Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS), Carneiro, Fernandes e Hammarstrom - Advogados SS (OAB 1279/MS) Processo 0802532-86.2023.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Barboza e Sutil Ltda (Maciel Móveis) - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Trata-se de Execução de Título Extrajudicial que Barboza e Sutil Ltda (Maciel Móveis) move contra Ronaldo Ortiz, todos qualificados. A parte exequente informa nos autos que o executado quitou a dívida, e requer a extinção da execução. Sendo assim, quitada a dívida, este processo atingiu seu objetivo.
Diante do exposto, declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.".