Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Armando Suarez Garcia (OAB 4464/MS), Leonardo Costa da Rosa (OAB 10021/MS), Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS), Marcos Paulo Pinheiro da Silva Saifert (OAB 18850/MS) Processo 0109744-73.2007.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Tramasul - Tratamento de Madeiras Ltda. - Exectdo: Gutierres Empreiteira Ltda - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do artigos 487, II e 924, V, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, considerando a ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão executória assinalada. Sem custas remanescentes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. Em função do princípio da causalidade, deixo de arbitrar honorários em favor do advogado da parte executada, pois caso contrário estar-se-ia premiando a desídia do inadimplente, situação esta que não tem lugar no contexto do almejado processo justo e cooperativo. Nesse sentido é o RECURSO ESPECIAL Nº 2.025.303 - DF (2022/0283433-0). Decorrido o prazo recursal, AUTORIZO o levantamento de penhoras, em sendo o caso, inclusive mediante expedição de alvará de levantamento de valores depositados em conta. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário. Às providências.