Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls.52/55, que resultou negativo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 40, que resultou negativo.
15/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
14/01/2026, 07:48
Ato ordinatório
13/01/2026, 11:02
Ato ordinatório
07/01/2026, 13:16
Documento (Certidão)
07/01/2026, 13:01
Ato ordinatório
18/11/2025, 16:59
Ato ordinatório
18/11/2025, 16:30
Expedição de documento (Mandado)
18/11/2025, 16:03
Ato ordinatório
18/11/2025, 10:24
Ato ordinatório
07/11/2025, 11:53
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 09:10
Ato ordinatório
16/10/2025, 10:32
Publicação
16/10/2025, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do(s) aviso(s) de recebimento de fls. 34 que resultou(aram) negativo (s). Requerendo expedição de novo mandado, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
16/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/10/2025, 07:54
Ato ordinatório
14/10/2025, 13:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/10/2025, 10:07
Ato ordinatório
03/09/2025, 07:29
Ato ordinatório
02/09/2025, 14:09
Expedição de documento (Carta)
02/09/2025, 13:47
Ato ordinatório
02/09/2025, 11:59
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 10:05
Ato ordinatório
12/08/2025, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
12/08/2025, 00:00
Publicação
11/08/2025, 10:29
Ato ordinatório
08/08/2025, 07:51
Ato ordinatório
08/08/2025, 06:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/07/2025, 07:07
Publicação
27/06/2025, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
27/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/06/2025, 12:55
Ato ordinatório
24/06/2025, 14:44
Ato ordinatório
24/06/2025, 13:33
Expedição de documento (Carta)
24/06/2025, 13:30
Ato ordinatório
24/06/2025, 09:32
Ato ordinatório
23/06/2025, 23:04
Ato ordinatório
23/06/2025, 22:57
Recebimento
02/06/2025, 19:04
Sem descrição
02/06/2025, 19:04
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 17:00
Retificação de Classe Processual
10/04/2025, 12:32
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
19/03/2025, 18:05
Remessa (outros motivos)
18/03/2025, 17:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: João Matheus de Souza (OAB 16848/MS) Processo 0800454-60.2025.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Amaury Dias Coelho - Exectdo: Victor Miranda Souza - O(a) exequente emendou a inicial para o fim de adequar o rito processual, passando o feito executivo a ter natureza de Ação Monitória. Deste modo, entendo que este juízo é incompetente para processar e julgar o presente feito, considerando o disposto no art. 2º, inciso II do Provimento n° 492 do Conselho Superior da Magistratura do E. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, bem como nos artigos 1º e 2º da Resolução Nº 229, de 3 de junho de 2020.
Ante o exposto, DECLINO A COMPETÊNCIA deste juízo para processar e julgar da presente demanda. Proceda-se à correção da classe processual e remetam-se os autos ao cartório distribuidor, para redistribuição da Ação a uma das Varas Cíveis Residuais desta Comarca, competentes em razão da matéria. Às providências.
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 21:08
Ato ordinatório
11/03/2025, 08:00
Ato ordinatório
10/03/2025, 10:19
Recebimento
18/02/2025, 15:01
Incompetência
18/02/2025, 15:01
Conclusão (para decisão)
18/02/2025, 07:48
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 10:17
Ato ordinatório
12/02/2025, 17:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: João Matheus de Souza (OAB 16848/MS) Processo 0800454-60.2025.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Amaury Dias Coelho - I- Ao Cartório para que verifique se as custas iniciais foram efetivamente recolhidas, eis que, até a presente data, não consta no sistema o pagamento de GRJ vinculada aos autos. Caso não tenha sido efetuado o pagamento, INTIME-SE o exequente para, no prazo de quinze dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). II- INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da aparente ausência de interesse de agir em razão da incidência da prescrição da pretensão executiva, posto que o cheque de fls. 34/35 foi emitido em 26/03/2024 e a presente execução ajuizada apenas em 07/01/2025, quando já expirado o prazo prescricional de 06 (seis) meses. Saliento que o prazo a ser considerado no cálculo da prescrição é aquele previsto no art. 59 da Lei n. 7357/85, por se tratar de execução de título extrajudicial baseada em cheque e a data inicial é a de emissão do título, desconsiderando-se a pós-datação da cártula. Acaso seja pleiteada a emenda a inicial para readequação de rito, deixando de tratar-se de execução de título extrajudicial, embargos ou seus incidentes, REMETAM-SE os autos para redistribuição perante as varas competentes.