENAJUD Tendo em vista que a parte executada foi devidamente citada por edital (f. 40) e quedou-se inerte quanto ao adimplemento do débito, defiro o pedido de f. 583/584 e determino a consulta ao sistema RENAJUD, no CPF indicado à f. 01, devendo o cartório efetuar a consulta no sistema supra e, após a obtenção do resultado, intimar o exequente para manifestação no prazo de 15 dias. Desde já advirto ao exequente que caso pretenda a penhora de veículos com restrição, em estando alienado fiduciariamente, a penhora deverá ser sobre os direitos do bem e não sobre o bem em si. Nesse caso, deverá o exequente esclarecer, também no prazo de 15 dias, se o débito está ou não quitado e qual agente financeiro detentor do domínio sobre o referido bem. Decorrido o prazo supra sem manifestação, ao arquivo, independentemente de nova conclusão, com o decurso do prazo de prescrição intercorrente. Ao revés, venham conclusos. Após, venham conclusos para a fila de despacho. Intime-se. Cumpra-se.